| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Autoriza subvenção social complementar à Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz para realização da XL Festa Regional do Trabalho. |
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI MUNICIPAL N398/2022, DE 02 DE JUNHO DE 2022. Autoriza subvenção social complementar à Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz para realização da XL Festa Regional do Trabalho. 4 O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social complementar no valor de R$ 7.235,00 (sete mil, duzentos e trinta e cinto reais), à Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz/MG, com sede na Comunidade do Paraíso, Espera Feliz/MG, CNPJ: 21.278.098/0001-13, para pagamento de despesas remanescentes em virtude da realização da XL Festa Regional do Trabalho do Vale do Paraíso, realizada no período de 28 de abril a 01 de maio de 2022. Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 00002008.1339100122.154 — 335043-000, Ficha 585, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária Vigente e da Lei 4320/64. |. À Art. 3º — A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz/MG deverá prestar contas da presente subvenção social, no prazo de 40 (quarenta) dias contados da data da finalização da XL Festa Regional do Trabalho que se refere oArt. 1º. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor a partir da data/de sua publicação. Prefeito Municipal G Visto PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Publicado por afixação na sede da Prefeitura em W 196 | Spa Art. 86 Lei Orgânica ): fat