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norma nº 80/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDispõe sobre reestruturação dos Planos de Cargos, Carreira e Salários, Leis Municipais Complementares 011/2013 e 012/2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre reestruturação dos
Planos de Cargos, Carreira e
Salários, Leis Municipais
Complementares 011/2013 e
4 012/2013 e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da
Prefeitura Municipal, Lei Complementar 011/2013, de 27 de dezembro de
2013, na forma contida nos parágrafos subsequentes:
& 1º — Fica criado no Anexo II, tabela de vencimentos dos cargos de
provimento em comissão, um novo nível salarial, denominado nível VI,
com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
8 2º — Os níveis posteriores ao nível VI serão elevados uma categoria
acima, permanecendo-os, . portanto, com a mesma faixa salarial, como
demonstra a tabela abaixo, denominada tabela de vencimentos dos
cargos de provimento em comissão.
NÍVEL | VALOR -
[| m | 209000]
[mn | 156800]
Li | 432000]
8 3º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “05
“ (cinco) vagas de Assessor Especial Il, com jornada de trabalho de 40
ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
IL b Tel.: (32) 3746-1306
(quarenta) horas semánais, nível VI, vencimento de R$ 3.500,00 (três mil
e quinhentos reais)”. ,
8 4º — Fica integralizado no Anexo VI — Atribuições dos Cargos de
Provimento em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo de que trata
o 8 3º deste artigo, desta forma: :
Cargo: Assessor Especial Il
Classe: Assessoramento, Coordenação e Supervisão.
Nível: VI
Código: CPC /
Objetivo: Coordenar, dirigir e orientar as unidades que lhe forem
subordinadas; assessorar o dirigente do órgão ou dirigentes das
unidades administrativas no desenvolvimento de projetos,
programas e atividades especiais relacionados com sua área de
atuação; coordenar as atividades de compras e de almoxarifado,
bem como os registros patrimoniais; supervisionar a publicação
de Editais, Leis, Decretos e demais atos oficiais; expedir ordens
de serviço, circulares, regimentos e outros atos administrativos
que possam aperfeiçoar o funcionamento das unidades de
trabalho ou proporcionar esclarecimentos à classe funcional;
direcionar, coordenar e supervisionar atividades operacionais;
coordenar parcerias entre a prefeitura e instituições privadas
sem fins lucrativos, coordenar parcerias entre a prefeitura e
instituições estadual e federal; supervisionar receitas
orçamentárias e extraorçamentárias; supervisionar pagamentos
e transferências de recursos orçamentários; supervisionar: a
execução orçamentária; supervisionar prestações de contas do
município.
Escolaridade: Ensino Médio.
Recrutamento: Amplo.
Peculiaridade: Experiência na área de atuação.
8 5º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “02 -
(duas) vagas de Coordenador de Recursos Humanos, com jornada de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível IV, vencimento de R$
2.509,00 (dois mil, quinhentos e nove reais)”.
8 6º — Fica integralizado no Anexo VI — Atribuições dos Cargos de
“Provimento em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo de que trata
o 8 5º deste artigo, desta forma: E
Cargo: Coordenador de Recursos Humanos.
Classe: Coordenação e Supervisão.
Nível: IV. a
Código: CPC.
Objetivo: Coordenar e Supervisionar o cadastro de recursos
humanos; coordenar o recrutamento de: servidores, a
contratação e desligamento de servidores, o treinamento de
servidores; supervisionar a frequência e o vencimento dos
servidores, bem como questões referentes à avaliação,
progressão de carreira, desvio de função, lotação e
movimentação, licença médica, afastamento das funções, férias,
gratificações, horas extras, contribuições previdenciárias e
contagem de tempo de trabalho; auxiliar ações inerentes a
processos seletivos e concursos; manter o controle da
documentação de pessoal e exercer outras atividades
compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata.
Recrutamento: Amplo.
Escolaridade: Ensino Médio.
Peculiaridade: Experiência na área de atuação.
8 7º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “01
(uma) vaga de Coordenador de Projetos de Engenharia, com jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível VI, vencimento de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais)”.
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à Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
CESPERA FE
ONO 4. Tel.: (32) 3746-1306
) peço 4 -
8 8º — Fica integralizado no Anexo VI — Atribuições -«dos Cargos de
Provimento em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo de que trata
o 8 7º deste artigo, desta forma:
Cargo: Coordenador de Projetos de Engenharia.
