| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Altera o artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. |
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TI Sta voy CÂMARA pica DE ESPERA FELIZ à Lei Orgânica Municipal Ad API PED a SE Abro de 2022. Altera o Art. 68 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, que abaixo subscreve, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - O Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação: Art. 68. É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no artigo 79. IV e V desta Lei Orgânica. $ 1º - REGOGADO. $2º- A infringência ao disposto neste artigo importará em perda do mandato. Art. 22 - Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 06 de setembro de 2022. ROMOLO QUINTÃO | assinado de forma digital por DONADIO:05719988 Conavioas71ss6asoa 602 “ Dados: 2022/09,09 13:23:42-0300' Romolo Quintão Donádio Presidente do Legislativo Assinado de forma PAULO SERGIO EE por PAULO FELIPE:722800 | EE MB 69687 é errar Paulo Sergio Felipe Vice-Presidente do Legislativo Assinado de forma digital MARIA IZABEL DE por MARIA IZABEL De É Publicado por afixação na sede É Câmara de SRA NR Souzagrosonsa à 13:25:31 -03'00' Maria Izabel de Souza PROMULGADA, A AR Art. 86. Lei Orga AL Secretária do Legislativo Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato )Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br LATIV, «8º 'o Mo, CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS . Em virtude de absoluta impossibilidade, por violação ao princípio da simetria, de inovação no campo normativo dos preceitos constitucionais de reprodução obrigatória nas esferas estadual e municipal, de que é o exemplo a norma que prevê hipótese de perda de mandado do Chefe do Poder Executivo, a previsão na Lei Orgânica no município de Espera Feliz de perda de mandato do Prefeito e Vice-Prefeito, que venham a assumir função de administração em empresa privada extrapolou os limites legiferante do município, exercidos por sua Câmara de Vereadores, merecendo, ser portanto, revogada por vício formal de inconstitucionalidade, pelo fato de Lei Orgânica não poder criar hipótese de incompatibilidade não:previsto na Constituição Federal. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Qcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br