| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 2728 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI MUNICIPAL N.º 1399/2022, de 21 de julho de 2022. Autoriza, a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com a criação da seguinte dotação orçamentária: ; Ê ; " Dotação - 00002 — Prefeitura Municipal 017 — Fundo Municipal de Espera Feliz 23 — Comércio de Serviços 695 — Turismo 0036 — Incentivo ao Turismo no Município “| 1.044 — Construção do Coreto na Praça da Bandeira 449051 — Obras e Instalações 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos 000020172369500361.044 - 449051- Obras e Instalações Total R$ 15.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a anulação das dotações do orçamento vigente, discriminada abaixo: DOTAÇÃO : FICHA FONTE | VALOR 00002014.2060800212.107.33903600000 0001318 100 4.062,21 00002020.1751200322.163.33903900000 0001693 100 4.062,21 0000201 1.0824400202.134.33903900000 0001161 100 3.936,86 0000201 1.0824400202.096.33504300000 0001613 100 2:989,71 - Total R$ 15.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, as dotações das referidas ações até o limite de 40 % (trinta por cento) do valor autorizado no artigo 1º. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ão- Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado & Minas Gerais, 21 de julho de 2022. OZ LVA Prefeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em aY 10% EVEN Art. 86 Lei Orgânica Visto