| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de Espera Feliz/MG a ratificar o convênio celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para obras de terraplanagem, compactação, conservação e outros serviços, na rodovia BR-482, trecho compreendido entre os Km 9 e 11, e dá outras providências. |
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PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1400/22, DE 21 DE JULHO DE 2022. Autoriza o Município de Espera Feliz/MG a ratificar o convênio celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem do = Estado de Minas Gerais, para obras de terraplanagem, compactação, conservação e outros serviços, na rodovia BR-482, trecho compreendido entre os km 9 e 11, e dá outas providências. O Povo do-Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar o convênio celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para obras de terraplanagem, compactação, conservação, manutenção, operação e atribuições estabelecidas no art. 24 da Lei 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro — CTB, numa extensão de 2 km (dois quilômetros), entre os quilômetros 9 (nove) e 11 (onze). E 8 1º — O Município de Espera Feliz/MG exercerá diretamente a administração da rodovia delegada, no trecho de que trata o caput, é administrará o objeto em estrita observância às normas e regulamentos federais e estaduais. 8 2º — O Município buscará sempre colaborar com o DER-MG na operação total da via de que trata o caput para atendimento aos direitos dos usuários & cumprimentos dos deveres do Estado. Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços de terraplanagem, compactação, conservação, manutenção e similares, até o montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), utilizando, para esta finali »dotações orçamentárias do. PREFEITURA M UNI CIPAL DE ESPERA FELIZ “ - Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG : - Tel: (32) 3746 - 1306 orçamento vigente, podendo ser suplementada até o limite de 40% (alarents por cento). Art. 3º — O convênio de que trata esta Lei vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação de seu temo, podendo ser pregado por igual período. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor pá datalde sua publicação. Prefeitura Municipal de liz/MG/ 21 de julho de 2022. OZIEÁGO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por afixação na seçs, da Prefei em Re AE 9) dr Art. 86 Le) EPETEE