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norma nº 12/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaDá nova redação ao art. 6º da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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sm AQE Ns DRGÂNICA MUNICIPAL Nº 12, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA
FELIZ/MG
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, que
abaixo subscrevem, fazem saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O Art. 6º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. São requisitos para a criação de Distritos:
| - Eleitorado não inferior a 400 (quatrocentos) eleitores;
Il - Existência de povoado com, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias e
escola pública e posto de saúde;
Parágrafo único A comprovação do atendimento às exigências numeradas
neste artigo far-se-á mediante:
a) Certidão, emitida pelo Tribunal Eleitoral certificando o número de
eleitores;
b) Certidão, emitida pelo agente municipal de estatística ou pela repartição
fiscal do Município, certificando o número de moradias;
c) Certidão emitida pela Prefeitura ou Secretaria de Educação, Secretaria
de Saúde, certificando a existência de escola pública, posto de saúde na
povoação-sede.
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor em na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 21 de outubro de 2022.
ROMOLO Assinado de forma
ig Assinado de forma digital
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Rômolo Quintão Donádio Paulo Sérgio Felipe Maria Izabel EE Souza
Presidente do Legislativo Vice-Presidente do Legislativo Secretária do Legislativo
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
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Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br
NATIVO
$º A
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Os vereadores que abaixo subscrevem, vêm através deste Projeto de Emenda à Lei
Orgânica, na forma da lei, adequação do art. 6º da Lei Orgânica Municipal, ao art. 34 da
Lei Complementar Estadual nº 37/1995, de 18 de janeiro de 1995, sob justificativa de
que solicitamos ao Prefeito estudos técnicos para transformação do povoado de São
Sebastião da Barra em Distrito.
Certo de contar com entendimento e colaboração, antecipo agradecimentos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 4X
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