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norma nº 75/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº 28/2016, de 31 de março de 2016, que institui o Código de Posturas do Município de Espera Feliz/MG, altera a tabela do anexo I e dá outras providências.
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ATIVO
SEDA,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cera?
LEI COMPLEMENTAR N. 75 DE 13 DE FEVEREIRO 2023
Publicado por afixação
na sede da Câmara de Vereadores |
Altera a Lei Complementar n. 28/2016 de 31 de março de
2016, que institui o Código de Posturas do Município de
Espera Feliz/MG, altera a tabela do anexo | e dá outras
providências
Presidente em Exercício, nos termos do art. 48, 83º da Lei Orgânica Municipal
combinado com os artigos 39 e 43 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 260 da Lei Complementar n. 28/2016 de 31 de março de 2016
passa a ter a seguinte redação:
Art. 260 - É proibido:
| — Queimar e soltar fogos de artifício com estampido, assim como quaisquer
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do município,
em recinto fechado e aberto, áreas públicas e locais privado;
Il - Soltar balões em todo o território do Município;
III - Fazer fogueiras nos logradouros públicos;
IV — Vender fogos de artifício para menores de idade.
$1º Excetuam-se da proibição do inciso | os fogos de vista, assim denominados
aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
82º - As proibições dispostas nos incisos Il e IIl deste artigo poderão ser
suspensas quando as ações foram previamente autorizadas pela Prefeitura
Municipal, que as regulamentará, com as exigências necessárias ao interesse
da segurança pública.
Art. 2º - A tabela do Anexo | da Lei Complementar n. 28/2016 de 31 de março de
2016 passa a ter a seguinte redação:
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br
Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
a
L
M
80 M Artigo Infração
E M o] L
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na M E [193 M |
50 M 194 GG
EE M 195 M
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Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br
AATIVO
4º A
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Infração
266 G
ojojojojolz|z|B)z|ojojriolBlajo
292
CAP
Artigo Infração
295 GG
296 |
297
298
299
301
302
303
307
308
309
310
| 313
314
315
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Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Espera Feliz, Câmara Municipal de Vereadores, 13 de fevereiro de 2023.
Sandrá Dôuadio de Carvalho Coelho
Presidente Interina
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camaraQesperafeliz.mg.leg.br
Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br

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