br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 61/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar do Regime próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz, a fim de manter o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
native_id2707

Originating matéria

matéria 4341 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
+
4
LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021-
Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar do
Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Espera Feliz, a
fim de manter o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
]
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a Seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do
déficit atuarial apurado mediante Avaliação Atuarial, através de alíquota suplementar
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Espera Feliz, conforme valores apresentados na tabela a seguir.
h o: |aLiqUora supLEmENTAR ANO ALÍQUOTA SUPLEMENTAR |
oba | stars 02% : 2037 43,86%
oo 16,29% le 2038 ASBro
adaga 20556 71 2039 23,81%
| iii 32,00% ah 2040 fi 93,80% |
2025 “33,02% “2041 So] o, 43,83% |
2026 ore! 7] 2042 O 43,89%
2027 35,15% E | 2048 43,90% |
2028 36,22%, A RR 43,95% |
2029 37,30% 2045 43,98%
2030 38,26% | 2046 43,98%
2031 “39,50% 20477 43,96%
ho |
2032 40,58% 2048 43,95%
| 2033 41,63% 2049. 43,89% o
2034 42,69% 1 2050 43,90% |
RECAI 43,82%. ls [ns 43,89% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 2º - Fica ainda, autorizado a transposição dos saldos das dotações orçamentárias
referente ao Aporte para cobertura do déficit Atuarial do RPPS, rubrica 3391970000
para a rubrica 3191130000 — obrigações patronais, de todas as Secretarias Municipais.
Art. 3º - Esta Lei revoga as disposições em contrário, entrando em vigor no primeiro dia
útil após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de/Espera Feliz, 16 de dezembro de 2021.
Publicado por afixação
na sede Ea El
em 16 | LB ol
Art. 86 E 0) a
LE
Visto

open original →