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norma nº 1395/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAutoriza o município de Espera Feliz/MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
BREAST O FA Pura LEI MUNICIPAL 1395/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Município de Espera Feliz/MG,
a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDMG, operação de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências
correlatas.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
(cinco quilômetros) de
ra) de São Domingos,
Município de Espe é egistaçã Wigente, em especial as
disposições da Em
Art. ? - Fa O icípio autorizado a ófe
operações de crédit : Géne
até a liquidação total da i EN a de meio de pagamento, das
receitas de transierendias [oriundas do Impásto !lSobrés Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios — FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
1 Redação dada pela Lei Mup .397/2022, de 23 de maio de 2022.
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
CRASTUIRA DE ESPERA FAUZAIS
Art. 3º — O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único — Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringirem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º — Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigente à época da assinatura dos contratos de
financiamento;
c) abrir conta bancáriá apt
destinada a cel aliar rmoviment:
contrato; EM
aceitar o foro dã-Eidade deíBel
decorrentes d Ç pa 30n
da
b
—
o
—
deverão ser co
termos do inc.
Art. 6º — Os W
necessárias às a
contratos de finaneê
SER e aos Pp
o a que se ref
TOS
destinados a fazer-façe-aos| paganentos-de-obrigações Necorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mun. de Espera Feliz, Es nas Gerais, aos 05 de maio de 2022.
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em OS 1/05 2092
Art. 86 ae rgânica
Visto

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