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norma nº 10/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaDá nova redação ao §1º, ao §2º e acrescenta o §3º do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz/MG.
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matéria 4342 →

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GISLATIVO, uy,
L
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Emenda à Lei Orgânica Nº.: 10/2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO $1º,40 82º E
ACRESCENTA O $3º DO ART. 41 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA
FELIZ/MG
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores dv Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações, inclusões
e supressões:
Art. 41...
$ 1º- As proposições e documentos do processo legislativo serão apresentadas e
tramitarão de forma eletrônica;
$ 2º - 4 Emenda à-Lei Orgânica disporá sobre o processo legislativo eletrônico,
protocolo e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo e sobre a assinatura
digital das proposições e documentos na Câmara Municipal de Espera Feliz, este em
conformidade com a legislação federal pertinente.
$3º- O período para adequação a este novo processo eletrônico, será de 12 (doze) meses,
a contar da data de promulgação desta Emenda.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
pe sed Ene de prima
Paulo Sérgio Felipe
1º Vice-Presidente ea OD :
Maria Izabel de Souza
1º Secretária
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato)camaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
SSLATIVO
sº Us,
Po;
Dep
vais
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
A presente Emenda à Lei Orgânica, tem por finalidade ampliar o prazo
para adequação ao Processo Eletrônico estipulado pela Emenda à Lei
Orgânica nº 09/2021.
Sabemos que o processo eletrônico é hoje uma realidade que estamos
vivenciando, porém por se tratar de assunto complexo, precisa-se de um
período maior para adaptação tanto dos funcionários do Legislativo, quanto
dos agentes políticos.
Por termos um período curto parar apreciação desta matéria, antes da
data limite estipulada pela Emenda à Lei Orgânica nº 09/2021 que é de 01
de janeiro de 2022, conclamo aos nobres Vereadores que apreciem e
aprovem esta Emenda à Lei Orgânica em caráter de URGÊNCIA.
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 03 de fevereiro de 2022
ão Donádio
Presidente do Legislativo
Paulo Sérgio Felipe
1º Vice-Presidente
D
Maria Kzabel de Souza
1º Secretária
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br

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