| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Estabelece novo prazo para conclusão de Loteamento e dá outras providências. |
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG es (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL Nº 1466/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece novo prazo para conclusão de Loteamento e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, após a publicação desta Lei, para que seja executada e concluída as obras de infraestrutura a que se refere o Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.170/2015, de 23 de novembro de 2015 que aprovou o Loteamento Silva. : Art. 2º — Fica estabelecida multa diária de 100 UFM (cem Unidades Fiscais Municipal) por dia de atraso, durante um período máximo de 100 (cem) dias, em caso de descumprimento desta Lei, podendo ainda ser apheadas sansões concomitantes previstas em outras normativas. Art. 3º — Fica ratificado o instrumento declaratório anexo exarado pelos. Loteadores. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 08 de dezembro de 2023. DA SILVA Municipal Nisto 1 o PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Publicado por afixação na sede da Prefeitura em Ol | f Art. 86 Lei Orgânica PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ * Praça Dr. José Augusto, 254 -"CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 - DECLARAÇÃO Antonio Alberto da Silva, CPF XXX.XXX.XXX-XX e Alexandre Nunes Lacerda; CPF XXX.XXX.XXX-XX, -DECLARAMOS para todos os fins de direito, especialmente nos temos da Legislação Municipal, que cumpriremos com as normas estabelecidas para conclusão das obras de infraestrutura a que se refere a Lei Municipal nº. 1.170/2015, de 23 de novembro de 2015 que aprovou o Loteamento Silva. Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aos 08 de dezembro de 2023. Antonio Alberto da Silva CPF XXX.XXX.XXX-XX Alexandre Nunes Lacerda CPF XXX.XXX.XXX-XX,