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norma nº 11/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAltera o artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
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TI
Sta voy
CÂMARA pica DE ESPERA FELIZ
à Lei Orgânica Municipal Ad API PED a SE Abro de 2022.
Altera o Art. 68 da Lei Orgânica Municipal e dá
outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, que
abaixo subscreve, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 68. É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de
concurso público e observado o disposto no artigo 79. IV e V desta Lei
Orgânica.
$ 1º - REGOGADO.
$2º- A infringência ao disposto neste artigo importará em perda do
mandato.
Art. 22 - Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 06 de setembro de 2022.
ROMOLO QUINTÃO | assinado de forma digital por
DONADIO:05719988 Conavioas71ss6asoa
602 “ Dados: 2022/09,09 13:23:42-0300'
Romolo Quintão Donádio
Presidente do Legislativo
Assinado de forma
PAULO SERGIO EE por PAULO
FELIPE:722800 | EE MB
69687 é errar
Paulo Sergio Felipe
Vice-Presidente do Legislativo
Assinado de forma digital
MARIA IZABEL DE por MARIA IZABEL De É
Publicado por afixação
na sede É Câmara de SRA NR Souzagrosonsa
à 13:25:31 -03'00'
Maria Izabel de Souza PROMULGADA,
A AR
Art. 86. Lei Orga AL Secretária do Legislativo
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LATIV,
«8º 'o Mo,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
.
Em virtude de absoluta impossibilidade, por violação ao princípio da
simetria, de inovação no campo normativo dos preceitos constitucionais de
reprodução obrigatória nas esferas estadual e municipal, de que é o
exemplo a norma que prevê hipótese de perda de mandado do Chefe do
Poder Executivo, a previsão na Lei Orgânica no município de Espera Feliz de
perda de mandato do Prefeito e Vice-Prefeito, que venham a assumir
função de administração em empresa privada extrapolou os limites
legiferante do município, exercidos por sua Câmara de Vereadores,
merecendo, ser portanto, revogada por vício formal de
inconstitucionalidade, pelo fato de Lei Orgânica não poder criar hipótese
de incompatibilidade não:previsto na Constituição Federal.
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