Classe: Coordenação e Supervisão.
Nível: VI
Código: CPC
Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e
especializadas de: alta complexidade e responsabilidade;
proceder com a elaboração e acompanhamento de projetos de
engenharia e urbanização, bem como a sua fiscalização;
coordenar projetos de engenharia e urbanização, coordenar e
supervisionar no projeto a alocação de materiais, serviços e
custos da obra; supervisionar cronogramas físico-financeiros;
coordenação e supervisão de obras; formular ocorrências sobre
o andamento de obras; elaborar e supervisionar projeto básico.
Recrutamento: Amplo.
Escolaridade: Superior.
Peculiaridade: Formação em Engenharia Civil com registro no
CREA-MG e experiência na área de atuação.
$ 9º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “08
(oito) vagas de Coordenador de Apoio Administrativo, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível II, vencimento de R$
1.565,00 (mil, quinhentos e sessenta e cinco reais)”.
8 10 — Fica integralizado no Anexo VI — Atribuições dos Cargos de
Provimento em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo de que trata
o 8 9º deste artigo, desta forma:
Cargo: Coordenador de Apoio Administrativo.
Classe: Operacional.
Nível: Il.
Código: CPC.
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g Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
' TA OO é. Tel.: (32) 3746-1306
Objetivo: realizar com autonomia serviços de média
complexidade na execução de serviços administrativos, nas
diversas unidades organizacionais do município, inclusive com
apoio administrativo na organização de estruturas físicas, na
organização de prédios públicos, unidades de saúde, escolas,
realização de atividades de contraturno escolar, alocar e
supervisionar materiais.
Recrutamento: Amplo.
Escolaridade: Nível fundamental.
Peculiaridade: Será também admitida experiência na função.
8 11 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar RO]
(uma) vaga de Coordenador de Saúde Bucal, com jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, nível VI, vencimento de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais)”.
8 12 — Fica integralizado no Anexo VI — Atribuições dos Cargos de
Provimento em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo de que trata
o 8 11 deste artigo, desta forma:
Cargo: Coordenador de Saúde Bucal.
Classe: Coordenação e Supervisão.
Nível: VI.
Código: CPC.
“Objetivo: Coordenar atividade de média e alta complexidade e
responsabilidade; coordenar e organizar os serviços de saúde
bucal e promover orientações de suas equipes; coordenar e
propor e implementar políticas públicas inerente à saúde bucal;
supervisionar materiais; elaborar projeto básico para aquisição
de materiais e serviços; prestar informações e prestações de
“ contas ao Gestor da Pasta e para órgãos de controle; organizar
processos de trabalho.
Escolaridade: Superior.
Recrutamento: Amplo.
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Peculiaridade: Formação Superior em Odontologia e registro no
órgão da categoria profissional.
8 13 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “01
(uma) vaga de Coordenador Técnico de Farmácias, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível VI, vencimento de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais)”.
8 14 — Fica integralizado no Anexo -VI — Atribuições dos Cargos de
Provimento em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo de que trata
o 8 13 deste artigo, desta forma:
Cargo: Coordenador Técnico de Farmácias.
Classe: Coordenação e Supervisão.
Nível: VI.
Código: CPC.
Objetivo: Coordenar atividade de média e alta complexidade e
responsabilidade; coordenar e organizar os serviços» das
farmácias e promover orientações de suas equipes;
supervisionar materiais; elaborar projeto básico para aquisição
de medicamentos, materiais e serviços; supervisionar o
“recebimento de medicamentos e materiais; promover o controle
de estoque de medicamentos e materiais; coordenar e controlar
a distribuição de medicamentos e materiais; prestar informações
e prestações de contas ao Gestor da Pasta e para órgãos de
controle; organizar processos de trabalho.
Escolaridade: Superior. :
Recrutamento: Amplo.
Peculiaridade:: Formação superior em Farmácia e registro no
órgão da categoria profissional.
8 15 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “01
(uma) vaga de Coordenador de Atividades Físicas, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível VI, vencimento de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais)”.
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8 16 — Fica integralizado no Anexo VI — Atribuições dos Cargos de
Provimento em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo de que trata
o 8 15 deste artigo, desta forma: à
Cargo: Coordenador de Atividades Físicas.
“Classe: Coordenação e Supervisão.
Nível: VI.
Código: CPC.
