| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.421/2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP; 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNCIPAL N.º 1465/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. “AlteraaLei Municipal n.º 1.421/2022, e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, . e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A Lei Municipal nº. 1.421/2022, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano de São José da Pedra . Menina, passa a vigorar com alterações no Art. 7º, anexo V — “mapa da expansão urbana do Distrito de São José da Pedra Menina no povoado de Paraíso” e do anexo VI — “memorial descritivo da expansão urbana do Distrito de São José da Pedra Menina no povoado do Paraíso”. Parágrafo único — São partes isorantés desta Lei os anexos VeVl de que trata o caput deste aniigo. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de E a Feliz/MG, 08 de dezembro 2028. Prefeito Municipal Publicado por afixação | na sede da Prefeitura em 0d MO | 2023 Art. 86 Lei Orgânica a RD ! Visto |