| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | Autoriza acordo em processo judicial que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2712 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (323746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1389/22, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza acordo em | processo judicial que especifica e dá Outras Providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova; e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: , s; Art. 1º— Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cumprir o | acordojudicial referente: ao processo nº. 5002535- o 92 2021.8.13.0242, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acordadas entre as partes e respectivos procuradores, no dia 16 de dezembro de 81º - O Valor deverá ser pago no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após homologação-judicial; podendo o“ prazo ser estendido por igual período, em caso de fato superveniente. | 8 2º — A despesa decorrente de que trata o caput deste artigo correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. 8.3º - Os honorários advocatícios serão de responsabilidade de cada parte, na proporção de seus ajustes particulares. Art. 2º - Esta Lei en kra em vigor na data de sua publicação, Publicado por afixação da Prefeitura RE Art. 86 Lei Orgânica isto