| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Autoriza subvenção social à Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz para realização da XL Festa Regional do Trabalho. |
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1393/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Autoriza subvenção social à “Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz para realização da XL Festa Regional do Trabalho. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do' Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz/MG, com sede na Comunidade do Paraíso, Espera Feliz/MG, CNPJ: 21.278.098/0001-13, para realização da XL Festa Regional do Trabalho do Vale do Paraíso, a ser realizada no período de 28 de abril a 01 de maio de 2022. Art.2º- A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 00002008.1339100122.154— 335043-000, Ficha 585, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária Vigente e da Lei 4320/64. Art. 3º — A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz/MG deverá prestar contas da presente subvenção social, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da finalização da XL Festa Regional do Trabalho que se refere o Art. 1º. Art. 4º — Esta Lei entra enyVigor/a tir/da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera 13 de abril de 2022. ELIGOMES)DA SILVA Prefeito Municipal Visto Publicado por afixação na sede da Prefeitura em ed ad? Art. 86 Lei Orgânica E ado” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