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norma nº 241/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 241 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaCria a Escola do Legislativo "Rudacy Alves Faria", no âmbito da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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ASLATIVO,
2 CÂMARA MUNICIPAL DE ESF
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.880-01 E862L8i
Contatos: (32) 3746-1562/3139. E-mail: contato(Qcamaraefeliz.mg.g6vi ) |
Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br
Resolução nº. 241/2022, de 22 de dezembro de 2022
INSTITUI A ESCOLA DO LEGISLATIVO RUDACY ALVES FARIA, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Espera Feliz, a
Escola do Legislativo Rudacy Alves Faria, com o objetivo de oferecer
suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades
legislativas e afins.
Art. 2º São fundamentos da Escola do Legislativo Rudacy Alves Faria:
| - Democracia e a prevalência de direitos humanos,
|| — constituição de uma sociedade livre, justa e solidária;
HI — pluralidade de ideias e do debate político;
IV — inclusão e educação para a cidadania;
V— constituição, promoção e difusão de conhecimento.
Art. 3º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo Rudacy Alves
Faria:
| - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal
de Espera Feliz suporte conceitual e treinamento para a elaboração de
leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas
administrativa e legislativa;
Il - promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada
Legislatura;
SuATIVO,
* 4,
30
: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a ESTADO DE MINAS GERAIS
raça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 — Cx. Postal 12
Contatos: (32) 3746-1562/3139. E-mail: contato QQcamaraefeliz.mg.gov.br
Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br
PODg,
ll - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao
qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de
atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a
formação ea qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na
sociedade que contribuam para a educação política e O aprimoramento
da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações, com as entidades
de classe: com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de
Contas: com o Ministério Público; com as universidades; com as
faculdades: com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas,
a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências,
treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação
técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 — Cx. Postal 12
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acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares,
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a
realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da
história e memória política do Município Espera Feliz.
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades
institucionais do Poder Legislativo;
XIV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras,
atividades e políticas de relações humanas;
XV - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de
ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVI - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria
dos servidores;
XVII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando
bem- estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo Rudacy Alves Faria é diretamente
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Espera Feliz.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
GStATIVO,
é CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 — Cx. Postal 12
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pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de
seus programas e atividades.
Art. 5º As funções administrativas serão fixadas posteriormente,
conforme estrutura organizacional instituída no Regimento Interno da
Escola do Legislativo e as funções de orientação serão desenvolvidas
em colaboração, respectivamente com:
|- Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
|- Diretor da Escola do Legislativo;
Ill - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo,
designado pelo Presidente; um membro da Comissão de Participação
Popular, designado pela presidência da Comissão, pela Assessoria
Jurídica da Câmara de Vereadores; pelo Diretor de Secretaria e pelo
Diretor da Escola do Legislativo.
Parágrafo único - O projeto pedagógico da Escola do Legislativo será
executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do
Legislativo e de Contas — ABEL.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de noventa dias, instituirá o Regimento
Interno da Escola do Legislativo Rudacy Alves Faria.
Art. 7º A Escola do Legislativo integrará a Associação Brasileira das
Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos
Legislativos do Estado de Minas Gerais.
Art. 8º As atividades da Escola do Legislativo serão executadas com
apoio dos setores da Câmara Municipal, em especial:
| — Diretoria de Secretaria;
|| — Assessoria de Comunicação;
Ill — Assessoria Jurídica;
SLATIVO,
a
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Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 — Cx. Postal 12
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IV — Setor de Tecnologia da Informação.
Art. 9º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Parágrafo único -fica criado dentro do orçamento da Câmara Municipal
de Espera Feliz o programa/atividade Escola do Legislativo.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal, 22 de dezembro de 2022.
ROMOLO QUINTAO nado de fora gn por
DONADIO:0571998 DONADIO:OS719988602
8602 Dados; 2022.12.22 17:06:06
Romolo Quintão Donadio
Presidente do Legislativo
PAULO SERGIO Asiado de ormacita
por PAI
FELIPE:7228006 FeuPE:72280069687
Dados: 2022.12.22 17:07:36
9687 -0300'
Paulo Sergio Felipe
Vice-Presidente
MARIA IZABEL DE assinado deforma agita por
SOUZA:0770801161 Sizranesea
b) Dados: 2022.12.22 17:08:52 -03/00"
Maria Izabel de Souza
Secretária

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