| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Autoriza pagamento de indenização que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2816 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL Nº 1462/2023, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza pagamento de indenização que especifica e dá outras providências, O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Juarez Gouvea, portador do CPF 06.969.117-96, Carteira de Identidade MG — 19.697.128, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente a desocupação de imóvel e indenização de benfeitorias realizadas no imóvel rural da barragem de propriedade do município. 8 1º - O Município procederá com a transferência de valores em até E (noventa) dias após a aprovação da presente Lei. 8 2º — Após a efetuação dá indenização de que trata o caput, o indenizado terá até 30 (trinta) dias para proceder com a desocupação total do imóvel. Art. 2º — Para a cobertura da despesa decorrente, fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial com a inclusão da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO ; 02 — PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 013- FUNDO MUNICPAL DE HABITAÇÃO FUNÇÃO 16 - HABITAÇÃO SUBFUNÇÃO 482 — HABITAÇÃO URBANA PROGRAMA 0010 — HABITAÇÕES URBANAS ATIVIDADE/PROJETO [2.153 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MORADIA URBANA ELEMENTOS DE | FICHA* | FONTE DE RECURSOS | VALOR DESPESA ; 339093 - 1500.0000 [ — R$50.000,00 $1 —- A dot subsequente, caso seja necgssário. oderá, ser adequada ao orçamento do ano PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 ) $ 2º — Para atender ao disposto no caput do art. 2º, fica o Executivo Municipal autorizado-a picare como fontes de recursos a anulação parcial da seguinte dotação: 00002015154510031 1.013 — 449051 — Obras « e ingislações — 1500. 0000; - - R$ 50.000,00 Art. 3º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fspdra Feliz, Estado de Minas Gerais, 23 de novembro de 20283. S es 7 j Publicado por afixação | na sede da Prefeitura em 25 | E4 Art. 86 Lei Orgânica Visto . E