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norma nº 76/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências
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“PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ .
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32). 3746-1306
LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a criação do cargo de
Coordenador Municipal de Proteção
e Defesa Civil e dá outras.
* providências.
'O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu-nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “01
(uma) vaga de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil,
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível VI,
vencimento de R$. 4.160,00 (quatro 'mil, cento e sessenta reais)”,
provimento em comissão, adequando-se ainda, os quadros dos Anexos |
e VI do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da
Prefejtura Municipal, Lei Complementar 01 us de 27 de dezembro de
2018.
Parágrafo único — Fica integralizado no Anexo VI = Atribuições dos
Cargos de Provimento'em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo
de que trata o caput deste artigo, desta forma:
Cargo: Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
Classe: Supervisão
Nível: VI
“Código: CPC
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 À
4
Cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal
de Defesa Civil, para atender às necessidades específicas da
administração pública municipal a frente da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil (COMDEC)
- Objetivo: Assessorar o Prefeito Municipal e Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Defesa Civil, com a finalidade de coordenar,
em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil,
nos períodos de normalidade e anormalidade; coordenar
políticas públicas de proteção e defesa civil; elaborar programas,
ações e projetos; identificar e mapear áreas de riscos e .
desastres; vistoriar edificações e áreas de riscos; promover
desocupações de áreas de riscos; coordenar e administrar
abrigos provisórios; coordenar e controlar distribuições de
suprimentos em situações de desastre; coordenar capacitação
de recursos humanos; coordenar com os demais órgãos das
áreas setoriais, as ações de prevenção de desastres, -.
preparação para emergências e desastres e resposta aos
desastres.
Escolaridade: Superior.
Recrutamento: Amplo.
Peculiaridade: Experiência comprovada na sua área de atuação.
Parágrafo único — Para fazer face a criação dos cargos de que trata o
caput deste artigo, exclui-se, do Anexo | da Lei Complementar 11/2013,
02 (duas) vagas de “Coordenador de Serviço II, nível |” e 01 (uma) vaga
de “Assessor de Comunicação Social nível IV”.
Art. 2º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada,
caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
PREFEITURA M. UNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Art. 3º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, a integra das Leis Complementares
011/2013, com as alterações resultantes desta Lei. EAN
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
]
9 de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/M
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em OG 1
| Art. 86 Lei Orgânic
: EA
Visto

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