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norma nº 1391/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAutoriza o Município de Espera Feliz a celebrar convênio com o município de Caiana e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para abertura das laterais da pista de rolamento, e dá outras providências.
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DE Es PERA FELIZ
374613
LEI MUNICIPAL Nº 1.391/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Município de Espera Feliz celebrar
convênio com o Município de Caiana e com o
Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais, para abertura das
laterais da pista de rolamento, e dá outas
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes ;
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em-seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —'Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal-autorizado a
celebrar convênio a título gratuito com o Município de Caiana e com o
Departamento de: Estradas de Rodagem do Estado de; Minas Gerais,
consistente na autorização para abertura os laterais da rodovia LMG 834.
Art. 2º — St comônio instituirá O Município, “de Caiana como
administrador, atribuindo-lhe toda responsabilidade financeira, atribuindo-lhe
responsabilidade. para proceder com intervenções necessárias, ficando
autorizado adentrar ho.território do Município. de Espera Féliz para execução
da ação de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 3º — O convênio de que trata esta Lei vigorará peló prazo de 24
(vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação de seu termo, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por afixação
na se da Prefeitura
em ) LÊ
Art. 86 L , opénica
Visto

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