| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências |
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“PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ . Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32). 3746-1306 LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil e dá outras. * providências. 'O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu-nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “01 (uma) vaga de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível VI, vencimento de R$. 4.160,00 (quatro 'mil, cento e sessenta reais)”, provimento em comissão, adequando-se ainda, os quadros dos Anexos | e VI do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Prefejtura Municipal, Lei Complementar 01 us de 27 de dezembro de 2018. Parágrafo único — Fica integralizado no Anexo VI = Atribuições dos Cargos de Provimento'em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo de que trata o caput deste artigo, desta forma: Cargo: Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Classe: Supervisão Nível: VI “Código: CPC t PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 À 4 Cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, para atender às necessidades específicas da administração pública municipal a frente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) - Objetivo: Assessorar o Prefeito Municipal e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade; coordenar políticas públicas de proteção e defesa civil; elaborar programas, ações e projetos; identificar e mapear áreas de riscos e . desastres; vistoriar edificações e áreas de riscos; promover desocupações de áreas de riscos; coordenar e administrar abrigos provisórios; coordenar e controlar distribuições de suprimentos em situações de desastre; coordenar capacitação de recursos humanos; coordenar com os demais órgãos das áreas setoriais, as ações de prevenção de desastres, -. preparação para emergências e desastres e resposta aos desastres. Escolaridade: Superior. Recrutamento: Amplo. Peculiaridade: Experiência comprovada na sua área de atuação. Parágrafo único — Para fazer face a criação dos cargos de que trata o caput deste artigo, exclui-se, do Anexo | da Lei Complementar 11/2013, 02 (duas) vagas de “Coordenador de Serviço II, nível |” e 01 (uma) vaga de “Assessor de Comunicação Social nível IV”. Art. 2º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. PREFEITURA M. UNICIPAL DE ESPERA FELIZ. Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 Art. 3º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a integra das Leis Complementares 011/2013, com as alterações resultantes desta Lei. EAN Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ] 9 de março de 2023. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/M Prefeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em OG 1 | Art. 86 Lei Orgânic : EA Visto