| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 28/2016, de 31 de março de 2016, que institui o Código de Posturas do Município de Espera Feliz/MG, altera a tabela do anexo I e dá outras providências. |
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ATIVO SEDA, CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Cera? LEI COMPLEMENTAR N. 75 DE 13 DE FEVEREIRO 2023 Publicado por afixação na sede da Câmara de Vereadores | Altera a Lei Complementar n. 28/2016 de 31 de março de 2016, que institui o Código de Posturas do Município de Espera Feliz/MG, altera a tabela do anexo | e dá outras providências Presidente em Exercício, nos termos do art. 48, 83º da Lei Orgânica Municipal combinado com os artigos 39 e 43 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 260 da Lei Complementar n. 28/2016 de 31 de março de 2016 passa a ter a seguinte redação: Art. 260 - É proibido: | — Queimar e soltar fogos de artifício com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do município, em recinto fechado e aberto, áreas públicas e locais privado; Il - Soltar balões em todo o território do Município; III - Fazer fogueiras nos logradouros públicos; IV — Vender fogos de artifício para menores de idade. $1º Excetuam-se da proibição do inciso | os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. 82º - As proibições dispostas nos incisos Il e IIl deste artigo poderão ser suspensas quando as ações foram previamente autorizadas pela Prefeitura Municipal, que as regulamentará, com as exigências necessárias ao interesse da segurança pública. Art. 2º - A tabela do Anexo | da Lei Complementar n. 28/2016 de 31 de março de 2016 passa a ter a seguinte redação: Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Email: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS a L M 80 M Artigo Infração E M o] L 6 192 6 na M E [193 M | 50 M 194 GG EE M 195 M 93 M 196 G E Es E dor | ef, E 99 M 199 M 103 L 203 M 106 E 204 G 108 M 211 Em TIO GG 213 E ES 217 É LIZ 219 É FERE SE, 21 M LIA 222 G Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Email: camaraQesperafeliz.mg.leg.br Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br AATIVO 4º A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Infração 266 G ojojojojolz|z|B)z|ojojriolBlajo 292 CAP Artigo Infração 295 GG 296 | 297 298 299 301 302 303 307 308 309 310 | 313 314 315 rojHiz|8 ojz|rlojolz|8lo|8 Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Email: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br Portalwww.esperafeliz.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Espera Feliz, Câmara Municipal de Vereadores, 13 de fevereiro de 2023. Sandrá Dôuadio de Carvalho Coelho Presidente Interina Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Email: camaraQesperafeliz.mg.leg.br Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br