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norma nº 1407/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAutoriza e ratifica a participação do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste - CISLESTE, sob a forma de associação pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual n º 18.036, de 12 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
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PREFEI TURAM. UNI CIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1407/22, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
“Autoriza e ratifica a participação do Município de
Espera “Feliz, Estado de Minas Gerais no
* Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste
— CISLESTE, sob.a forma de associação pública,
nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 "de
“abril de 2005, do Decreto Federal nº, 6.017, de 17
de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº 18.036,
de 12 de janeiro de 2009, e dá outras
providências”. É
“ O Povo do Município .de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVOU e Eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica ratificado em todos os seus termos, o protocolo de
intenções firmado entre os municípios de MUNICÍPIO DE. ANTÔNIO PRADO DE
MINAS, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito
“público, com sede na Rua Prefeito Eurípedes Carlos Abreu, nº 66, inscrito.no
CNPJ sob o nº 17.947.631/0001-15, representado pelo Senhor Luis Carlos da
Rocha; MUNICÍPIO DE BARÃO DO MONTE ALTO, , por Seu órgão PREFEITURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Benedito
Valadares; nº 269, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 17.947.649/0001-17;
representado pelo Senhor João Batista Duarte Abreu; MUNICÍPIO DE
EUGENÓPOLIS, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa: jurídica de
“direito público, com sede na Rua Praça Ângelo Rafael Barbuto, nº 58, inscrito no
CNPJ sob o nº 17.947.656/0001-19, represeritado pelo Senhor Rômulo: Augusto :
dos Reis Carvalho; MUNICÍPIO DE MIRADOURO, por. seu órgão PREFEITURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Santa Rita, nº
288, inscrito no CNPJ sob o nº 17.947.623/0001-79, representado pelo Senhor.
Wagner Figueiredo Dutra; MUNICÍPIO DE MIRAÍ, por seu órgão PREFEITURA -
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Raul Soares,
nº 126, inscrito no CNPJ sob o nº 17.966.201/0001-40, representado pelo Senhor
Sergio Luiz Resende; MUNICÍPIO DE MURIAÉ, por seu órgão PREFEIRURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Maestro
Sansão, nº 236, inscrito no CNPJ sob o nº 17.947.581/0001-76, representado pelo
Senhor José Braz; MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DA LIMEIRA; por seu órgão
PREFEITURA. MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça
Nossa Senhora de Fátima, nº 232, inscrito no CNPJ sob o nº 01.616.837/0001-22,
representado “pelo Senhor Edson Curi: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
MURIAÉ, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito
público, com. sede na Avenida Silveira Brum, nº-20, inscrito no CNPJ sob o nº
17.947.607/0001-86, representado pelo Senhor Nascipe Daher Filho; MUNICÍPIO
DE ORIZÂNIA, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Rua Dorcelino Inácio de Souza, nº 22, inscrito no
CNPJ sob o nº 01.616.271/0001-39, representado pelo Senhor Ébio José Vitor;
MUNICÍPIO DE PALMA, por seu órgão: PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 26, inscrito no
CNPJ 'sob o: nº 17.734.906/0001-32, representado pelo Senhor Carlos Roberto:
Alvim de Paula; MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, por seu órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com. sede na Rua
Virgilio Pedrosa, nº 05, inscrito no CNPJ sob o nº 18.114.231/0001-91,
representado, pelo Senhor. Luciano Dias Paes Neto; MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE, por-seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Afonso Alves Pereira,
s/nº, inscrito no CNPJ sob o nº 01.616.854/0001-60, representado pelo Senhor
Eloiz Massi; MUNICÍPIO DE VIEIRAS, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Olavo Tostes, nº 56,
inscrito no CNPJ sob.o nº 17.947.599/0001-78, representado pelo Senhor
Waldinei Chicareli de Andrade; MUNICÍPIO DE LARANJAL, por seu órgão
PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua
Noberto - Berno, nº 85, inscrito no CNPJ sob o nº 17.947.615/0001-22,
representado pelo Senhor Valmir Garcia Mendes; MUNICÍPIO DE
FERVEDOURO,: por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica. de
direito público, com sede na Avenida Maria Amélia de Souza Pedrosa, nº 476,
inscrito no CNPJ sob o nº 26.139.790/0001-84, representado pelo Senhor Carlos
Corindon de Araújo; MUNICÍPIO . DE PIRAPETINGA por seu - órgão
PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça
Dirceu Oliveira Martins, 01, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.092.825/0001-
49, representado pelo Senhor Luiz Henrique Pereira Da Costa; e MUNICÍPIO DE
SANTANA DE CATAGUASES, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL,
* pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Nelson Soares Dutra, 117,
Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 17.702.515/0001-36, representado pelo Senhor
Marcos Antônio Ferreira, destinado à promoção do desenvolvimento integral e
sustentável da região compreendida, visando possibilitar a gestão associada de
serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e
execução, na área da saúde, aprovado em assembléia e subscrita no protocolo
de intenção pelos respectivos prefeitos municipais em: 16 de agosto de 2.011, .
