| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Espera Feliz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI COMPLEMENTAR Nº65/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Espera Feliz e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA MOTIVAÇÃO E DOS VALORES DAS DIÁRIAS Art. 1º - Aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas. Gerais, que se deslocar da sede do município para outra” localidade, no desempenho de suas atribuições ou para fins de atendimento de interesse público será concedido o direito a percepção de diárias. Parágrafo único - considera-se servidor público, para os efeitos desta Lei, aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública na Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG. E Art. 2º - O valor da diária dependerá da distância entre a sede do município e destino, conforme planilha constante no anexo I, parte integrante desta Lei, podendo ser corrigido anualmente, no de janeiro, após a publicação - desta Lei, após decursg exercício financeiro do ano de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 2023, devendo ser observado no ato de correção à variação do Índice Nacional de. Preços ao Consumidor (INPC) acumulada no ano ou outro Índice estabelecido pelo Governo Federal que garanta a preservação do valor real da diária. Parágrafo único - A correção de que trata o caput deste artigo será realizada via Decreto do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO Art. 3º - são competentes para autorizar o deslocamento: ' I - O Prefeito Municipal; II - O Secretário Municipal; III - O chefe imediato do servidor. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO AREA. 4º.—- A concessão de diárias está condicionada à solicitação prévia, devidamente assinada pelo solicitante, com as devidas informações indicadas nos moldes do Anexo II desta Lei. Art. 5º- A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. CAPÍTULO IV DA. FORMA DE PAGAMENTO Art. 6º - As despe meio da rubrica orçamentária as de viagens serão feitas por n PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG a; Tel.: (32) 3746 - 1306 Art. 7º - o pagamento de diária será feito de forma antecipada, destinando-se a indenizar o servidor pelo translado e despesas com alimentação, computando-se por dia de afastamento, segundo os valores consignados no Anexo I desta Lei. : 8 1º - Em viagem, caso ocorra a necessidade de pernoitar fora do Município de Espera Feliz - MG, as despesas com hospedagens, passagens e outras despesas oriundas de fatos inesperados ou supervenientes poderão ser ressarcidas posteriormente mediante a devida comprovação dos gastos. 8 2º — Excepcionalmente, havendo interesse público, a partir de solicitação expressa do Prefeito ou da chefia imediata, poderá ser concedida diária para deslocamentos inferiores a 30 km (trinta quilômetros), com o mesmo valor da concessão praticada para os deslocamentos de 30km (quilômetros) a 80km (quilômetros). CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 8º - A comprovação do deslocamento far-se-á perante ao ordenador de despesas, em até 5 (cinco) dias úteis da data de retorno à sede do município, mediante apresentação da prestação de contas. Art. 9º - O processo de prestação de contas deverá ser formalizado e instruído com a juntada dos seguintes documentos: I - solicitação de diária - Anexo II; II - empenho prévio, liquidação e pagamento da despesa; III - relatório das atividades desenvolvidas e ou comprovante de comparecimento; IV - documentos comprobatórios inerente ao deslocamento, a exemplo, documentos fiscai ecibos, bilhete de passagem, cartão de embarque, certj de participação em cursos, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 congressos ou seminários, protocolos de entrega de documentos e outros documentos com similaridade aos citados neste inciso. Parágrafo Único. Na impossibilidade de apresentação dos documentos descritos neste artigo, deverá o servidor justifica-la em documento formal. ' Art. 10 - o servidor deverá, imediatamente e obrigatoriamente, devolver o valor das diárias recebidas e não utilizadas, por haver parcelamento em viagem inferior ao inicialmente