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norma nº 70/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaAutoriza adequação da carga horária e dos vencimentos dos Médicos e dá outras providências.
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dps nal TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ |
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI COMPLEMENTAR Nº 070/22, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza, adequação da carga horária e dos
vencimentos dos : Médicos dá outras
providências. ;
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
; Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com
a mudança de nível. de vencimento, passando donível XIII-A para o nível XI, os médicos do
quadro geral de provimento efetivo, fazendo constar também. no Anexo III da Lei
Complementar Municipal nº. 11/2013, de 27 de-dezembro de 2013, da forma a saber:
Denominação do Cargo.| Nível | CÓD | síM | QTDE | RECRUTAMENTO CARGA
ú HORARIA
Médico Clínico Geral XI CPE | NS 6 Concurso Público 08 Horas
k ) : Semanais
Médico Ginecologista XI CPE | NS 2 Concurso Público 08 Horas
; ; Semanais
Médico Pediatra “XI CPE | NS 2 Concurso Público 08 Horas
: ) Semanais
Médico Psiquiatra - XI CPE | NS 2 Concurso Público 08 Horas
Semanais
Médico Cardiologista XI. | CPE | NS 1 Concurso Público 08 Horas
á Semanais
Art. 2º — As ES Nasa da Presente Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária própria do orçamento vigente.
; Art. 3º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data
de publicação desta Lei, a íntegra das. Lei Complementar Zon com as alterações
* resultantes desta Lei.
- Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 9 joutubro de 2022. -
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 07 /h0 12099.
Art. 86 Lei a
; Visto
Prefeito Municipal

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