| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Autoriza o município a celebrar convênio para cessão de servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1417/2022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza o Município a Celebrar Convênio para cessão de servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz, por seus representantes, decretou: Art. 1º. Fica o Chefe do; Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para cessão de servidores da Administração Municipal, com ônus para o ente cedente, a outra entidade pública do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, do Ministério Público ou a entidade privada sem fim lucrativo, filantrópica, de reconhecida utilidade pública e com a qual o Município mantenha convênio, parceria ou outro vínculo visando à prestação de serviço público, inclusive Autarquia Municipal. Art. 2º. Fica o- Poder - Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para cessão de servidores da Administração Municipal com o Hospital de Espera Feliz/MG. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x Prefeitura Municipal de Minas Gerais, 28 de novembro de 2022. era Feliz, Estado de Prefeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em SÉ 141 Ibo Art. 86 Lei Orgânica