| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Autoriza o município de Espera Feliz - MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
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PREFEITURA. MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (7) 3746-1306 LEI MUNICIPAL 1432/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023. Autoriza o Município de Espera Feliz/MG, a |contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. O'Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, > Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDME, operações de crédito até o montante, de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinadas ao financiamento de máquinas, equipamentos e veículos para o município de Espera Feliz/MG, observada a - legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. TA Art. 2º — Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das receitas de transferências oriundas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de - Transporte Interestadual é Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas d principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo único — As receitas de pipe sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua ext nção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. - : ; Art. 3º — O Chefe do Executivo-do, Municipio está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas i5 S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretrajá receitas de transferências mgncionadas no, caput do artigo segundo, os recursos PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: a 3746-1306 vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringirem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º — Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigente à época da assinatura dos contratos de financiamento; ] abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; aceitar o foro da didáde de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos b — c — d — Art. 5º — Os recursos provenientes da operação de crédito a que Se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orgamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. o al Art. 6º — Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos ri dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de abrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. a publicação, revogadas as Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de st disposições em contrário. p Prefeitura Municipal de Espera nte: Estado d inas/Gsa, aos 24 de março de 2028. Publicado por afixação as tez oa cipa tura