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norma nº 1463/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAutoriza a venda de imóvel público de propriedade do município de Espera Feliz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ |
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel,: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL Nº 1463/2023, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a venda de imóvel público. de .
propriedade do Município de Espera Feliz
e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: :
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender,
mediante concorrência pública, um imóvel rural, com área de 10,76,64ha (dez
hectares, setenta e seis ares e sessenta e quatro centiares) de terras, imóvel
devidamente registrado no Cartório do Ofício-do Registro de Imóveis da Comarca de
Espera Feliz, protocolo nº. 40.656, de 04 de setembro de 2023, matrícula 11500, do
Lº2, localizado LMG 482, km O7, curva, da barragem, zona rural do município de
Espera Feliz.
Parágrafo único —- O Município somente emitirá a competente
Escritura Pública do imóvel vendido após o pagamento integral do mesmo.
Art. 2º — Os recursos provenientes da venda do imóvel referido no Art.
1º desta Lei poderão ser utilizados, exclusivamente para realização de obras de
mobilidade e/ou fortalecimento do serviço público, a saber:
| — Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio e rsragem superficial ou
subterrânea;
H— Pavimentação asfáltica, meio-fio e drenagem superficial ou subterrânea;
HI — Recapeamento asfáltico, meio-fio e drenagem superficial ou subterrânea,
excetuando-se serviços do tipo “tapaburaco”;
IV — Calçamento em bloquete sextavado ou intertravado;, meio-fio, drenagem
superficial e subterrânea; :
V — Construção, reforma ou ampliação de unidades de saúde;
VI — Construção, reforma ou ampliação de unidades da assistência social;
VII = Obras de saneamento, incluindo captação e tratamento de água, coleta e
tratamento de esgoto e gestão de resíduos sólidos;
VIII — Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação,
vedada a aquisição de medicamentos e insumos;
IX — Construção, reforma e ampliação de creches e escolas;
X— Construção, refor mpliação de quadras esportivas;
XI — Construção, reforma ou aquisição de mobiliário urbano direcionado ao turismo;
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA Pala
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
- Tel: (32) 3746-1306 )
XII — Aquisição de caminhão compactador de lixo, caminhão-pipa, caminhão
caçamba, trator agrícola, retroescavadeira, pá carregadeira, veículo utilitário de
carga para transporte de merenda escolar, veículo van ou micro-ônibus para a
saúde para transportes de pacientes.
Art. 3º — As demais condições referentes à venda serão estipuladas no
Edital de Licitação competente.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 23 de RElembro de
2023. i
[Publicado por afixação |
na sede da Prefeitura
em VI 1441
Art. 86 Lei ro.
ES EMISTO! CS

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