| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao §1º, ao §2º e acrescenta o §3º do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz/MG. |
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GISLATIVO, uy, L CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Emenda à Lei Orgânica Nº.: 10/2022 DÁ NOVA REDAÇÃO AO $1º,40 82º E ACRESCENTA O $3º DO ART. 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores dv Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações, inclusões e supressões: Art. 41... $ 1º- As proposições e documentos do processo legislativo serão apresentadas e tramitarão de forma eletrônica; $ 2º - 4 Emenda à-Lei Orgânica disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo e sobre a assinatura digital das proposições e documentos na Câmara Municipal de Espera Feliz, este em conformidade com a legislação federal pertinente. $3º- O período para adequação a este novo processo eletrônico, será de 12 (doze) meses, a contar da data de promulgação desta Emenda. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. pe sed Ene de prima Paulo Sérgio Felipe 1º Vice-Presidente ea OD : Maria Izabel de Souza 1º Secretária Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato)camaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br SSLATIVO sº Us, Po; Dep vais CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Justificativa A presente Emenda à Lei Orgânica, tem por finalidade ampliar o prazo para adequação ao Processo Eletrônico estipulado pela Emenda à Lei Orgânica nº 09/2021. Sabemos que o processo eletrônico é hoje uma realidade que estamos vivenciando, porém por se tratar de assunto complexo, precisa-se de um período maior para adaptação tanto dos funcionários do Legislativo, quanto dos agentes políticos. Por termos um período curto parar apreciação desta matéria, antes da data limite estipulada pela Emenda à Lei Orgânica nº 09/2021 que é de 01 de janeiro de 2022, conclamo aos nobres Vereadores que apreciem e aprovem esta Emenda à Lei Orgânica em caráter de URGÊNCIA. Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 03 de fevereiro de 2022 ão Donádio Presidente do Legislativo Paulo Sérgio Felipe 1º Vice-Presidente D Maria Kzabel de Souza 1º Secretária Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br