| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Autoriza a venda de imóvel público de propriedade do município de Espera Feliz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ | Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel,: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL Nº 1463/2023, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza a venda de imóvel público. de . propriedade do Município de Espera Feliz e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, mediante concorrência pública, um imóvel rural, com área de 10,76,64ha (dez hectares, setenta e seis ares e sessenta e quatro centiares) de terras, imóvel devidamente registrado no Cartório do Ofício-do Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz, protocolo nº. 40.656, de 04 de setembro de 2023, matrícula 11500, do Lº2, localizado LMG 482, km O7, curva, da barragem, zona rural do município de Espera Feliz. Parágrafo único —- O Município somente emitirá a competente Escritura Pública do imóvel vendido após o pagamento integral do mesmo. Art. 2º — Os recursos provenientes da venda do imóvel referido no Art. 1º desta Lei poderão ser utilizados, exclusivamente para realização de obras de mobilidade e/ou fortalecimento do serviço público, a saber: | — Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio e rsragem superficial ou subterrânea; H— Pavimentação asfáltica, meio-fio e drenagem superficial ou subterrânea; HI — Recapeamento asfáltico, meio-fio e drenagem superficial ou subterrânea, excetuando-se serviços do tipo “tapaburaco”; IV — Calçamento em bloquete sextavado ou intertravado;, meio-fio, drenagem superficial e subterrânea; : V — Construção, reforma ou ampliação de unidades de saúde; VI — Construção, reforma ou ampliação de unidades da assistência social; VII = Obras de saneamento, incluindo captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto e gestão de resíduos sólidos; VIII — Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos; IX — Construção, reforma e ampliação de creches e escolas; X— Construção, refor mpliação de quadras esportivas; XI — Construção, reforma ou aquisição de mobiliário urbano direcionado ao turismo; PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA Pala Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG - Tel: (32) 3746-1306 ) XII — Aquisição de caminhão compactador de lixo, caminhão-pipa, caminhão caçamba, trator agrícola, retroescavadeira, pá carregadeira, veículo utilitário de carga para transporte de merenda escolar, veículo van ou micro-ônibus para a saúde para transportes de pacientes. Art. 3º — As demais condições referentes à venda serão estipuladas no Edital de Licitação competente. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 23 de RElembro de 2023. i [Publicado por afixação | na sede da Prefeitura em VI 1441 Art. 86 Lei ro. ES EMISTO! CS