| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Declara de Expansão Urbana a Área que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG : Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL Nº.1464/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica declarada como área de expansão urbana uma área terras constante de 02,72,38 (dois hectares, setenta e dois ares e trinta e oito centiares) ha, compreendida na matrícula nº. 10.665, do livro nº 02 - registro geral, do Cartório do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz/MG, imóvel denominado: Fazenda Córrego Grande, localidade denominada Vale dos Ipês, no município de Espera Feliz/MG, de propriedade de DÁRIO GOMES DA SILVA e MARIA CHEROBIM DA SILVA, MARCO ANTÔNIO FIGUEIRA e MARTA HOTTES FIGUEIRA, LEOVAN DE SOUZA DIAS é HEIDYANE TARDEN DA FONSECA DIAS, ANDERSON RAMOS PREVATO e LEIBE MERY NEGREIROS “PREVATO, SALVADOR CHEROBIM DA SILVA e LUCIANA CARDOSO DE BARROS CHEROBIM, AMANDA ANGELO TEIXEIRA FERRAZ, SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS e DULCILENE FUMIÃ, SERGIO LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA e ROSANE DE AGUIAR PIRES, TAINAM ARÁUJO MOUTINHO, ADUBOS ESPERA FELIZ LDTA - ME, (REPRESENTANTES LEGAIS: JOSÉ GERALDO DE PAIVA e ERICA RENATA DE SOUZA PAIVA, cujos limites e confrontações apresentam a seguinte descrição: Inicia-se se no marco denominado '0=P', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-39ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 201618.873 m e N= 7720523.649 m; Daí segue confrontando com Rodovia Agostinho Patrus com o azimute de 73º02'16" e a distância de 5.85 m até o marco '1' (E=201624.469 m e N=7720525.356 m); Daí segue com o azimute de 59º10'53" e a distância de 30.62 m até o marco '2' (E=201650.767 m e N=7720541.044 m); Daí segue com o azimute de 52º44'47" e a distância de 9.08 m até o marco '3'(E=201657.997 m e N=7720546.543 m); Daí segue confrontando com Estrada de Rodagem com o azimute de 127º50'37'" e à distância de 6:94 m até o marco '4' (E=201663.477 m e N=7720542.286 m); Daí segue com o azimute de 68º12'06" e a distância de 4.29 m até o marco '5' (E=201667.460 m e N=7720543.879 m); Daí segue como azimute de 86º29'30" e a distância de 11.41 m até o marco '6' (E=201678.848 m e N=7720544.578 m); Daí segue com o azimute de 66º43'03" e a distância de 19.85 m até o marco '7' (E=201697.079 m e N=7720552.423 m); Daí segue com o azimute de 56º58'42" e a distância de 37.49 m até o marco '8' (E=201728.511 m e N=7720572.851 m); Daí segue com o azimute de 60º05'45" e a distância de 19.88 m até o marco '9' (E=201745.745 m e N=7720582.763 m); Daí segue confrontando com José Walter de Oliveira com o azimute de 125º39'17" e a distância de 11.04 m até o marco 0" (E=201754.713 m e N=7720576.330 m); Daí segue com o azimute de 87º18'49" e a distância de 24.63 m até o marco '11' (E=201779.312 m e N=7720577.484 m); Daí segue com o azimute de 80º52'08" e a distância de 22.29 m até o marco '12' (E=201801.315 m e N=7720581.021 m); Daí segue com o azimute de 83º29'21" e a distância de 25.40 m até o marco '13' (E=201826.556 m e N=7720583.901 m); Daí segue com o azimute de 107º17'38" e a distância de 55.32 m até o marco '14' (E=201879.373 m e N=7720567.457 m); Daí segue com o , azimute de 110º17'25" ea distância de 8.07 m até o marco '15' (E=201886.941 m e N=7720564.658 m)/ Daí segue com o azimute de 107º10'35" e a distância de 66:16 m até o marcg (E=201950.151 m e N=7720545.120 m); Daí segue com o PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 azimute de 107º10'35" e a distância de 29.31 m até o marco '17' (E=201978.154 m e N=7720536.464 m); Daí segue confrontando com José Eduardo Correia com o azimute de 190º01'40"' e a distância de 56.10 m até o marco '18' (E=201968.386 m e N=7720481.223 m); Daí segue com o azimute de 266º24'38" e a distância de 11,58'm até o marco '19' (E=201956.829 m e N=7720480.499 m); Daí segue com o azimute de 266º24'38" e a distância de 80.62 m até o marco '20' (E=201876.371 m e N=7720475.452 m); Daí segue com o azimute de 265º57'04" e a distância de 43.44 m até o marco '21' (E=201833.038 m e N=7720472.384 m); Daí segue com o azimute de 277º30'57" e a distância de 11.93 m até o marco '22' (E=201821.214 m e N=7720473.944 m); Daí segue com o azimute de 278º13'52" e a distância de 30.26 m até o marco '23' (E=201791.268 m e N=7720478.276 m); Daí segue como - azimute de 277º53'59" e a distância de 14.26 m até o marco '24' (E=201777.141 m e N=7720480.236 m); Daí segue com o azimute de 276º47'11" e a distância de 56.21 m até o marco '25' (E=201721,328 m e N=7720486.878 m); Daí segue com o = azimute de 281º00'25"' e a distância de 48.42 m até o marco '26' (E=201673:796 m e N=7720496.123 m); Daí segue com o azimute de 285º37'00" e a distância de 3.75 m até o marco '27' (E=201670.188 m e N=7720497.132 m); Daí segue com o azimute de 290º53'46" e a distância de 21.08 m até o marco '28' (E=201650.498 m e N=7720504.649 m); Daí segue com o azimute de 297º05'33" e a distância de 22.53 m até o marco '29' (E=201630.443 m e N=7720514.909 m); Daí segue com o azimúte de 307º04'16" e a distância de 14.50 m até o marco '0=P' (E=201618.873 x m e N=7720523.649 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 27.238,00 m?. Í Art. 2º — Os imóveis localizados ou construídos na área a que faz menção o Art. 1º da presente Lei serão considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da publicação da presente Lei. Parágrafo único -: Ficam os interessados ou proprietários dos imóveis obrigados a promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias licenças junto às secretarias ou - setores responsáveis pela engenharia e pelo meio ambiente da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG. Art. 3º —A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário, pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão de exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou possuidores, a qualquer título, que venham É a empreender nos referidos imóveis. Art.º 4º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento- modalidade simplificada ou desmembramento observadas em especial as disposições da-lei complementar 36/2018:, 18/05/2018 a qual dispõe sobre o uso de parcelamento de solo urbano e rural do município de- Espera Feliz/MG, com suas alterações, e lei complementar nº 39/2018, 24/10/2018, a qual institui o Código de Obras e Edificações do Município de Espera Feliz/MG. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Prefeitura Municipal de Espera eliz - MG, 08 de dezembro de 2023. A SILVA Publicado por afixação na sede da Prefeitura: em OP 142 1 2003 ; Art. 86 Lei Orgânica Ê Letão i e evisto