| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, visando a municipalização das turmas vinculadas dos anos iniciais das Escolas Estaduais Fazenda Paraíso e São Sebastião e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ; Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL Nº. 1437/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, visando a municipalização das turmas vinculadas dos anos iniciais das Escolas Estaduais Fazenda Paraíso e São Sebastião e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: | a Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Educação — Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a municipalização das turmas vinculadas “Ponte dos Macacos e Córrego da Chave da Escola Estadual São Sebastião e das turmas vinculadas São Domingos, São José e Córrego de Fátima da Escola Estadual Fazenda Paraíso. Art. 2º - Com a absorção da demanda referida no Art. 1º, o município de Espera Feliz/MG fica responsável por todos os alunos dos anos iniciais das escolas acima mencionadas. Art. 3º - O Município de Espera Feliz/MG será responsável: É | — Pela utilização, manutenção -e conservação da rede física da escola municipalizada; Ê Pa; É Il — Pela prestação da assistência ao educando, nos aspéctos pedagógicos, físico e social; : - Hi — Rêsponsabilizar-se pela gestão da eScola de'acordo com as normas vigentes; PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG - Tel.: (32) 3746-1306 = Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos, materiais didáticos, pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios de cozinha; V- Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas da Escola; VI — Em caso de afastamento dos funcionários em adjunção ou à disposição do município, substituí-los por servidores da Rede Municipal. Art. 4º - Constituir-se-ão obrigações do Estado: |— Promover adjunções ou disposições, se necessário for, com-ônus para o Estado de Minas Gerais de servidores estaduais efetivos, hoje, lotados nas referidas escolas; ; Il — Transferir para o. município, através de instrumento próprio, mobiliários, equipamentos em geral, equipamentos de informática, utensílios de cozinha, acervos bibliográficos, materiais didáticos e recursos institucionais; Il — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos para aquisição de gêneros alimentícios para suprir demanda de todos os alunos que forem absorvidos pela-Secretaria Municipal de Educação; IV — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos financeiros para a execução de obras; . ; V — Proceder com cessão de imóveis para funcionamento de unidades escolares; VI — Proceder com doação de mobiliário e equipamentos escolares; VII — Proceder com doação de frota de veículo escolar. VIH — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos financeiros do FUNDEB, do PNAE e do QUESE para utilização em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino regular, em razão da absorção de alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais, das turmas municipalizada. Art. 5º - As turmas municipalizada poderá ter seus nomes alterados para adequação. : ( Art. 6º - No convênio celebrado entre o Município de Espera Feliz/MG e o Estado de Minas Gerais, deverão constar' as especificações das ações a serem executadas, de acordo com as necessidades de cada local. Art. 7º - As despesas decorrentes te Lei, se houver, correrão por conta da dotação orçamentária espeçífi = PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. ” Praça Dr José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG > Tel: (32) 3746-1306 Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera'Feliz, 07 de junho de 2023. ] ” Publicado por afixação Ina sede da Prefeitura tem? 10% 143 Art. 86 Tt) a oe Visto