| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de cessão de uso, um automóvel VW/Gol 2022, para a APAE de Espera Feliz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1419/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de cessão de Uso, um Automóvel VW/GOL 2022, para a APAE de Espera Feliz e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um automóvel VW/GOL 1:0L MC4, MODELO 2022, placa RTS2J11, chassis 9BWAG45U8NT107280, Código do RENAVAM nº. 01288855165, cor branca, à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz/MG, CNPJ nº. 26.114.082/0001-99, declarada de utilidade pública pela lei 114/92, de 07 de maio de 1992, com sede à Rua Major Pereira, nº. 1.513, Espera Feliz/MG, para utilização exclusiva das atividades da Cessionária. Art. 2º — A presente cessão ocorrerá mediante termo de cessão de uso, por prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por mais 05 (cinco) anos, mediante termo aditivo, conforme estabelece o Termo de Cessão, Anexo |, parte integrante desta lei. Art. 3º — A cessão será automaticamente revogada, devendo o bem retornar à frota do Município, sem que a Cessionária tenha direito a qualquer indenização, caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei. Art. 4º — A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade. Art. 5º — Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária todas as despesas decorrentes darutilização e manutenção do veículo. Art. 6º — A fiscalização e acompanhanfento |do processo de cedência ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publicado por afixação na ss da Prefeitura em O [mem Art. 86 Lei Orgânica Visto PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 vas Anexo I TERMO DE CESSÃO DE USO Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG, representado pelo Prefeito(a) Municipal, E com endereço profissional na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERA FELIZ, inscrita no CNPJ sob nº 26.114.082/0001-99, com sede no endereço is , nesta cidade, neste ato representada por seu (sua) Presidente (a) , doravante denominada CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: : E objeto do presente contrato a cessão de uso de 01(um) automóvel VW/GOL 1.0L MC4, MODELO 2022, placa RTS2J11, chassis 9BWAG45U8NT 107280, Código do RENAVAM nº. 01288855165, cor branca, para utilização exclusiva das atividades da Cessionária. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O presente contrato é celebrado a título gratuito. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O prazo do presente contrato será de 10(dez) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mais 05 (cinco) anos. 81º O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 82º Caso o veículo cedido não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. 83º Fica estabelecido que, ao findar o contrato ou em caso de revogação da cessão, o veículo retornará a frota do Município, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer indenização. ; 84º Em caso de descumprimento contratual, qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem aviso prévio. CLÁSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) o Município se obriga a respeitar a posse/da CESSIONÁRIA nos termos do contrato ora firmado; H PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 b) o CEDENTE reserva-se o direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização do bem cedido, com a finalidade de verificar o exato cumprimento desta cessão. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: a) fica a CESSIONÁRIA, a partir da assinatura do presente têrmo, obrigada ao pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida.ou venha a incidir sobre o veículo, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção. b) a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o bem cedido, sendo que será de sua responsabilidade a conservação e manutenção do mesmo, devendo efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário: » c) a CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem cedido para a finalidade prevista neste contrato, ficando proibida sua transferência, cedência ou locação, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de revogação do termo de cessão; d) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer dano que causar ao bem cedido e a terceiros, os quais devem ser comunicados ao CEDENTE, por escrito, bem como pelo ressarcimento correspondente; e) Apresentar em até 45 dias após o encerramento de cada ano, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, bem como relatório sobre o estado de conservação do veículo. ; f) em caso de rescisão ou revogação do presente termo, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir ao CEDENTE o bem cedido, conforme lhe foi entregue, livre de qualquer ônus; 9) a CESSIONARIA responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros e ao patrimônio do Município, no limite de sua responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. , E, por estarem as partés justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro 9/25, teor efforma. Presidente(a) da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz Testemunhas: 1) Nome: CPF: Ass. 2) Nome: (iPP: Ass.