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norma nº 1432/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAutoriza o município de Espera Feliz - MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA. MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (7) 3746-1306
LEI MUNICIPAL 1432/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Município de Espera Feliz/MG,
a |contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDMG, operação de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências.
O'Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
> Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDME, operações de crédito até o montante,
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinadas ao financiamento de máquinas,
equipamentos e veículos para o município de Espera Feliz/MG, observada a
- legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101 de 04 de
maio de 2000. TA
Art. 2º — Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das
receitas de transferências oriundas do Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de - Transporte
Interestadual é Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas d principal e o pagamento dos acessórios
da dívida.
Parágrafo único — As receitas de pipe sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua ext nção, serão substituídas pelas receitas
que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização. - : ;
Art. 3º — O Chefe do Executivo-do, Municipio está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas i5 S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretrajá
receitas de transferências mgncionadas no, caput do artigo segundo, os recursos
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: a 3746-1306
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringirem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º — Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigente à época da assinatura dos contratos de
financiamento; ]
abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato;
aceitar o foro da didáde de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos
b
—
c
—
d
—
Art. 5º — Os recursos provenientes da operação de crédito a que Se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orgamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
o al
Art. 6º — Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos ri dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de abrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
a publicação, revogadas as
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de st
disposições em contrário. p
Prefeitura Municipal de Espera nte: Estado d inas/Gsa, aos 24 de março de
2028.
Publicado por afixação
as tez oa cipa tura

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