| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato para a instalação de sinalização semafórica no município de Espera Feliz-MG e dá outras providências. |
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-PREFEIT. URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 » LEI MUNICIPAL Nº 1438/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Autóriza o Poder Executivo municipal a > celebrar contrato para a instalação de sinalização semafórica no município de Espera Feliz-MG e dá outras providências. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Espera Feliz a realizar cóntrato com empresa privada com a duração mínima de 15 (quinze) anos cujo objetivo seja a implementação de sistema de sinalização semafórica para [o] Cnttnitafele de Espera Feliz. Art. 2º - Em contrapartida à permissão ou concessão para a implementação do sistema de sinalização semafórica, o Município de Espera Feliz poderá oferecer ou 'ceder espaços de publicidade e propaganda na área de implementação do sistema de sinalização semafórica para a divulgação da marca da empresa, observando-se os critérios estabelecidos em lei. 81º - A empresa privada não poderá doar, ceder, alugar ou repassar de qualquer forma” o espaço destinado pelo Município à publicidade da marca da empresa. 82º - A publicidade deve observar os critérios estabelecidos no Código de Posturas Municipal. x: Art. 3º - A empresa privada deverá observar todas as normas e padrões estabelecidos. pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e outros órgãos na implementação do sistema de sinalização semafórica, Art. 4º - O instrumento contratual deve prever o objeto e suas especificações, área a ser implementada, tipo de semáforo, todos os encargos e contrapartidas, área destinada à publicidade, tamanho da publicidade, período de duração e validade, cláusulas de rescisão ou reversão. Parágrafo Único - Os custos com a manutenção do sistema semafórico poderão ser acordados entre as partes. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de súa publicação. , Prefeitura Municipal de épera Feliz/MG, 12 de junho de 2023 y , ç