br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1437/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, visando a municipalização das turmas vinculadas dos anos iniciais das Escolas Estaduais Fazenda Paraíso e São Sebastião e dá outras providências.
native_id2785

Originating matéria

matéria 4762 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
; Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL Nº. 1437/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais, visando a
municipalização das turmas vinculadas dos anos
iniciais das Escolas Estaduais Fazenda Paraíso e
São Sebastião e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei: | a
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Educação — Governo
do Estado de Minas Gerais, objetivando a municipalização das turmas vinculadas
“Ponte dos Macacos e Córrego da Chave da Escola Estadual São Sebastião e das
turmas vinculadas São Domingos, São José e Córrego de Fátima da Escola
Estadual Fazenda Paraíso.
Art. 2º - Com a absorção da demanda referida no Art. 1º, o município de Espera
Feliz/MG fica responsável por todos os alunos dos anos iniciais das escolas acima
mencionadas.
Art. 3º - O Município de Espera Feliz/MG será responsável:
É | — Pela utilização, manutenção -e conservação da rede física da escola
municipalizada; Ê Pa; É
Il — Pela prestação da assistência ao educando, nos aspéctos pedagógicos, físico
e social; : -
Hi — Rêsponsabilizar-se pela gestão da eScola de'acordo com as normas vigentes;
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
- Tel.: (32) 3746-1306
= Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos, materiais
didáticos, pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios de cozinha;
V- Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas da Escola;
VI — Em caso de afastamento dos funcionários em adjunção ou à disposição do
município, substituí-los por servidores da Rede Municipal.
Art. 4º - Constituir-se-ão obrigações do Estado:
|— Promover adjunções ou disposições, se necessário for, com-ônus para o Estado
de Minas Gerais de servidores estaduais efetivos, hoje, lotados nas referidas
escolas; ;
Il — Transferir para o. município, através de instrumento próprio, mobiliários,
equipamentos em geral, equipamentos de informática, utensílios de cozinha,
acervos bibliográficos, materiais didáticos e recursos institucionais;
Il — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos para
aquisição de gêneros alimentícios para suprir demanda de todos os alunos que
forem absorvidos pela-Secretaria Municipal de Educação;
IV — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos
financeiros para a execução de obras; . ;
V — Proceder com cessão de imóveis para funcionamento de unidades escolares;
VI — Proceder com doação de mobiliário e equipamentos escolares;
VII — Proceder com doação de frota de veículo escolar.
VIH — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos
financeiros do FUNDEB, do PNAE e do QUESE para utilização em despesas de
manutenção e desenvolvimento do ensino regular, em razão da absorção de
alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais, das turmas municipalizada.
Art. 5º - As turmas municipalizada poderá ter seus nomes alterados para
adequação. :
(
Art. 6º - No convênio celebrado entre o Município de Espera Feliz/MG e o Estado
de Minas Gerais, deverão constar' as especificações das ações a serem
executadas, de acordo com as necessidades de cada local.
Art. 7º - As despesas decorrentes te Lei, se houver, correrão por conta
da dotação orçamentária espeçífi
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
” Praça Dr José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
> Tel: (32) 3746-1306
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera'Feliz, 07 de junho de 2023.
] ”
Publicado por afixação
Ina sede da Prefeitura
tem? 10% 143
Art. 86 Tt) a oe
Visto

open original →