| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.373/2021, de 25 de outubro de 2021 e dá outras providências. |
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To É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ /) : e “ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG E = À Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI MUNICIPAL 1378/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 | Altera a Lei Municipal nº. 1373/2021, de 25 de outubro de 2021 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A Lei municipal nº. 1.373/2021, de 25 de outubro de 2021, que autoriza o município de Espera Feliz/MG a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, passa a vigorar com a seguinte alteração. Art 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, destinado ao financiamento de duas retroescavadeira 4x4 cabine aberta, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio - de 2000. Art 2º — Fica o Poder Executivo Município autorizado a vincular, como garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das receitas de transferências oriundas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 2º — A ementa da Lei Municipal 1373/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: À Autoriza o Município de Espera Feliz/MG, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas. Publicado por afixação na sede da Prefeitura em L6 142 Io Art. 86 Lei sa Visto Prefeito Municipal