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norma nº 1399/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2728

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matéria 4510 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI MUNICIPAL N.º 1399/2022, de 21 de julho de 2022.
Autoriza, a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com a criação da
seguinte dotação orçamentária: ;
Ê ; " Dotação -
00002 — Prefeitura Municipal
017 — Fundo Municipal de Espera Feliz
23 — Comércio de Serviços
695 — Turismo
0036 — Incentivo ao Turismo no Município
“| 1.044 — Construção do Coreto na Praça da Bandeira
449051 — Obras e Instalações
100 - Recursos Não Vinculados de Impostos
000020172369500361.044 - 449051- Obras e Instalações
Total
R$ 15.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a anulação das dotações do orçamento vigente, discriminada abaixo:
DOTAÇÃO : FICHA FONTE | VALOR
00002014.2060800212.107.33903600000 0001318 100 4.062,21
00002020.1751200322.163.33903900000 0001693 100 4.062,21
0000201 1.0824400202.134.33903900000 0001161 100 3.936,86
0000201 1.0824400202.096.33504300000 0001613 100 2:989,71 -
Total R$ 15.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, as dotações das
referidas ações até o limite de 40 % (trinta por cento) do valor autorizado no artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ão-
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado & Minas Gerais, 21 de julho de 2022.
OZ LVA
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em aY 10% EVEN
Art. 86 Lei Orgânica
Visto

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