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norma nº 1396/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaInstitui a Rota Turística Paraíso e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1396/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022.
Institui a rota turística Paraíso e dá
outras providências.
O Povo, do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, a
“Rota Turística Paraíso - montanhas, cachoeiras, culinária e cafés especiais”.
81º - A “Rota Turística Paraíso” de que trata esta Lei envolve as comunidades de
Vargem Alegre, Nossa Senhora de Fátima, São José, São Domingos, Paraíso e
Forquilha do Rio. :
8$2º - A “Rota Turística Paraíso” abrangerá passeios, esportes de aventura,
cachoeiras, ciclismo, culinária, cafés especiais e o turismo rural.
Art. 3º - A “Rota Turística Paraíso” tem como objetivos:
| - a divulgação dos pontos turísticos e dos atrativos turísticos do Vale do Paraíso e
demais comunidades;
Il - a promoção e divulgação de informações turísticas da “Rota Paraíso”;
II - a oficialização das informações turísticas da Rota Paraíso em materiais digitais e
impressos, acessíveis e simplificados;
IV - melhoria da rede de comunicação;
V.- atribuição de maior visibilidade aos pontos turísticos do Vale do Paraíso e
comunidades do entorno através de divulga
dé PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
pr; Tel.: (32) 3746 - 1306
VI - aprimoramento da prestação de serviços direcionados aos turistas e visitantes;
VII - melhoria das estruturas de atendimento e informação ao turista;
VIII - o incentivo às pessoas praticarem o ciclismo e o lazer turístico;
IX- identificação das propriedades rurais produtoras de cafés especiais;
X - o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da produção de cafés
especiais;
XI - Identificação dos restaurantes, cafeterias, empórios e congêneres;
XII - a promoção do desenvolvimento sustentável do Vale do Paraíso e comunidades
do entorno.
Art. 4º - O Município de Espera Feliz poderá firmar convênio e parcerias com os
entes da Administração. Pública, Direta e Indireta, bem como com instituições
privadas, com a finalidade de financiar, patrocinar e promover ações inerentes à
Rota Paraíso. À
Art. 5º - As despesas inerentes a execução deste projeto correrão por dotações do
orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado Gerais, 05 de maio de 2022.
PR ITO MUNICIPAL
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em DG 105 1 do,
Art. 86 Re
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