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norma nº 1438/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato para a instalação de sinalização semafórica no município de Espera Feliz-MG e dá outras providências.
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-PREFEIT. URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
»
LEI MUNICIPAL Nº 1438/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autóriza o Poder Executivo municipal a
> celebrar contrato para a instalação de
sinalização semafórica no município de
Espera Feliz-MG e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Espera Feliz a realizar
cóntrato com empresa privada com a duração mínima de 15 (quinze) anos cujo objetivo
seja a implementação de sistema de sinalização semafórica para [o] Cnttnitafele de Espera
Feliz.
Art. 2º - Em contrapartida à permissão ou concessão para a implementação do sistema
de sinalização semafórica, o Município de Espera Feliz poderá oferecer ou 'ceder
espaços de publicidade e propaganda na área de implementação do sistema de
sinalização semafórica para a divulgação da marca da empresa, observando-se os
critérios estabelecidos em lei.
81º - A empresa privada não poderá doar, ceder, alugar ou repassar de qualquer forma”
o espaço destinado pelo Município à publicidade da marca da empresa.
82º - A publicidade deve observar os critérios estabelecidos no Código de Posturas
Municipal. x:
Art. 3º - A empresa privada deverá observar todas as normas e padrões estabelecidos.
pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e outros órgãos na
implementação do sistema de sinalização semafórica,
Art. 4º - O instrumento contratual deve prever o objeto e suas especificações, área a ser
implementada, tipo de semáforo, todos os encargos e contrapartidas, área destinada à
publicidade, tamanho da publicidade, período de duração e validade, cláusulas de
rescisão ou reversão.
Parágrafo Único - Os custos com a manutenção do sistema semafórico poderão ser
acordados entre as partes.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de súa publicação.
,
Prefeitura Municipal de
épera Feliz/MG, 12 de junho de 2023
y , ç

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