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norma nº 59/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAltera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 896/09, de 7 de dezembro de 2009.
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PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2021, 16 DEZEMBRO DE 2021
Altera o artigo 3º da Lei Municipal
nº 896/09, de 07 de dezembro de 2009.
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais. no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: di E
“e
- Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 896/09, de 07-de dezembro de 2009, passa a ter
a seguinte redação: Ê . E" FIOS
jo
Art. 3º - O auxílio alimentação é devido, mensalmente, ao servidor ativo. num
total de R$ 454,00 (quatrocentos é cinguenta é quatro reais) por mês, e será pago
juntamente com os vencimentos mensais dos servidores do Legislativo Municipal.
$ 1º - Do valor total. 30 % (trinta Por cento) será pago atravéside ticket feira que
deverá ser utilizado na agricultura familiar. O valo restante será pago em pecúnia:
$2º- O valor do Auxílio Alimentação poderá ser corrigido anualmente, no mês
de janeiro, de acordo com o IGP-M/EGV. ; :
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos após
cessação da vedação imposta pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio
de 2020. que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavítus SARS-
CoV-2 (Covid-19).
Prefeitura Municipal de Espe
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 6 | ly
Art. 86 Lei RA
— ESTAR
Visto

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