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norma nº 65/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Espera Feliz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI COMPLEMENTAR Nº65/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de diárias aos
servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Espera Feliz e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA MOTIVAÇÃO E DOS VALORES DAS DIÁRIAS
Art. 1º - Aos servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas. Gerais, que se
deslocar da sede do município para outra” localidade, no
desempenho de suas atribuições ou para fins de atendimento de
interesse público será concedido o direito a percepção de
diárias.
Parágrafo único - considera-se servidor público,
para os efeitos desta Lei, aquele que, embora transitoriamente
ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública na
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG. E
Art. 2º - O valor da diária dependerá da distância
entre a sede do município e destino, conforme planilha
constante no anexo I, parte integrante desta Lei, podendo ser
corrigido anualmente, no de janeiro, após a publicação
- desta Lei, após decursg exercício financeiro do ano de
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2023, devendo ser observado no ato de correção à variação do
Índice Nacional de. Preços ao Consumidor (INPC) acumulada no
ano ou outro Índice estabelecido pelo Governo Federal que
garanta a preservação do valor real da diária.
Parágrafo único - A correção de que trata o caput
deste artigo será realizada via Decreto do Poder Executivo
Municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO
Art. 3º - são competentes para autorizar o
deslocamento: '
I - O Prefeito Municipal;
II - O Secretário Municipal;
III - O chefe imediato do servidor.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO
AREA. 4º.—- A concessão de diárias está
condicionada à solicitação prévia, devidamente assinada pelo
solicitante, com as devidas informações indicadas nos moldes
do Anexo II desta Lei.
Art. 5º- A concessão de diárias fica condicionada
à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IV
DA. FORMA DE PAGAMENTO
Art. 6º - As despe
meio da rubrica orçamentária
as de viagens serão feitas por
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a; Tel.: (32) 3746 - 1306
Art. 7º - o pagamento de diária será feito de
forma antecipada, destinando-se a indenizar o servidor pelo
translado e despesas com alimentação, computando-se por dia de
afastamento, segundo os valores consignados no Anexo I desta
Lei. :
8 1º - Em viagem, caso ocorra a necessidade de
pernoitar fora do Município de Espera Feliz - MG, as despesas
com hospedagens, passagens e outras despesas oriundas de fatos
inesperados ou supervenientes poderão ser ressarcidas
posteriormente mediante a devida comprovação dos gastos.
8 2º — Excepcionalmente, havendo interesse
público, a partir de solicitação expressa do Prefeito ou da
chefia imediata, poderá ser concedida diária para
deslocamentos inferiores a 30 km (trinta quilômetros), com o
mesmo valor da concessão praticada para os deslocamentos de
30km (quilômetros) a 80km (quilômetros).
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º - A comprovação do deslocamento far-se-á
perante ao ordenador de despesas, em até 5 (cinco) dias úteis
da data de retorno à sede do município, mediante apresentação
da prestação de contas.
Art. 9º - O processo de prestação de contas deverá
ser formalizado e instruído com a juntada dos seguintes
documentos:
I - solicitação de diária - Anexo II;
II - empenho prévio, liquidação e pagamento da despesa;
III - relatório das atividades desenvolvidas e ou comprovante
de comparecimento;
IV - documentos comprobatórios inerente ao deslocamento, a
exemplo, documentos fiscai ecibos, bilhete de passagem,
cartão de embarque, certj de participação em cursos,
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congressos ou seminários, protocolos de entrega de documentos
e outros documentos com similaridade aos citados neste inciso.
Parágrafo Único. Na impossibilidade de apresentação dos
documentos descritos neste artigo, deverá o servidor
justifica-la em documento formal.
' Art. 10 - o servidor deverá, imediatamente e
obrigatoriamente, devolver o valor das diárias recebidas e não
utilizadas, por haver parcelamento em viagem inferior ao
inicialmente presumido.
Art. 11 - O servidor que indevidamente receber
diárias será obrigado a restituir de uma só vez, a importância
recebida, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
CAPÍTULO VI
DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES
Art. 12 - A diária será vedada:
I - No período de trânsito, | ao funcionário removido, ou
transferido;
II - Quando o-deslocamento se der para a localidade que o
funcionário resida; |
III - Quando o governo estadual,, federal ou organismo
internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere,
custear as despesas com hospedagem, alimentação e
deslocamento; ;
Iv - Quando relativo a Sábado, Domingo ou feriado, salvo se a
permanência de funcionário fora da sede nestes dias for
conveniente ou necessária ao serviço.
