| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 q LEI MUNICIPAL, 1447/2023, 20 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal de qualquer Sociedade, Associação, Fundação ou Instituição, PEGUE o indispensável preenchimento- dos seguintes fequisitos: 1- Personalidade jurídica: -M — Regularidade Jurídica; HH - Efetivo e contínuo funcionamento dicantd 12 (doze) meses; IV - Não ter fins lucrativos; ' V - Gratuidade das funções de seus diretores. gie- A personalidade Jurídica será demonstrada através do Régtro do: Estatuto Social no estabelecimento cartorial competente e a Ata da Assembleia Geral de Constituição da Entidade. 82º - A regularidade Jurídica será demonstrada através de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos Negativos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e de regularidade de FGTS. Art. 2º. ada todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Prefeitura Municipa pera Féliz/MG, 20 de setembro 2023 Publicado por afixação ; na sede da Prefeitura 2a SD 1 OT Id a Art. 86 Lei PP | E SER Visto