| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 896/09, de 7 de dezembro de 2009. |
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PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2021, 16 DEZEMBRO DE 2021 Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 896/09, de 07 de dezembro de 2009. O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: di E “e - Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 896/09, de 07-de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação: Ê . E" FIOS jo Art. 3º - O auxílio alimentação é devido, mensalmente, ao servidor ativo. num total de R$ 454,00 (quatrocentos é cinguenta é quatro reais) por mês, e será pago juntamente com os vencimentos mensais dos servidores do Legislativo Municipal. $ 1º - Do valor total. 30 % (trinta Por cento) será pago atravéside ticket feira que deverá ser utilizado na agricultura familiar. O valo restante será pago em pecúnia: $2º- O valor do Auxílio Alimentação poderá ser corrigido anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o IGP-M/EGV. ; : Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos após cessação da vedação imposta pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020. que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavítus SARS- CoV-2 (Covid-19). Prefeitura Municipal de Espe Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 6 | ly Art. 86 Lei RA — ESTAR Visto