presumido. Art. 11 - O servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restituir de uma só vez, a importância recebida, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. CAPÍTULO VI DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES Art. 12 - A diária será vedada: I - No período de trânsito, | ao funcionário removido, ou transferido; II - Quando o-deslocamento se der para a localidade que o funcionário resida; | III - Quando o governo estadual,, federal ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, custear as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento; ; Iv - Quando relativo a Sábado, Domingo ou feriado, salvo se a permanência de funcionário fora da sede nestes dias for conveniente ou necessária ao serviço. V - Quando cumulativamente com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório não p to nesta Lei. 2 za PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG a é Tel.: (32) 3746 - 1306 Art. 13 - constitui infração disciplinar grave, punível na forma da JTei, conceder ou receber diária indevidamente. ART. 14 - A autoridade que conceder ou arbitrar diária em desacordo com esta Lei responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância indevida paga, sem prejuízo das sanções previstas em 1ei. CAPÍTULO VII | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - São partes integrantes deste decreto: I - O Anexo I: Valor das diárias; I - O Anexo II: Solicitação de diárias; II - O Anexo III: Relatório de viagem; III - O Anexo IV: Declaração: de comparecimento e declaração do servidor. ART: 2207 2) Fica revogada a Lei Municipal nº. 876/09, de 31 de agosto de 2009. y Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera 5 de Maio de 2022. PREFEITO MUNICIPAL N Publicado por afixação na sede da Prefeitura em OAVOS Lob Visto PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 ANEXO I - LEICOMPLEMENTAR Nº 65/2022 VALOR DAS DIÁRIAS Distância do Valor da diária Deslocamento De 30km a 80 km R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) De 81km a 150 km R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) - De 151km a 250 km R$ 85,00 (oitenta e cinco *» | reais) De 251km a 350 km | R$. 110,00 (cento e dez reais) De 351km à 400 km R$º 150,00 (cento e cinquenta reais) — De 401km a 600 km R$ 180,00 cento e À oitenta reais) - A partir de 60? R$ 200,00 (duzentos e : oitenta reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 + MG Tel.: (32) 3746 - 1306 ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2022 SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS NOME DO SERVIDOR CRE: VIAGENS PREVISTAS NO PERÍODO DE (DIA) MÊS) MANO) A (DIA) MÊS) MANO) * DISTÂNCIA ENTRE ESPERA FELIZ E DESTINO: KM MOTIVO/OBJETIVO DA VIAGEM: VALOR SOLICITADO: R$: - ASSINATURA DO SERVIDOR: Rigo SECRETÁRIO (A)/PREFEITO AUTORIZAÇÃO: ( ) DEFERIDO. - ( ) INDEFERIDO. JUSTIFICATIVA DO INDEFERIMENTO: ASSINATURA: LOCAL: (DIA) AMÊS) MANO) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2022 RELATÓRIO DE VIAGEM |. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ /MG DESTINO: DE ESPERA FELIZ PARA: DATA: (DIA). MMÊS) MANO) A(DIA) MMÊS) MANO) NOME DO SERVIDOR(A): (CPR ATIVIDADES REALIZADAS: (DOCUMENTOS ANEXOS). MIN! DATA: (DIA) (MÊS) — KANO) ) ASS. DO SERVIDOR(A):-.. 1 Tam mA VALOR RECEBIDOR$ 01 rs! DIÁRIA(S) A RESTITUIR R$ | CONCLUSÃO DO RELATÓRIO: ( JAPROVADO, ( JREJEITADO OBSERVAÇÕES: LOCAL: (DIA) MÊS), / (ANO) ASSINATURA DO PREFEITO OU ÁRIO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG : Tel.: (32) 3746 - 1306 ANEXO IV - LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2022 DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO E DECLARAÇÃO DO SERVIDOR Declaro para os devidos fins, que o servidor(a): da Prefeitura Municipal de Espera Feliz — MG, compareceu no, (dia) / (mês) / (ano) , no: (órgão/local/setor): Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local no (dia) de (mês) de (ano) Nome: À Clou CPF: ” Assinatura: a E d+ DECLARAÇÃO DO SERVIDOR Po 90 Declaro para os devidos fins, sob penas de Lei, que a declaração e assinatura acima são a expressão da verdade. Espera Feliz, (dia) de (mês) de (ano). (Assinatura do servidor(a))