| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão de uso, um ônibus escolar placa PZO-8689, para a APAE de Espera Feliz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1384/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão de uso, um ônibus escolar placa PZO-8689, para a APAE de Espera Feliz e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz/MG, CNPJ nº. 26.114.082/0001-99, “declarada de utilidade pública pela Lei Ordinária Municipal 114/92, de 07 de maio de 1992, com sede à Rua Mejor Pereira, nº. 1.513, Espera Feliz/MG, um ônibus escolar, placa PZO-8689, chassi 932401LFOH8931213, código do RENAVAM nº. 01118665020, marca/modelo IVECO/GRANCLASS, ano de fabricação 2016. » ; Art. 2º — A cessão de que trata o Art. 1º desta Lei, tem por objetivo “ executar as atividades de transporte dos alunos matriculados na APAE. Parágrafo Único. - O veículo cedido deverá ser utilizado exclusivamente para execução das atividades inerentes à APAE. Art. 32 — A presente cessão será pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessíveis períodos, mediante termo aditivo, até o máximo de 108 (cento e oito) meses, conforme estabelece o Termo de Cessão, Anexo |, parte | rante desta lei. ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ : “Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Parágrafo único - A cessão que trata o caput poderá ser rescindida antes do prazo estipulado por ato unilateral da administração ta a qualquer tempo e sem ônus para o Poder Público. Art. 4º — Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a presente cessão será automaticamente revogada, devendo o bem retornar à frota do Município, sem que a Cessionária tenha direito a qualquer indenização. Parágrafo Único — A revogação de que se trata o caput ocorrerá independentemente de abertura de processo para apuração, bastando a constatação por parte do cedente. u Art. 52- A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na abrangência de sua responsabilidade. ú Art. 6º — Durante a vigência da cessão, todas as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo serão de responsabilidade da cessionária. Parágrafo Único — Ao fim do prazo da cessão, o veículo'deverá ser entregue ao cedente em perfeitas condições de uso. Art. 7º — A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera keliz, 16 de dezembro de 2021. Ozie! esjda Silva Publicado por afixação Prefeito Municipal na SB 4 da Va em Art. 86 Lei dia Visto PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG ! Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo | MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG, representado pelo Prefeito(a) Municipal, , com endereço profissional na Praça Dr, José Augusto, nº. 251, nesta cidade, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERA FELIZ, inscrita no CNPJ sob nº 26.114.082/0001- 99, com sede no endereço Rua Major Pereira nº. 1.513, nesta cidade, neste ato representada por seu (sua) Presidente [é ) PR o y , doravante denominada CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, autorizado pela Lei Municipal nº 120. , mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: É objeto do presente contrato a cessão ds uso de 01(um) ônibus escolar, placa PZO- 38689, chassis 932A01LFOH8931213, código do RENAVAM nº. 01118665020, marca/modelo IVECO/GRANCLASS, ano de fabricação 2016, cuja finalidade é executar as atividades de transporte dos alunos matriculados na APAE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O presente contrato é celebrado a título gratuito. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O prazo do presente contrato será de O3(três) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, até o máximo de 108 (cento e oito) meses. 81º - O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 82º - Caso o veículo cedido não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. 83º - Fica estabelecido que, ao finciar o contrato ou em caso de revogação da cessão, o veículo retornará a frota do Município, não tendo a CESSIONARIA direito a qualquer indenização. 84º - Em caso de descumprimento contratual, qualquer uma das partes poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem aviso prévio. CLÁSULA QUARTA —- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG icípio se obriga a respeitar a posse HAUEREIGNARIA Sos termos do contrato ora firmado; b) o CEDENTE reserva-se o direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização do bem cedido, com a finalidade de verificar o exato cumprimento desta cessão. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: a) fica a CESSIONÁRIA, a partir da assinatura do presente termo, obrigada ao pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o veículo, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção. b) a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o bem cedido, sendo que será de sua responsabilidade a conservação e manutenção do mesmo, devendo efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário; c) a CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem cedido: para a finalidade prevista neste contrato, ficando proibida sua. transferência, cedência ou locação, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de revogação do termo de cessão; d) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer'dano que causar ao bem cedido ea terceiros, os quais devem ser comunicados ao CEDENTE, por escrito, bem como pelo ressarcimento correspondente; e) Apresentar em até 45 dias após o encerramento de cada ano, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, bem como relatório sobre o estado de conservação do veículo. f) em caso derescisão ou revogação do presente termo, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir ao CEDENTE o bem cedido, conforme lhe foi entregue, livre de * qualquer ônus; 9) a CESSIONÁRIA responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros e ao patrimônio do Município, no-limite de sua responsabilidade; h) Quaisquer responsabilidades de adaptação do ônibus Placa PZO-8689 necessárias à acessibilidade, segurança e ao uso pela APAE devem ser previamente informadas ao Poder Público e procedidas pela CESSIONÁRIA, sem posterior indenização por parte do cedente ou direito de retenção. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem as pa justas e. contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual t PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr, José Augusto, 251 = CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Presidente(a) da APAE -- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera : Feliz Testemunhas: 1) Nome: CPF: Ass. 2) Nome: CRIE Em ce terre riA SS: