| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar pagamento de Assistência Financeira Complementar, em cumprimento a Emenda Constitucional N.: 124/2022 e a Lei N.: 14.434/2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliar de enfermagem e dá outras providências |
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Ri (7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 a LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2023,15 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar pagamentos de Assistência Financeira Complementar, em cumprimento a Emenda Constitucional nº. 124/2022 e a Lei nº. 14.434/2022 aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e " Auxiliar de Enfermagem e dá Outras Providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus répresentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 4º — Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar pagamentos de' Assistência Financeira Complementar, em cumprimento a Emenda Constitucional nº. 124/2022, de 14 de julho de 2022 e a Lei nº. 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, repassados a partir de maio do corrente exercício. 8 1º — Fica implementado o sistema de rateio da assistência financeira complementar-transferida via repasse do Fundo Nacional de Saúde; inerente aog valores necessários. à complementação do Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830- 000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 : RA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ pagamento dos pisos legais a cada um dos profissionais de que trata o caput, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. 8 2º —- O valor a ser repassado para cada profissional ficará condicionado ao valor creditado pela União. 8 3º — Nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, compete a União o repasse dos valores a.título de Assistência Financeira Complementar para atingimento: do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município de Espera Feliz, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Es 8 4º — Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. : , 85º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. 8 6º — A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados, bem como não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores e empregados públicos. S 7º — Competem a Secretaria Municipal de Saúde e ao” Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura - proceder com o recenseamento dos servidores ocupantes dos cargos de. Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Saúde, certificando que o titular do cargo é possuidor de diploma ou do certificado de Técnico, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente, bem como proceder com a atualização mensal dos dados informados, apontando eventuais alterações dos gratos dos profissionais e de suas estruturas remuneratórias. 8 8º — Sobre o valor da Assistência Financeira Complementar poderá incidir todos os descontos obrigatórios, inclusive previdenciários, que serão vertidosão tegime pe que o servidor público estiver vinculado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 8 9º — Compete a União, através de lista própria, a relação dos profissionais com direito à Assistência Financeira Complementar, bem como, seus respectivos valores. Art. 2º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de . Dotações Orçamentárias do orçamento vigente, podendo ser “ suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal 'nº 4.320/64 e Lei Municipal 1.416/2022. Parágrafo único — Ficam convalidadas as Poças de - Planejamento Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos mesmos moldes e naquilo-que for pertinente, conforme descrito no caput ; deste artigo. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Es eliz/MG, 15 de setembro de 2023. Publicado por afixação na sede o o pets i em HO Art. 86 Lei Orgânicã Visto