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norma nº 79/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar pagamento de Assistência Financeira Complementar, em cumprimento a Emenda Constitucional N.: 124/2022 e a Lei N.: 14.434/2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliar de enfermagem e dá outras providências
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Ri (7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 a
LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2023,15 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar pagamentos de
Assistência Financeira Complementar,
em cumprimento a Emenda
Constitucional nº. 124/2022 e a Lei nº.
14.434/2022 aos profissionais ocupantes
dos cargos e empregos públicos de
Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e
" Auxiliar de Enfermagem e dá Outras
Providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
répresentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 4º — Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar pagamentos de' Assistência Financeira
Complementar, em cumprimento a Emenda Constitucional nº. 124/2022,
de 14 de julho de 2022 e a Lei nº. 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022,
aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de
Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, até o
limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União,
repassados a partir de maio do corrente exercício.
8 1º — Fica implementado o sistema de rateio da assistência
financeira complementar-transferida via repasse do Fundo Nacional de
Saúde; inerente aog valores necessários. à complementação do
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830- 000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
: RA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
pagamento dos pisos legais a cada um dos profissionais de que trata o
caput, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.
8 2º —- O valor a ser repassado para cada profissional ficará
condicionado ao valor creditado pela União.
8 3º — Nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
dezembro de 2022, compete a União o repasse dos valores a.título de
Assistência Financeira Complementar para atingimento: do piso salarial,
não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao
Município de Espera Feliz, estando este desobrigado do seu cumprimento
em caso de não custeio pela União.
Es 8 4º — Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica. : ,
85º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
8 6º — A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às
remunerações dos profissionais contemplados, bem como não altera o
Regime Jurídico dos respectivos servidores e empregados públicos.
S 7º — Competem a Secretaria Municipal de Saúde e ao”
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura - proceder com o
recenseamento dos servidores ocupantes dos cargos de. Enfermeiro,
Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Saúde, certificando que o titular do
cargo é possuidor de diploma ou do certificado de Técnico, expedido de
acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente, bem como
proceder com a atualização mensal dos dados informados, apontando
eventuais alterações dos gratos dos profissionais e de suas estruturas
remuneratórias.
8 8º — Sobre o valor da Assistência Financeira Complementar
poderá incidir todos os descontos obrigatórios, inclusive previdenciários,
que serão vertidosão tegime pe que o servidor público estiver
vinculado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Tel.: (32) 3746-1306
8 9º — Compete a União, através de lista própria, a relação dos
profissionais com direito à Assistência Financeira Complementar, bem
como, seus respectivos valores.
Art. 2º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de .
Dotações Orçamentárias do orçamento vigente, podendo ser
“ suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal 'nº
4.320/64 e Lei Municipal 1.416/2022.
Parágrafo único — Ficam convalidadas as Poças de
- Planejamento Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos
mesmos moldes e naquilo-que for pertinente, conforme descrito no caput ;
deste artigo.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Es eliz/MG, 15 de setembro de 2023.
Publicado por afixação
na sede o o pets i
em HO
Art. 86 Lei Orgânicã
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