| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Autoriza atualização da planilha salarial dos Profissionais do Magistério e dá outras providências. |
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PREFEI TURA MUNIC IPAL DE ESPERA FELIZ “ Praça Dr. José Augusto, 251. - CEP 36830: 000.- MG “Tel. 63) 3746- 1306 LEI COMPLEMENTAR Nº 63/22, DE 25 5 DE FEVEREIRO DE 2022 * Autoriza atualização da planilha salarial é Es - dos | Profissionais do Magistério e dá, : “outras providências. 2 Sa O Povo do Município de Espera FelizIMG, por seus representantes — . aprova, eeu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a sentiria Lei: ; Art. 4º - Fica, o Chefe « “do Poder Executivo Municipal alitórizado a “ atualizar a planilha salarial dos Profissionais do. Magistério da rede pública municipal, anexo IV da Lei 12/2013, de 27 de dezembro de 2013, a partir do mês de janeiro de 2022, sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2021, em consonância com: a parametrização estabelecida no parecer 2/2022, processo. MEC 23000.002248/2022- 24, homologado pela Portaria nº. 67/2022, de 04 de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação, ficando a planilha conforme demonstr: T635,10/ 0.744,15 ( 2.050,45 397217 4091331 4.214,07 7 2,635,25 1 3.744,35 [3.856,68 | 3.972,30 [4.091,56 3.325,63 7 TIS 3.426,51] TOM! 3. MAT-D, 2.765,00 ( MAM -C 2.705,00 206973, 2955,83/ 304450, 313586] 3.209,91 MAII-6 2.626,00. 1 /2705,92! 2.869,50, 2555,59| — 3.044,25! "3.136,58 3.326,54 1 [33/,3.529,12 | 3.695,00 | 3.744,05 | 3.856,37) 3. 972,06 MAM-A 2.550,00 : 275645/287005!- 2.056.151. 3.044,83 3.230,26) 3327/17, 3.426,99 | 3.529,80 | 3.635,69/ 3. T44,TO | 3.857,10 MAI, 2.475,00 770450 270565, 200920. 295528, | 3. 04354] 313506) 3.029,91 1 3.326,19] 3.425,96: 3.526,16 | 3.034,62 | 3.743,66 MATIE 2:600,00 284109, 2.926,32 Oia ii! 3.104,58] 319767) 3.293,60] 73.352,41 1 3.404,16 | 3.599,01 | 3.706,98 | 3.818,19: 3.932,73 MA I-D. 2.574,00 281268, — 209/06, 298397 3 07345! 3.165,10, 3.260,67 | 3: E (459,24 | 3.563,02: 3.665,91; 3.700,01 | 3.683,41 TMAT-O 2.451,00 2,604 267827! 2.758,62 2.841,38 202662, S01442! 3.104,05] 3:198,00 [ 3.293,94 3.392,76 | 3.494,54 | 3.999,36 | 3.707,36 MAT-B: LOD—Satosr DB BE |” 250060 726/750/] 2/69M( 206065] 205687 7 a 6S] SAO O ra TAGS 65 [3.598,45 MAISA dHGUo! 237030! 245068 [02524207 256065] -aerioz! 27526] demo! Dema 301409 [ 3.104,45 [157,58] 2.298,51| 3.302,51 [904,08 Art. 2º — o Poder Executivo publica em até 30. (tinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a integra da Lei Gemplementar Bialabia; “com as alterações | resultantes desta Lei. É ; Art 3º— Esta Lei entra em vigor r na “data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em 01 de janeiro de 2022, fixando a data de 01 de abril de 2022 como É data limite para cômputo e correção da folha salarial do mês de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Esp gliz/MG, 25 de fevereiro de 2022. [Publicado por afixação na see da go DÍAS