| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar do Regime próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz, a fim de manter o seu equilíbrio financeiro e atuarial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 + 4 LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021- Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz, a fim de manter o seu equilíbrio financeiro e atuarial. ] O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a Seguinte Lei. Art. 1º - Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial apurado mediante Avaliação Atuarial, através de alíquota suplementar incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz, conforme valores apresentados na tabela a seguir. h o: |aLiqUora supLEmENTAR ANO ALÍQUOTA SUPLEMENTAR | oba | stars 02% : 2037 43,86% oo 16,29% le 2038 ASBro adaga 20556 71 2039 23,81% | iii 32,00% ah 2040 fi 93,80% | 2025 “33,02% “2041 So] o, 43,83% | 2026 ore! 7] 2042 O 43,89% 2027 35,15% E | 2048 43,90% | 2028 36,22%, A RR 43,95% | 2029 37,30% 2045 43,98% 2030 38,26% | 2046 43,98% 2031 “39,50% 20477 43,96% ho | 2032 40,58% 2048 43,95% | 2033 41,63% 2049. 43,89% o 2034 42,69% 1 2050 43,90% | RECAI 43,82%. ls [ns 43,89% | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 2º - Fica ainda, autorizado a transposição dos saldos das dotações orçamentárias referente ao Aporte para cobertura do déficit Atuarial do RPPS, rubrica 3391970000 para a rubrica 3191130000 — obrigações patronais, de todas as Secretarias Municipais. Art. 3º - Esta Lei revoga as disposições em contrário, entrando em vigor no primeiro dia útil após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de/Espera Feliz, 16 de dezembro de 2021. Publicado por afixação na sede Ea El em 16 | LB ol Art. 86 E 0) a LE Visto