| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | Recompõe o subsídio do Presidente e dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1387/2022, DE 28 DE JANEIRO 2022 “RECOMPÕE (o) SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte tei: Art. 1º Com fulcro no artigo 4º da Resolução nº 204/2021, de 21 de junho de 2016, fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar e conceder recomposição no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) nos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG., ficando como base de cálculo do reajuste os vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2021. $1º- A revisão de que trata esta Lei, é assegurada aos aanátes públicos pela Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso X. 82º - O percentual a que se refere o caput corresponde a 100% (cem por cento) da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 91 de janeiro de 2022. Publicado por afixação Prefeitura Municipal de E aFeliz/MG, 28 de jane Rae da Prefeitura em vd 10/ | vo Art. 86 Lei Orgânica e Nisto :