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norma nº 1384/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1384 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão de uso, um ônibus escolar placa PZO-8689, para a APAE de Espera Feliz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1384/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a ceder,
mediante termo de cessão de uso, um
ônibus escolar placa PZO-8689, para a
APAE de Espera Feliz e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder,
mediante termo de cessão de uso, à APAE — Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Espera Feliz/MG, CNPJ nº. 26.114.082/0001-99,
“declarada de utilidade pública pela Lei Ordinária Municipal 114/92, de 07
de maio de 1992, com sede à Rua Mejor Pereira, nº. 1.513, Espera Feliz/MG,
um ônibus escolar, placa PZO-8689, chassi 932401LFOH8931213, código do
RENAVAM nº. 01118665020, marca/modelo IVECO/GRANCLASS, ano de
fabricação 2016. » ;
Art. 2º — A cessão de que trata o Art. 1º desta Lei, tem por objetivo
“ executar as atividades de transporte dos alunos matriculados na APAE.
Parágrafo Único. - O veículo cedido deverá ser utilizado
exclusivamente para execução das atividades inerentes à APAE.
Art. 32 — A presente cessão será pelo prazo de 03 (três) anos, podendo
ser prorrogada por iguais e sucessíveis períodos, mediante termo aditivo,
até o máximo de 108 (cento e oito) meses, conforme estabelece o Termo
de Cessão, Anexo |, parte | rante desta lei. ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ :
“Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Parágrafo único - A cessão que trata o caput poderá ser rescindida
antes do prazo estipulado por ato unilateral da administração ta a
qualquer tempo e sem ônus para o Poder Público.
Art. 4º — Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na
presente Lei, a presente cessão será automaticamente revogada, devendo
o bem retornar à frota do Município, sem que a Cessionária tenha direito a
qualquer indenização.
Parágrafo Único — A revogação de que se trata o caput ocorrerá
independentemente de abertura de processo para apuração, bastando a
constatação por parte do cedente. u
Art. 52- A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados
a terceiros e ao patrimônio do Município, na abrangência de sua
responsabilidade. ú
Art. 6º — Durante a vigência da cessão, todas as despesas decorrentes
da utilização e manutenção do veículo serão de responsabilidade da
cessionária.
Parágrafo Único — Ao fim do prazo da cessão, o veículo'deverá ser
entregue ao cedente em perfeitas condições de uso.
Art. 7º — A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência
ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera keliz, 16 de dezembro de 2021.
Ozie! esjda Silva
Publicado por afixação
Prefeito Municipal
na SB 4 da Va
em
Art. 86 Lei dia
Visto
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
! Tel.:(32)3746 - 1306
Anexo |
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG,
representado pelo Prefeito(a) Municipal, , com
endereço profissional na Praça Dr, José Augusto, nº. 251, nesta cidade, doravante
denominado CEDENTE, e de outro lado a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERA FELIZ, inscrita no CNPJ sob nº 26.114.082/0001-
99, com sede no endereço Rua Major Pereira nº. 1.513, nesta cidade, neste ato
representada por seu (sua) Presidente
[é ) PR o y , doravante denominada
CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, autorizado pela Lei Municipal
nº 120. , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
É objeto do presente contrato a cessão ds uso de 01(um) ônibus escolar, placa PZO-
38689, chassis 932A01LFOH8931213, código do RENAVAM nº. 01118665020,
marca/modelo IVECO/GRANCLASS, ano de fabricação 2016, cuja finalidade é executar
as atividades de transporte dos alunos matriculados na APAE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O presente contrato é celebrado a título gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
O prazo do presente contrato será de O3(três) anos, a contar da data da sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, até o máximo de 108 (cento
e oito) meses.
81º - O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a
parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
82º - Caso o veículo cedido não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei,
a cessão fica automaticamente revogada.
83º - Fica estabelecido que, ao finciar o contrato ou em caso de revogação da cessão,
o veículo retornará a frota do Município, não tendo a CESSIONARIA direito a qualquer
indenização.
84º - Em caso de descumprimento contratual, qualquer uma das partes poderá rescindir
unilateralmente o contrato, sem aviso prévio.
CLÁSULA QUARTA —- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
icípio se obriga a respeitar a posse HAUEREIGNARIA Sos termos do contrato
ora firmado;
b) o CEDENTE reserva-se o direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização do bem cedido,
com a finalidade de verificar o exato cumprimento desta cessão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
a) fica a CESSIONÁRIA, a partir da assinatura do presente termo, obrigada ao
pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o
veículo, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção.
b) a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o bem cedido, sendo que
será de sua responsabilidade a conservação e manutenção do mesmo, devendo efetuar
qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário;
c) a CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem cedido: para a finalidade prevista neste
contrato, ficando proibida sua. transferência, cedência ou locação, sem prévia e
expressa autorização do CEDENTE, sob pena de revogação do termo de cessão;
d) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer'dano que causar ao bem cedido ea
terceiros, os quais devem ser comunicados ao CEDENTE, por escrito, bem como pelo
ressarcimento correspondente;
e) Apresentar em até 45 dias após o encerramento de cada ano, relatório
circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, bem como relatório sobre o estado
de conservação do veículo.
f) em caso derescisão ou revogação do presente termo, a CESSIONÁRIA se
compromete a restituir ao CEDENTE o bem cedido, conforme lhe foi entregue, livre de
* qualquer ônus;
9) a CESSIONÁRIA responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros e ao
patrimônio do Município, no-limite de sua responsabilidade;
h) Quaisquer responsabilidades de adaptação do ônibus Placa PZO-8689 necessárias
à acessibilidade, segurança e ao uso pela APAE devem ser previamente informadas ao
Poder Público e procedidas pela CESSIONÁRIA, sem posterior indenização por parte
do cedente ou direito de retenção.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser
resolvidas administrativamente.
E, por estarem as pa justas e. contratadas, assinam o presente
instrumento em quatro vias de igual t
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr, José Augusto, 251 = CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Presidente(a) da APAE -- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera
: Feliz
Testemunhas:
1) Nome: CPF: Ass.
2) Nome: CRIE Em ce terre riA SS:

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