Objetivo: Coordenar e- realizar com autonomia atividades
técnicas de grande responsabilidade, no desenvolvimento,
elaboração e implementação de atividades esportivas,
recreativas, objetivando o desenvolvimento mental; coordenar e
organizar planos de trabalho; coordenar e implementar políticas
públicas com a temática exercício físico na constituição da
qualidade de vida.
Escolaridade: Superior.
Recrutamento: Amplo. T
Peculiaridade: Formação superior em Educação Física, com
habilitação e ou registro no órgão da categoria profissional.
8 17 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “20
(vinte) vagas de Servente de Obras e Serviços, com jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, nível |, vencimento de R$ 1.320,00 (mil,
trezentos e vinte reais)”.
$ 18 — Fica integralizado no Anexo V — Atribuições dos Cargos de
Provimento Efetivo, as atribuições inerentes ao cargo de que trata o $ 17
deste artigo, desta forma:
Cargo: Servente de Obras e Serviços.
Classe: Operacional.
Nível: 1.
Código: CPE.
Objetivo: Realizar mediante supervisão e orientação atividades
de baixa complexidade e- responsabilidade; executar tarefas
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manuais simples em obras ou:reformas; auxiliar na produção de
pavimentos e manilhas; realizar reparos em mobiliário urbano,
realizar substituição e ou instalação de materiais ou mobiliário
urbano, realizar pinturas em móveis, imóveis, em mobiliário
urbano e em logradouro público.
Escolaridade: Nível elementar.
Recrutamento: Concurso público.
Peculiaridade: Será também admitida experiência na função.
8 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “05
(cinco) vagas de Facilitador de Oficinas, com jornada de trabalho de 25
(vinte e cinco) horas semanais, nível |, vencimento de R$ 1.320,00 (mil,
trezentos e vinte reais)”.
- 8 20 — Fica integralizado no Anexo V — Atribuições dos Cargos de
Provimento Efetivo, as atribuições inerentes ao cargo de que trata o $ 19
deste artigo, desta forma:
Cargo: Facilitador de oficinas.
Classe: Operacional.
Nível: |.
Código: CPE.
Objetivo: Realizar atividades direcionadas a jovens, adultos e
idosos que ofereçam e contemplem a arte, a cultura, O lazer, O
artesanato, e a pintura; realizar oficinas de artesanatos, oficinas
de corte e costura, oficinas de confeitaria, culinária dentre outras;
preparar e promover atividades lúdicas; promover atividades
coletivas; acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho
dos usuários; realizar pinturas em móveis, imóveis, em mobiliário
urbano e em logradouro público; produzir relatórios e planilhas
inerente às atividades desempenhadas.
Escolaridade: Nível médio.
Recrutamento: Concurso público.
Peculiaridade: Será também admitida experiência na função.
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8 21 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “02
(duas) vagas de Pedagogo, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais, nível VIII, vencimento de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta
reais)”. Ê ;
8 22 — Fica integralizado no Anexo V — Atribuições dos Cargos de
Provimento Efetivo, as atribuições inerentes ao cargo de que trata o $ 21
deste artigo, desta forma:
Cargo: Pedagogo.
Classe: Operacional.
Nível: VIII. | )
Código: CPE.
Objetivo: Realizar com autonomia atividades pedagógicas de
grande complexidade e responsabilidade no desenvolvimento,
elaboração e implementação de projetos de cunho pedagógicos, .
objetivando o desenvolvimento mental, cívico, artístico e cultural;
viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar do processo
comunicativo do usuário e ou da unidade a ele vinculado;
promover a participação das famílias no desenvolvimento do
Projeto Pedagógico. da unidade, potencializando os diferentes -
espaços de participação; articular ações que visem à garantia do
atendimento das necessidades educacionais específicas;
promover ações, junto à comunidade educativa, voltadas à
proteção, promoção, defesa e reparação dos direitos humanos.
Escolaridade: Nível Superior.
Recrutamento: Concurso público.
Peculiaridade: Curso superior em Pedagogia.
$ 23 — Fica-o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “20
(vinte) vagas de Técnico em Enfermagem, com jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, nível Il, vencimento de R$ 1.320,00 (mil
trezentos e vinte reais)”.
o:
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8 Dá —'Fica integralizado no Anexo V — Atribuições dos qua de
Provimento Efetivo, as atribuições inerentes ao cargo de que trata o $ 23
deste artigo, desta forma:
Cargo: Técnico em Enfermagem.