anexo único que faz parte integral desta lei. : à
81º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
- a firmar CONTRATO DE CONSÓRCIO com vistas à adequação no ESTATUTO
SOCIAL e REGIMENTO INTERNO do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DA MATA LESTE — CISLESTE, podendo ainda alterar o Protocolo de
Intenções ratificado, na forma e condições previstas na Lei Federal 11.107/2005,
regulamentada»pelo Decreto 6.017/2007 e Lei Estadual nº 18.036/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ .
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
82º - Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal .
adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico. para Consórcios
" Públicos adotado pela Lei Federal nº 11.107/2005, de forma. a manter as
responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes. do -referido
Consórcio, assumidas através de contrato de rateio.
“Arto.2º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA
LESTE — CISLESTE será constituído sob a forma de Associação Pública, com
personalidade jurídica de direito público. aee
Parágrafo único - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MATA LESTE = CISLESTE obedecerá aos princípios, diretrizes e normas que
regulam a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) nos municípios consorciados,
além de garantir a implantação de. serviços públicos suplementares e
complementares, através de gestão .associada, contratos de programa e rateio,
conforme estipulado pela Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo
Decreto 6.017/2007 e Lei Estadual nº 18.036/2009. a
Art. 3º - O Município de Espera Feliz/MG poderá firmar contrato de
gestão associada com o CONSÓRCIO: INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA
LESTE — CISLESTE, visando à execução direta ou indireta, suplementar ou
complementar dos serviços públicos municipais na área da saúde, dispensada a
licitação. ; ; :
Parágrafo único - Constituem ainda serviços públicos, passíveis de
gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem
executados pelô CONSÓRCIO: INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE
— CISLESTE em favor do Município, as ações concernentes 'à manutenção,
operacionalização e ampliação dos serviços já prestados pelo CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE — CISLESTE, a administração
de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de
prevenção e promoção da saúde do Município consorciado.
Art. 4º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA
LESTE - CISLESTE poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades
de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços,
referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que será formalizado em
cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das .
dotações que o-suportam. ; À
Parágrafo único - Poderá conter prazo de vigência superior ao da .
dotação que o suporta, o contrato de rateio que tenha por objeto exclusivamente
projetos consistentes em: programas e ações contemplados em plano plurianual
(PPA) ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros
preços públicos.
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
- Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
e Art. 5º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar nº 101/00 (LRF), o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL .DE
SAÚDE DA MATA. LESTE — CISLESTE deve fomecer as informações
“necessárias ao Município dé Espera Feliz/MG para que sejam consolidadas em
suas contas todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude
“de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de
cada ente Consorciado ria conformidade com os elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
Art. 6º - Fica autorizado a criar a Ação 2.181- Manutenção do
Consórcio intermunicipal de Saúde da Mata Leste — CISLESTE, na Função 10 —
Saúde, Subfunção 302:- Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0047-
Manutenção dos Consórcios, Fonte 102- Receitas de Impostos e de
Transferências de Impostos Vinculados à Saúde com a seguintes dotações:
3.1.71.70 Rateio Pela Participação em Consórcio Publico “R$ 1.000,00
3.3.71.70 Rateio Pela Participação em Consórcio Publico R$ 1.000,00
44.71.70 Rateio Pela Participação em Consórcio Publico R$ 1.000,00
: TOTAL : R$ 3.000,00
81º - Para Atender ao disposto no caput desse artigo, fica autorizado, a
suplementar utilizando a anulação da . dotação:
00002012.0824300202.1 76.339030000000. 100, Ficha: 1194-100.
82º - O Município fará consignar no sistema orçamentário as metas e
ações. referentes ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA
LESTE — CISLESTE, bem' como as dotações para fazer frente ao seu custeio e '
investimentos. ]
Art. 7º - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o CONSÓRCIO '
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE - CISLESTE o disposto na Lei
11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo: Decreto 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, e Lei Estadual nº 18.036/2009.
Art. 8º - O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei em conformidade
com as disposições legais. /
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Esta j erais, 09 de setembro de
2022.
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 05 19Ã 1202
Art. 86 Lei va
Visto

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