V - Quando cumulativamente com qualquer outra retribuição de
caráter indenizatório não p to nesta Lei.
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a é Tel.: (32) 3746 - 1306
Art. 13 - constitui infração disciplinar grave,
punível na forma da JTei, conceder ou receber diária
indevidamente.
ART. 14 - A autoridade que conceder ou arbitrar
diária em desacordo com esta Lei responderá, solidariamente
com o beneficiado, pela reposição da importância indevida
paga, sem prejuízo das sanções previstas em 1ei.
CAPÍTULO VII |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - São partes integrantes deste decreto:
I - O Anexo I: Valor das diárias;
I - O Anexo II: Solicitação de diárias;
II - O Anexo III: Relatório de viagem;
III - O Anexo IV: Declaração: de comparecimento e declaração do
servidor.
ART: 2207 2) Fica revogada a Lei Municipal nº.
876/09, de 31 de agosto de 2009.
y Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Espera 5 de Maio de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
N
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em OAVOS Lob
Visto
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ANEXO I - LEICOMPLEMENTAR Nº 65/2022
VALOR DAS DIÁRIAS
Distância do Valor da diária
Deslocamento
De 30km a 80 km R$ 45,00 (quarenta e
cinco reais)
De 81km a 150 km R$ 65,00 (sessenta e
cinco reais) -
De 151km a 250 km R$ 85,00 (oitenta e cinco
*» | reais)
De 251km a 350 km | R$. 110,00 (cento e dez
reais)
De 351km à 400 km R$º 150,00 (cento e
cinquenta reais)
—
De 401km a 600 km R$ 180,00 cento e
À oitenta reais) -
A partir de 60? R$ 200,00 (duzentos e
: oitenta reais)
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 + MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2022
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
NOME DO SERVIDOR
CRE:
VIAGENS PREVISTAS NO PERÍODO DE (DIA) MÊS) MANO)
A (DIA) MÊS) MANO)
* DISTÂNCIA ENTRE ESPERA FELIZ E DESTINO: KM
MOTIVO/OBJETIVO DA VIAGEM:
VALOR SOLICITADO: R$: -
ASSINATURA DO SERVIDOR:
Rigo
SECRETÁRIO (A)/PREFEITO
AUTORIZAÇÃO:
( ) DEFERIDO. -
( ) INDEFERIDO. JUSTIFICATIVA DO INDEFERIMENTO:
ASSINATURA:
LOCAL: (DIA) AMÊS) MANO)
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ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2022
RELATÓRIO DE VIAGEM |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ /MG
DESTINO: DE ESPERA FELIZ PARA:
DATA: (DIA). MMÊS) MANO) A(DIA) MMÊS) MANO)
NOME DO SERVIDOR(A):
(CPR
ATIVIDADES REALIZADAS:
(DOCUMENTOS ANEXOS). MIN!
DATA: (DIA) (MÊS) — KANO) )
ASS. DO SERVIDOR(A):-.. 1 Tam mA
VALOR RECEBIDOR$ 01 rs!
DIÁRIA(S) A RESTITUIR R$ |
CONCLUSÃO DO RELATÓRIO:
( JAPROVADO, ( JREJEITADO
OBSERVAÇÕES:
LOCAL: (DIA) MÊS), / (ANO)
ASSINATURA DO PREFEITO OU ÁRIO(A):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
: Tel.: (32) 3746 - 1306
ANEXO IV - LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2022
DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO E DECLARAÇÃO DO
SERVIDOR
Declaro para os devidos fins, que o servidor(a):
da Prefeitura Municipal de Espera Feliz — MG, compareceu no, (dia) / (mês) /
(ano) , no: (órgão/local/setor):
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local no (dia) de (mês) de (ano)
Nome: À
Clou CPF: ”
Assinatura: a E d+
DECLARAÇÃO DO SERVIDOR
Po 90
Declaro para os devidos fins, sob penas de Lei, que a declaração e assinatura acima são a
expressão da verdade. Espera Feliz, (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do servidor(a))

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