Classe: Execução.
* Nível: Il.
Código: CPE.
Objetivo: Realizar mediante NORA! atividades técnicas e
especializadas de relativa complexidade e responsabilidade na
execução de serviços de apoio aos profissionais e às unidades
de saúde; prestar atendimento a pacientes; cumprir prescrições
de assistência médica e de enfermagem; organizar ambientes
de trabalho; auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e
prevenção de doenças.
Escolaridade: Nível Médio Profissionalizante.
Recrutamento: Concurso público.
Peculiaridade: Curso técnico em enfermagem e registro no
órgão da categoria.
$ 25 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “08
(oito) vagas de Técnico em Saúde Bucal, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, nível Il, vencimento de R$ 1.320,00 (mil
trezentos e vinte reais)”.
8 26 — Fica integralizado no Anexo V — Atribuições dos Cargos de
Provimento Efetivo, as atribuições inerentes ao cargo de que trata o 825
deste artigo, desta forma:
Cargo: Técnico em Saúde Bucal.
Classe: Execução.
Nível: Il.
Código: CPE.
Objetivo: Realizar mediante supervisão, atividades técnicas e
especializadas de relativa complexidade e responsabilidade na
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execução de serviços de apoio aos profissionais e às unidades
de saúde; prestar atendimento a pacientes; cumprir prescrições
de assistência odontológica; organizar ambientes de trabalho;
auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e prevenção de -
doenças.
Escolaridade: Nível Médio Profissionalizante.
Recrutamento: Concurso público.
Peculiaridade: Curso técnico em saúde bucal e registro no órgão
da categoria.
'$ 27 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “04
(quatro) vagas de Médico do-PSF, com jornada de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais, nível XV-A, vencimento de R$ 7.786,00 (sete mil,
setecentos e oitenta e seis reais)”.
8 28 — Fica integralizado no Anexo V — Atribuições dos Cargos de
Provimento Efetivo, as atribuições merantes ao cargo de que trata o 8 27
deste artigo, desta forma:
Cargo: Médico do PSF 20 horas.
Classe: Execução.
Nível: XV-A.
Código: CPE.
Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e
especializadas de alta complexidade e responsabilidade, bem
como. prestar atendimento de atenção básica a pacientes das
unidades do Programa de Saúde da Família do Município.
Escolaridade: Nível Superior.
Recrutamento: Concurso público.
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Medicina -
CRM.
8 29 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “01
(uma) vaga de Médico Psiquiatra CAPS, com jornada de trabalho de 20
“6” - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 vi
(vinte) horas semanais, nível XV-A, vencimento de R$ 7.786,00 (sete mil,
setecentos.e oitenta e seis reais)”.
8 30 — Fica integralizado no Anexo V — Atribuições dos Cargos de
Provimento Efetivo, as atribuições inerentes ao cargo de que trata o 8 29
deste artigo, desta forma: .
Cargo: Médico Psiquiatra CAPS.
Classe: Execução.
Nível: XV-A.
Código: CPE. à
Objetivo: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e
especializadas de alta complexidade e responsabilidade, bem
como prestar atendimento de atenção básica a pacientes das
unidades de saúde do Município bem como atuar em programas
e projetos específicos do Município.
Escolaridade: Nível Superior.
Recrutamento: Concurso público.
Peculiaridade: Registro no Conselho Regional de Medicina —
CRM e qualificação em psiquiatria.
$ 31 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da
Prefeitura Municipal, Lei Complementar 011/2013, de 27 de dezembro de
2013, adequando os anexos | e Ill, da forma a saber:
| —- Anexo |:
a): Coordenador de Serviços nível III, adiciona-se 08 (oito) novas
vagas.
| - Anexo III:
“a) Assistente Social nível VIII, adiciona-se 01 (uma) nova vaga;
b) Secretário Escolar nível Ill, adiciona-se 02 (duas) novas vagas.
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Praça Dr. -José Augusto, 254 - CEP: 36830-000, - MG,
Tel.: (32) 3746-1306
Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do
Magistério da Prefeitura Municipal, Lei Complementar 012/2013, de 27 de -
dezembro de 2013, na forma contida nos parágrafos subsequentes:
$ 1º — Fica criado no Anexo Il, tabela de vencimentos dos cargos de
provimento em comissão um novo nível salarial, denominado nível CMA
IV, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
8 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “01
(uma) vaga de Coordenador de Serviços Educacionais, com jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível CMA IY, vencimento
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)”.
