| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | Autoriza adequação da carga horária e dos vencimentos dos Médicos e dá outras providências. |
| native_id | 2745 |
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dps nal TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ | Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI COMPLEMENTAR Nº 070/22, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza, adequação da carga horária e dos vencimentos dos : Médicos dá outras providências. ; O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ; Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a mudança de nível. de vencimento, passando donível XIII-A para o nível XI, os médicos do quadro geral de provimento efetivo, fazendo constar também. no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº. 11/2013, de 27 de-dezembro de 2013, da forma a saber: Denominação do Cargo.| Nível | CÓD | síM | QTDE | RECRUTAMENTO CARGA ú HORARIA Médico Clínico Geral XI CPE | NS 6 Concurso Público 08 Horas k ) : Semanais Médico Ginecologista XI CPE | NS 2 Concurso Público 08 Horas ; ; Semanais Médico Pediatra “XI CPE | NS 2 Concurso Público 08 Horas : ) Semanais Médico Psiquiatra - XI CPE | NS 2 Concurso Público 08 Horas Semanais Médico Cardiologista XI. | CPE | NS 1 Concurso Público 08 Horas á Semanais Art. 2º — As ES Nasa da Presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do orçamento vigente. ; Art. 3º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra das. Lei Complementar Zon com as alterações * resultantes desta Lei. - Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 9 joutubro de 2022. - Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 07 /h0 12099. Art. 86 Lei a ; Visto Prefeito Municipal