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norma nº 1419/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1419 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de cessão de uso, um automóvel VW/Gol 2022, para a APAE de Espera Feliz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1419/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
- Autoriza o Poder Executivo a ceder,
mediante Termo de cessão de Uso, um
Automóvel VW/GOL 2022, para a APAE
de Espera Feliz e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um automóvel VW/GOL
1:0L MC4, MODELO 2022, placa RTS2J11, chassis 9BWAG45U8NT107280,
Código do RENAVAM nº. 01288855165, cor branca, à APAE — Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz/MG, CNPJ nº. 26.114.082/0001-99,
declarada de utilidade pública pela lei 114/92, de 07 de maio de 1992, com sede à
Rua Major Pereira, nº. 1.513, Espera Feliz/MG, para utilização exclusiva das
atividades da Cessionária.
Art. 2º — A presente cessão ocorrerá mediante termo de cessão de uso, por
prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por mais 05 (cinco) anos, mediante
termo aditivo, conforme estabelece o Termo de Cessão, Anexo |, parte integrante
desta lei.
Art. 3º — A cessão será automaticamente revogada, devendo o bem retornar à
frota do Município, sem que a Cessionária tenha direito a qualquer indenização,
caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei.
Art. 4º — A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
Art. 5º — Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da
Cessionária todas as despesas decorrentes darutilização e manutenção do veículo.
Art. 6º — A fiscalização e acompanhanfento |do processo de cedência ficarão a
cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publicado por afixação
na ss da Prefeitura
em O [mem
Art. 86 Lei Orgânica
Visto
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
vas Anexo I
TERMO DE CESSÃO DE USO
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG,
representado pelo Prefeito(a) Municipal, E
com endereço profissional na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade,
doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a APAE - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERA FELIZ, inscrita no CNPJ sob
nº 26.114.082/0001-99, com sede no endereço
is , nesta cidade, neste ato
representada por seu (sua) Presidente
(a) , doravante denominada
CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: :
E objeto do presente contrato a cessão de uso de 01(um) automóvel VW/GOL 1.0L
MC4, MODELO 2022, placa RTS2J11, chassis 9BWAG45U8NT 107280, Código do
RENAVAM nº. 01288855165, cor branca, para utilização exclusiva das atividades da
Cessionária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O presente contrato é celebrado a título
gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
O prazo do presente contrato será de 10(dez) anos, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado mais 05 (cinco) anos.
81º O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que
a parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência.
82º Caso o veículo cedido não seja utilizado para o fim estabelecido na presente
Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
83º Fica estabelecido que, ao findar o contrato ou em caso de revogação da
cessão, o veículo retornará a frota do Município, não tendo a CESSIONÁRIA direito
a qualquer indenização. ;
84º Em caso de descumprimento contratual, qualquer das partes poderá rescindir
unilateralmente o contrato, sem aviso prévio.
CLÁSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) o Município se obriga a respeitar a posse/da CESSIONÁRIA nos termos do
contrato ora firmado; H
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
b) o CEDENTE reserva-se o direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização do bem
cedido, com a finalidade de verificar o exato cumprimento desta cessão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
a) fica a CESSIONÁRIA, a partir da assinatura do presente têrmo, obrigada ao
pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida.ou venha a incidir
sobre o veículo, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção.
b) a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o bem cedido, sendo
que será de sua responsabilidade a conservação e manutenção do mesmo,
devendo efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário: »
c) a CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem cedido para a finalidade prevista neste
contrato, ficando proibida sua transferência, cedência ou locação, sem prévia e
expressa autorização do CEDENTE, sob pena de revogação do termo de cessão;
d) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer dano que causar ao bem cedido
e a terceiros, os quais devem ser comunicados ao CEDENTE, por escrito, bem
como pelo ressarcimento correspondente;
e) Apresentar em até 45 dias após o encerramento de cada ano, relatório
circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, bem como relatório sobre o
estado de conservação do veículo. ;
f) em caso de rescisão ou revogação do presente termo, a CESSIONÁRIA se
compromete a restituir ao CEDENTE o bem cedido, conforme lhe foi entregue, livre
de qualquer ônus;
9) a CESSIONARIA responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros e ao
patrimônio do Município, no limite de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser
resolvidas administrativamente. ,
E, por estarem as partés justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em quatro 9/25, teor efforma.
Presidente(a) da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz
Testemunhas:
1) Nome: CPF: Ass.
2) Nome: (iPP: Ass.

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