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norma nº 1393/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1393 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAutoriza subvenção social à Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz para realização da XL Festa Regional do Trabalho.
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1393/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Autoriza subvenção social à
“Associação de Mulheres Rurais de
Espera Feliz para realização da XL
Festa Regional do Trabalho.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do' Executivo Municipal, autorizado a
conceder subvenção social no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
à Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz/MG, com sede na
Comunidade do Paraíso, Espera Feliz/MG, CNPJ: 21.278.098/0001-13, para
realização da XL Festa Regional do Trabalho do Vale do Paraíso, a ser realizada
no período de 28 de abril a 01 de maio de 2022.
Art.2º- A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta
da Dotação Orçamentária 00002008.1339100122.154— 335043-000, Ficha 585,
podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária
Vigente e da Lei 4320/64.
Art. 3º — A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz/MG
deverá prestar contas da presente subvenção social, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da finalização da XL Festa Regional do Trabalho que se refere
o Art. 1º.
Art. 4º — Esta Lei entra enyVigor/a tir/da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera 13 de abril de 2022.
ELIGOMES)DA SILVA
Prefeito Municipal
Visto
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em ed ad?
Art. 86 Lei Orgânica
E ado”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ

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