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norma nº 1378/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.373/2021, de 25 de outubro de 2021 e dá outras providências.
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To É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
/) :
e “ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
E = À Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI MUNICIPAL 1378/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Altera a Lei Municipal nº. 1373/2021, de 25
de outubro de 2021 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A Lei municipal nº. 1.373/2021, de 25 de outubro de 2021, que autoriza o
município de Espera Feliz/MG a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, passa a vigorar com a seguinte alteração.
Art 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA,
destinado ao financiamento de duas retroescavadeira 4x4 cabine aberta, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio
- de 2000.
Art 2º — Fica o Poder Executivo Município autorizado a vincular, como garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das receitas de
transferências oriundas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 2º — A ementa da Lei Municipal 1373/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação: À
Autoriza o Município de Espera Feliz/MG, a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas.
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em L6 142 Io
Art. 86 Lei sa
Visto
Prefeito Municipal

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