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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1462/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1462 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAutoriza pagamento de indenização que especifica e dá outras providências.
native_id2816

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL Nº 1462/2023, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza pagamento de indenização que
especifica e dá outras providências,
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
indenizar o Sr. Juarez Gouvea, portador do CPF 06.969.117-96, Carteira de
Identidade MG — 19.697.128, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente
a desocupação de imóvel e indenização de benfeitorias realizadas no imóvel rural da
barragem de propriedade do município.
8 1º - O Município procederá com a transferência de valores em até E
(noventa) dias após a aprovação da presente Lei.
8 2º — Após a efetuação dá indenização de que trata o caput, o
indenizado terá até 30 (trinta) dias para proceder com a desocupação total do imóvel.
Art. 2º — Para a cobertura da despesa decorrente, fica autorizado a
abertura de Crédito Adicional Especial com a inclusão da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO ; 02 — PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 013- FUNDO MUNICPAL DE HABITAÇÃO
FUNÇÃO 16 - HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO 482 — HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA 0010 — HABITAÇÕES URBANAS
ATIVIDADE/PROJETO [2.153 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE MORADIA URBANA
ELEMENTOS DE | FICHA* | FONTE DE RECURSOS | VALOR
DESPESA ;
339093 - 1500.0000 [ — R$50.000,00
$1 —- A dot
subsequente, caso seja necgssário.
oderá, ser adequada ao orçamento do ano
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
)
$ 2º — Para atender ao disposto no caput do art. 2º, fica o Executivo
Municipal autorizado-a picare como fontes de recursos a anulação parcial da seguinte
dotação:
00002015154510031 1.013 — 449051 — Obras « e ingislações — 1500. 0000; - - R$
50.000,00
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fspdra Feliz, Estado de Minas Gerais, 23 de novembro de
20283. S
es 7 j Publicado por afixação |
na sede da Prefeitura
em 25 | E4
Art. 86 Lei Orgânica
Visto . E

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