| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar órgão de Assistência Judiciária Gratuita para pessoas hipossuficientes no município de Espera Feliz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG ê Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1414/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a criar órgão de Assistência Judiciária Gratuita para pessoas hipossuficientes no Município de Espera Feliz e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representante aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Órgão de Assistência Judiciária Gratuita para pessoas hipossuficientes. Parágrafo único - O Órgão de que trata o caput trata-se de atividade fim a qual incumbirá assegurar a operacionalização e eficácia da ação governamental. Art. 2º - A Assistência Judiciária é inteiramente gratuita e tem como objetivo proporcionar à população carente de Espera Feliz - MG um atendimento específico no sentido de possibilitar-se orientação jurídica para seus problemas mais agudos e dar-lhe condições de postular em juízo a solução de suas questões judiciais mais prementes: Art. 3º - A assistência jurídica abrange a assistência em processos judiciais de competência cível, criminal, juizado especial cível e criminal, em primeira e segunda instâncias, a exceção de inventários ou arrolamentos sumários, ações de cobrança, monitória, execução e ações de natureza previdenciária e trabalhista. Art. 4º - Presumem-se economicamente hipossuficientes, salvo prova em contrário, para os fins desta Lei, pessoa física que comprovar o preenchimento de, pelo menos, dois dos seguintes requisitos: | - percebimento de salário, vencimento, soldo, pensão ou proventos não superior a 1,5 (um vírgula cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente no Brasil; Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 Il - participação em pelo menos, um programa de assistência social mantido pelos poderes públicos federal, estadual ou municipal; HI - propriedade de, no máximo um imóvel, utilizado para moradia, com área não superior a 500 m? (quinhentos metros quadrados), se urbano, e a 3ha (três hectares), se rural. Art. 5º - Para a consecução de tal finalidade, o Poder Executivo poderá além de disponibilizar servidores próprios, também realizar convênios com a OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Minas Gerais), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Instituições de Ensino Superior. Art. 6º - São atribuições da Assistência Judiciária Gratuita do Município de Espera Feliz: á | - prestar assistência judiciária aos munícipes legalmente necessitados na forma do-art. 4º desta Lei; Il - prestar orientação jurídica aos munícipes legalmente necessitados no âmbito extrajudicial; Ill - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; IV - exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais assistidas; V - exercer outras atribuições fixadas em lei ou regulamento. Art. 7º - Ao profissional lotado no órgão de Assistência Judiciária incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente: | - atender às partes e aos interessados; , II - postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados; HI - tentar a conciliação das partes, antes de promover a ação cabível; IV - acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos; V - interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover revisão criminal, quando cabível; VI - atender outras demandas fixadas em lei ou regulamento. Art. 8º - São direitos dos assistidos, além daqueles previstos na legislação federal, estadual ou em atos normativos internos, informações sobre: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG ; Tel.: (32) 3746 - 1306 | - localização e horário de funcionamento do Órgão de Assistência Judiciária Gratuita; Il - a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses. Art. 9º - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 10 de novembro de 2022. Publicado por afixação na sede da Prefeitura em LO 1/14 | ddEL Art. 86 Lei É ânica Visto