| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1237/2017 e dá outras providências |
| native_id | 2809 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254- CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 Pa LEI MUNICIPAL Nº 1456/2023, 17 DE OUTUBRO DE 2023 “altera a Lei Municipal 1237/2017 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou je eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: . - Art, 1º Inclui os incisos IV e V no artigo 3º da Lei Municipal 1.237, de 25 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: art, 3º - São direitos da pessoa com transtorno do espectro | autista, sem prejuízo de outros, previstos na legislação federal e estadual: I1 - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personali ade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma “de abuso, exploração, violência discriminação; III - o acesso a ações e serviços de saúde, visando à atenção integral as suas necessidades de saúde, incluindo: ' a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; ne c) a nutrição adequada; d) os medicamentos; b e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia; e c) ao mercado de trabalho; d) à previdênçãa social e à assistência social. Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 tv Atendimento em estabelecimentos de qualquer espécie sem a necessidade de aguardar em fila, após a conclusão do atendimento que estiver em andamento. V - assento reservado e devidamente IdemEi ficado no “transporte coletivo. ; Art. 2 º - Esta Lei entra em.vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal Espera Feliz/MG, 17 de outubro de 2023 Publicado por afixação na sede da Prefeitura em JE 1 JOL? E 86 Lei do Visto %