8 3º — Fica integralizado no Anexo VI — Atribuições dos Cargos de
Provimento em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo de que trata
o 8 2º deste artigo, desta forma:
Cargo: Coordenador de Serviços Educacionais.
Classe: Coordenação e Supervisão.
Nível: CMA IV.
Código: CPC.
À Objetivo: Coordenar, dirigir e orientar as Unidades que lhe forem
subordinadas; coordenar as atividades de compras e de
almoxarifado, bem como os registros patrimoniais; supervisionar
a publicação de Editais, Leis, Decretos e demais atos oficiais;
expedir ordens de serviço, circulares, regimentos e outros atos
administrativos que possam aperfeiçoar o funcionamento das
unidades de trabalho ou proporcionar esclarecimentos à classe
funcional; Direcionar, coordenar e supervisionar atividades
operacionais: exercer outras atividades compatíveis com
natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela
Secretaria de Educação.
Escolaridade: Superior.
Recrutamento: Amplo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Re * Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
AEE à, Tel.: (32) 3746-1306
Em E = S
Peculiaridade: Formação superior em Administração de
Empresas ou curso superior com habilitação em magistério e
experiência comprovada na área de atuação.
84º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar
“02 (duas) vagas de Diretor Escolar |, com jornada: de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, nível CMA III, vencimento de R$ 3.129,00
(três mil, cento e vinte nove reais)”.
8 5º — Fica criado no Anexo III, quadro de cargos de provimento efetivo,
um novo nível salarial, denominado nível MAE - A, classe PAP —
Profissional de Apoio Pedagógico, com vencimento de R$ 2.050,00 (dois
mil e cinquenta reais).
8$6º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “26
(vinte e seis) vagas de Assistente Educacional, com jornada de trabalho:
de 25 (vinte é cinco) horas semanais, nível MAE — A, classe PAP,
vencimento de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
8 7º — Fica integralizado no Anexo V — Atribuições dos Cargos de
Provimento Efetivo, as atribuições inerentes aos cargos de que trata o 8
6º deste artigo, desta forma: :
|— Cargo: Assistente Educacional .
Classe: PAP
Nível: MAE-A
“Código: CPE
Objetivo: Seguir as orientações do professor regente de classe; colaborar
com a inclusão do aluno no desenvolvimento das atividades pedagógicas,
planejadas pelo professor, contribuindo com o aprendizado da execução
da tarefa com vistas à sua autonomia pedagógica; colaborar com o
professor na realização de relatórios e/ou avaliações do desempenho do
aluno; acompanhar o(s) aluno(s), público alvo da Educação Especial, no
recreio, intervalo e atividades extraclasse, incentivando a interação com
os demais alunos da Unidade Escolar; auxiliar o aluno, público alvo da
&”- PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
: Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
) AS Tel.: (32) 3746-1306
Em Ed
Educação Especial, na organização de suas atividades; criar e
proporcionar possibilidades para que o aluno aprenda de acordo com sua
capacidade; auxiliar o aluno a descobrir potencialidades; assistir aos
alunos nas atividades escolares, profissionais e de lazer; recepcionar
a entrada e saída das crianças e dos alunos, público alvo da Educação
Especial, bem como no embarque e desembarque do transporte escolar,
na entrada e saída dos turnos escolares; verificar o bem estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica dos alunos ou
crianças sobre seus cuidados; garantir a segurança, integridade e bem
estar dos alunos ou crianças no ambiente da monitoria; participar da
formação continuada; estabelecer uma ligação entre a escola e a família
do aluno; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata
compatíveis com a função.
Escolaridade: Nível Superior.
Recrutamento: Concurso Público.
Peculiaridade: Habilitação em magistério com especialização em
Educação Especial. ;
$ 8º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar
“04 (quatro) vagas de Supervisor Pedagógico, com jornada de trabalho
de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nível MA III - A, vencimento de R$
2.702,00 (dois mil, setecentos e dois reais)”.
Art. 3º — Para fazer face a criação e aumento de cargos de que tratam os
artigos 1º e 2º desta lei, exclui-se: ;
|- 20 (vinte) vagas de Operário nível |, contidas no quadro “Anexo III da
Lei Complementar 11/2013, vencimento de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e
vinte reais)”;
Il = 17 (dezessete) vagas de Técnico em Saúde, contidas no quadro
“Anexo Ill da Lei Complementar 11/2013, vencimento de R$ 1.320,00 (mil,
trezentos e vinte reais)”;
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
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VAN
HI — 08 (oito) vagas de Auxiliar de Odontologia, contidas no quadro
“Anexo Ill da Lei Complementar 11/2013, vencimento de R$ 1.320,00 (mil,
trezentos e vinte reais)”; | .
