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norma nº 1400/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaAutoriza o Município de Espera Feliz/MG a ratificar o convênio celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para obras de terraplanagem, compactação, conservação e outros serviços, na rodovia BR-482, trecho compreendido entre os Km 9 e 11, e dá outras providências.
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PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1400/22, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Município de Espera Feliz/MG a
ratificar o convênio celebrado com o
Departamento de Estradas de Rodagem do
= Estado de Minas Gerais, para obras de
terraplanagem, compactação, conservação e
outros serviços, na rodovia BR-482, trecho
compreendido entre os km 9 e 11, e dá outas
providências.
O Povo do-Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a ratificar o convênio celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais, para obras de terraplanagem, compactação,
conservação, manutenção, operação e atribuições estabelecidas no art. 24 da
Lei 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro — CTB,
numa extensão de 2 km (dois quilômetros), entre os quilômetros 9 (nove) e 11
(onze). E
8 1º — O Município de Espera Feliz/MG exercerá diretamente a
administração da rodovia delegada, no trecho de que trata o caput, é
administrará o objeto em estrita observância às normas e regulamentos
federais e estaduais.
8 2º — O Município buscará sempre colaborar com o DER-MG na operação
total da via de que trata o caput para atendimento aos direitos dos usuários &
cumprimentos dos deveres do Estado.
Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a executar serviços de terraplanagem, compactação, conservação,
manutenção e similares, até o montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão,
duzentos mil reais), utilizando, para esta finali »dotações orçamentárias do.
PREFEITURA M UNI CIPAL DE ESPERA FELIZ
“ - Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
: - Tel: (32) 3746 - 1306
orçamento vigente, podendo ser suplementada até o limite de 40% (alarents
por cento).
Art. 3º — O convênio de que trata esta Lei vigorará pelo prazo de
12 (doze) meses, a partir da data de publicação de seu temo, podendo ser
pregado por igual período.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor pá datalde sua publicação.
Prefeitura Municipal de liz/MG/ 21 de julho de 2022.
OZIEÁGO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na seçs, da Prefei
em Re AE 9) dr
Art. 86 Le) EPETEE

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