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norma nº 1398/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaAutoriza subvenção social complementar à Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz para realização da XL Festa Regional do Trabalho.
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI MUNICIPAL N398/2022, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza subvenção social
complementar à Associação de
Mulheres Rurais de Espera Feliz para
realização da XL Festa Regional do
Trabalho.
4
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder
subvenção social complementar no valor de R$ 7.235,00 (sete mil, duzentos e
trinta e cinto reais), à Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz/MG, com
sede na Comunidade do Paraíso, Espera Feliz/MG, CNPJ: 21.278.098/0001-13,
para pagamento de despesas remanescentes em virtude da realização da XL
Festa Regional do Trabalho do Vale do Paraíso, realizada no período de 28 de
abril a 01 de maio de 2022.
Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da
Dotação Orçamentária 00002008.1339100122.154 — 335043-000, Ficha 585,
podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei Orçamentária
Vigente e da Lei 4320/64. |. À
Art. 3º — A Associação de Mulheres Rurais de Espera Feliz/MG deverá
prestar contas da presente subvenção social, no prazo de 40 (quarenta) dias
contados da data da finalização da XL Festa Regional do Trabalho que se refere
oArt. 1º.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor a partir da data/de sua publicação.
Prefeito Municipal
G
Visto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em W 196 | Spa
Art. 86 Lei Orgânica
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