| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Município de Espera Feliz a celebrar convênio com o município de Caiana e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para abertura das laterais da pista de rolamento, e dá outras providências. |
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DE Es PERA FELIZ 374613 LEI MUNICIPAL Nº 1.391/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022. Autoriza o Município de Espera Feliz celebrar convênio com o Município de Caiana e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para abertura das laterais da pista de rolamento, e dá outas providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes ; aprova, e eu, Prefeito Municipal, em-seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —'Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal-autorizado a celebrar convênio a título gratuito com o Município de Caiana e com o Departamento de: Estradas de Rodagem do Estado de; Minas Gerais, consistente na autorização para abertura os laterais da rodovia LMG 834. Art. 2º — St comônio instituirá O Município, “de Caiana como administrador, atribuindo-lhe toda responsabilidade financeira, atribuindo-lhe responsabilidade. para proceder com intervenções necessárias, ficando autorizado adentrar ho.território do Município. de Espera Féliz para execução da ação de que trata o Art. 1º desta Lei. Art. 3º — O convênio de que trata esta Lei vigorará peló prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação de seu termo, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por afixação na se da Prefeitura em ) LÊ Art. 86 L , opénica Visto