| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Autoriza Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de acordo extrajudicial e dá outras providências. |
| native_id | 2789 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ia Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000-- MG Tel.: (32) 3746-1306 Lei Ordinária nº 1440/2023, de 21 de junho de 2023 Autoriza Chefe do Poder Executivo Municipal: a efetuar pagamento de acordo extrajudicial e dá outras - providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento do acordo extrajudicial consiste no pagamento, por parte do Município de Espera Feliz, do valor total de R$ 110.593,33 (cento e dez mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), já incluídos no montante os valores dos - » honorários advocatícios fixados nas sentenças judiciais, referente ao processo Execução de Sentença, autos, n. 0242.10.002717-4/001, que tramita na Vara Única da Comarca de Espera Feliz - MG, onde figuram como partes SONIA JACINTO SILVA e outro, se MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ — MG. Art. 2º - O pagamento do acordo judicial celebrado será pago | pelo Município em crédito em conta corrente, de forma individualizada . e identificada ao autor e seu advogado, na forma acordada. Art. 3º As despesas provenientes com a execução desta Lei -correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, . retroagindo seus efeitos a data da assinatura do acordo celebrado, * revogadas as disposições em contrário.. Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 21 de junho de 2.023. Publicado por afixação na sede da Prefeitura em oa 1.06 1 | Art. 86 Lei Orgânica Visto