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norma nº 1387/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaRecompõe o subsídio do Presidente e dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1387/2022, DE 28 DE JANEIRO 2022
“RECOMPÕE (o) SUBSÍDIO DO
PRESIDENTE E DOS VEREADORES DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
ESPERA FELIZIMG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
tei:
Art. 1º Com fulcro no artigo 4º da Resolução nº
204/2021, de 21 de junho de 2016, fica o chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a efetuar e conceder recomposição no percentual de 10,16% (dez
inteiros e dezesseis centésimos por cento) nos subsídios do Presidente e dos
Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG., ficando como base de
cálculo do reajuste os vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2021.
$1º- A revisão de que trata esta Lei, é assegurada aos aanátes públicos pela
Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso X.
82º - O percentual a que se refere o caput corresponde a 100% (cem por cento)
da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, no período compreendido
entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente,
podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
valendo seus efeitos a partir de 91 de janeiro de 2022.
Publicado por afixação
Prefeitura Municipal de E aFeliz/MG, 28 de jane Rae da Prefeitura
em vd 10/ | vo
Art. 86 Lei Orgânica
e
Nisto :

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