| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.274/2018, de 13 de dezembro de 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1409/2022, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 Altéra à Lei nº. 1.274/2018, de 13 de “dezembro de 2018 e dá outras providências. O: Povo do Município de Espéra Feliz/MG, por seus “representantes - aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A Lei municipal nº. 1.274/2018, de 13 de dezembro de 2018, que regulamenta o funcionamento das feiras livres, passa a paraná com a seanate alteração: XV - cada proprietário de barraca deverá se responsabilizar pelo acondicionamento. - dos resíduos sólidos gerado em seu estabelecimento, : em recipiente próprio, para após o funcionamento, destiná-los aos recipientes leflibiicanios pelá Prefeitura Municipal; G XVI — os proprietários. de barracas que arremessarem resíduos ao ádio de óleo vegetal, caldo dé cana, melaço de cana, leite, iogurte, doce êm calda e outras substâncias similares que possam, por ventura, danificar, sujar ou manchar o piso ou outras estruturas na Praça onde estiver funcionando a feira livre, deverão forrar o locãl para protegê-lo; - XVII - não pendurar varais, placas, anúncios, pio nndas ou óbjetos nos muros, bancos, árvores, chafariz, colunas, monumentos, muretas, piso e pEtqres da Praça - onde estiver funcionando a feira livre; XVII! - não furar ou pregar objetos nos muros, bancos, árvores, chafariz, piso e - paredes da Praça onde estiver funcionando a feira livre; XIX- não - pichar, riscar ou destruir os muros, bancos, árvores, chafariz, colunas, j monumentos, muretas, piso e paredes da Praça onde estiver unCananão a feira livre; q T URA M: UNI CIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 > XX- não fixar ou colar cartazes, adesivos, banner ou faixar nos muros, bancos árvores, chafariz, piso e paredes da Praça onde estiver funcionando a feira livre; XXI — não colocar caixotes, sacolas, sacos ou outros objetos nos muros, muretas, * árvores, chafariz, nos bancos da: praça, árvores, colunas e monumentos. (...) Art.2º- O município deverá publicar a integra da Lei 1.274/2018, com suas alterações, até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei. - Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data-de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera feliz/MG, 16 de setembro de 2022: Prefeito Municipal Publicado por afixação! na sede da Prefeitura em J6 1! 4 Art. 86 Lei di Visto