| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Autoriza o município de Espera Feliz/MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 BREAST O FA Pura LEI MUNICIPAL 1395/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Município de Espera Feliz/MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências correlatas. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: (cinco quilômetros) de ra) de São Domingos, Município de Espe é egistaçã Wigente, em especial as disposições da Em Art. ? - Fa O icípio autorizado a ófe operações de crédit : Géne até a liquidação total da i EN a de meio de pagamento, das receitas de transierendias [oriundas do Impásto !lSobrés Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 1 Redação dada pela Lei Mup .397/2022, de 23 de maio de 2022. ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 CRASTUIRA DE ESPERA FAUZAIS Art. 3º — O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo único — Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringirem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º — Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigente à época da assinatura dos contratos de financiamento; c) abrir conta bancáriá apt destinada a cel aliar rmoviment: contrato; EM aceitar o foro dã-Eidade deíBel decorrentes d Ç pa 30n da b — o — deverão ser co termos do inc. Art. 6º — Os W necessárias às a contratos de finaneê SER e aos Pp o a que se ref TOS destinados a fazer-façe-aos| paganentos-de-obrigações Necorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mun. de Espera Feliz, Es nas Gerais, aos 05 de maio de 2022. Publicado por afixação na sede da Prefeitura em OS 1/05 2092 Art. 86 ae rgânica Visto