IV — 15 (quinze). vagas de Auxiliar de Enfermagem, contidas no quadro
“Anexo Ill da Lei Complementar 11/2013, vencimento de R$ 1.320,00 (mil,
trezentos e vinte reais)”;
V-— 10 (dez) vagas de Servente Escolar, contidas no quadro “Anexo III
da Lei Complementar 11/2013, vencimento de R$ 1.320,00 (mil, trezentos
e vinte)”; j
VI— 02 (duas) vagas de Técnico em Administração, contidas no quadro
“Anexo III da Lei Complementar 11/2013, vencimento de R$ 1.770,00 (mil,
setecentos e setenta reais)”;
VII = 02 (duas) vagas de Fiscal Sanitário, contidas no quadro “Anexo III
da Lei Complementar 11/2013, vencimento de R$ 1.770,00 (mil,
setecentos e setenta reais)”;
VIII = 01 (uma) vaga de Fiscal de Posturas, contidas no quadro “Anexo
Il da Lei Complementar 11/2013, vencimento de R$ 1.770,00 (mil,
setecentos e setenta reais)”;
IX — 16 (dezesseis) vagas de Professor MAIA, contidas no quadro
“Anexo Ill da Lei Complementar 12/2018, vencimento de R$ 2.447,00
(dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais)”;
X — 15 (quinze) vagas de Professor MAI-B, contidas no quadro “Anexo
Ill da Lei Complementar 12/2013, vencimento de R$ 2.521,00 (dois mil,
quinhentos e vinte e um reais)”;
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
XI — 22 (vinte e duas) vagas de Professor MAI-C, contidas no quadro
“Anexo Ill da Lei Complementar 12/2013, vencimento de R$ 2.597,00
, (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais)”;
XII — 01 (uma) vaga de Orientador Escolar MA-Il, contidas no quadro
“Anexo Ill da Lei Complementar 12/2013, vencimento de R$ 2.622,00
(dois mil, seiscentos e vinte e dois reais)”;
XIII — 01 (uma) vaga de Inspetor Escolar MA-II, contidas no quadro
“Anexo Ill da Lei Complementar 12/2013, vencimento de R$ 2.622,00
(dois mil, seiscentos e vinte e dois reais)”;
XIV — 04 (quatro) vagas de Coordenador de Serviços II, nível I, contidas
no quadro “Anexo | da Lei Complementar 11/2013, vencimento de R$
1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais)";
XV — 02 (duas) vagas de Coordenador de Serviços |, nível Il, contidas
no quadro “Anexo | da Lei Complementar 11/2013, vencimento de R$
1.565,00 (mil, quinhentos e sessenta e cinco reais)";
XVI — 01 (uma) vaga de Operador de Máquinas DA, nível IX, contidas
no quadro “Anexo | da Lei Complementar 11/2013, vencimento de R$
2.080,00 (dois mile oitenta reais)”;
XVII = 01 (uma) vaga de Motorista WII Estável, nível VII, contidas no |
quadro “Anexo | da Lei Complementar 11/2013, vencimento de R$
1.770,00 (mil, setecentos e setenta reais)”;
“ Art. 4º — Ratifica-se os anexos |, II, Ille IV da Lei Complementar 11/2018,
compondo esta lei, na-forma de anexos.
Art. 5º — Ratifica-se os anexos |, II, Ill e IV da Lei Complementar 12/2018,
compondo esta lei, na forma de anexos. ç
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Tel.: (32) 3746-1306
Art. 6º — Fica autorizado no que couber adequações na Lei Complementar
10/2013, de 27 de dezembro de 2013, que dispões sobre os princípios
básicos, organização e estrutura administrativa do Município de Espera
Feliz.
Art. 7º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada,
caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, a integra das Leis Complementares
011/2013 e 012/2013, com as alterações resultantes desta Lei.
- Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 31 de outubro de 2023.
QHEL GOMES D Ar dindode FERE E
SILVA:92238513604 Dios 20281051 1703:44 0300
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em é 110 1
Art. 86 Lei Orgânica

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