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norma nº 1414/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar órgão de Assistência Judiciária Gratuita para pessoas hipossuficientes no município de Espera Feliz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
ê Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1414/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a criar órgão de
Assistência Judiciária Gratuita para pessoas
hipossuficientes no Município de Espera Feliz e
dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus
representante aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Município de Espera
Feliz, Estado de Minas Gerais, Órgão de Assistência Judiciária Gratuita para
pessoas hipossuficientes.
Parágrafo único - O Órgão de que trata o caput trata-se de atividade fim a qual
incumbirá assegurar a operacionalização e eficácia da ação governamental.
Art. 2º - A Assistência Judiciária é inteiramente gratuita e tem como objetivo
proporcionar à população carente de Espera Feliz - MG um atendimento específico
no sentido de possibilitar-se orientação jurídica para seus problemas mais agudos
e dar-lhe condições de postular em juízo a solução de suas questões judiciais mais
prementes:
Art. 3º - A assistência jurídica abrange a assistência em processos judiciais de
competência cível, criminal, juizado especial cível e criminal, em primeira e segunda
instâncias, a exceção de inventários ou arrolamentos sumários, ações de cobrança,
monitória, execução e ações de natureza previdenciária e trabalhista.
Art. 4º - Presumem-se economicamente hipossuficientes, salvo prova em contrário,
para os fins desta Lei, pessoa física que comprovar o preenchimento de, pelo
menos, dois dos seguintes requisitos:
| - percebimento de salário, vencimento, soldo, pensão ou
proventos não superior a 1,5 (um vírgula cinco) vezes o valor do salário mínimo
vigente no Brasil;
Pd
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Tel.: (32) 3746 - 1306
Il - participação em pelo menos, um programa de assistência social mantido pelos
poderes públicos federal, estadual ou municipal;
HI - propriedade de, no máximo um imóvel, utilizado para moradia, com área não
superior a 500 m? (quinhentos metros quadrados), se urbano, e a 3ha (três
hectares), se rural.
Art. 5º - Para a consecução de tal finalidade, o Poder Executivo poderá além de
disponibilizar servidores próprios, também realizar convênios
com a OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Minas Gerais),
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Instituições de Ensino Superior.
Art. 6º - São atribuições da Assistência Judiciária Gratuita do Município de Espera
Feliz: á
| - prestar assistência judiciária aos munícipes legalmente necessitados na forma
do-art. 4º desta Lei;
Il - prestar orientação jurídica aos munícipes legalmente necessitados no âmbito
extrajudicial;
Ill - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à
composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação,
conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de
conflitos;
IV - exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o
contraditório em favor de pessoas naturais assistidas;
V - exercer outras atribuições fixadas em lei ou regulamento.
Art. 7º - Ao profissional lotado no órgão de Assistência Judiciária incumbe o
desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e
interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente:
| - atender às partes e aos interessados; ,
II - postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados;
HI - tentar a conciliação das partes, antes de promover a ação cabível;
IV - acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos;
V - interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover revisão criminal,
quando cabível;
VI - atender outras demandas fixadas em lei ou regulamento.
Art. 8º - São direitos dos assistidos, além daqueles previstos na legislação federal,
estadual ou em atos normativos internos, informações sobre:
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; Tel.: (32) 3746 - 1306
| - localização e horário de funcionamento do Órgão de Assistência Judiciária
Gratuita;
Il - a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames,
perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses.
Art. 9º - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 10 de novembro de 2022.
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em LO 1/14 | ddEL
Art. 86 Lei É ânica
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