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norma nº 1417/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaAutoriza o município a celebrar convênio para cessão de servidores públicos municipais e dá outras providências.
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matéria 4620 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1417/2022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Município a Celebrar Convênio
para cessão de servidores Públicos
Municipais e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, por seus
representantes, decretou:
Art. 1º. Fica o Chefe do; Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio para cessão de servidores
da Administração Municipal, com ônus para o ente cedente, a
outra entidade pública do Poder Executivo, Legislativo e
Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, do Ministério Público ou a entidade privada sem fim
lucrativo, filantrópica, de reconhecida utilidade pública e com a
qual o Município mantenha convênio, parceria ou outro vínculo
visando à prestação de serviço público, inclusive Autarquia
Municipal.
Art. 2º. Fica o- Poder - Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio para cessão de servidores da
Administração Municipal com o Hospital de Espera Feliz/MG.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
x
Prefeitura Municipal de
Minas Gerais, 28 de novembro de 2022.
era Feliz, Estado de
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em SÉ 141 Ibo
Art. 86 Lei Orgânica

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