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norma nº 1470/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaCria o Parque Natural Municipal Aldo Luiz Gularte no Município de Espera Feliz/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL Nº 1470/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
/
Cria o Parque Natural Municipal
» : Aldo Luiz Gularte no Município
de Espera Feliz/MG e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Parque Natural Municipal Aldo Luiz Gularte, com área total de
14,20,00 ha (quatorze hectares e vinte ares). j
Art. 2º - São objetivos da criação do Parque Natural Municipal Aldo Luiz Gularte:
|- preservar os ecossistemas e recursos naturais existentes;
Il = possibilitar a realização de pesquisas científicas;
III - possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação ambiental;
IV = viabilizar um espaço de lazer e convivência, voltado ainda a conservação
ambiental no território do Município;
V - possibilitar o desenvolvimento do turismo ecológico;
VI - melhoria da imagem da cidade, relacionada com a questão ambiental e a
qualidade de vida da população; 1
VII - desenvolver outras atividades. de caráter ambiental, a critério da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil. r
Art. 3º - O Parque Natural Municipal Aldo Luiz Goularte tem seus limites conforme
descrição a seguir, utilizando-se a Projeção de Coordenadas Projetadas UTM, Zona 245: (o)
imóvel inicia junto ao marco 1, com coordenadas Este (X) 193.465,32 e Norte (Y) 7.714.871,69;
do vértice 1 segue em direção até o vértice 2no azimute 10º38'21”, em uma distância de 95,00m,
confrontando com João Sabino, por divisa com a cerca; do vértice 2 segue em direção até o
vértice 3 no azimute 12º05'12”, em uma distância de 34,86m, confrontando com João Sabino,
por divisa com a cerca; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 43º28'16”, em
uma distância de 163,24m, confrontando com João Sabino, por divisa com a cerca; do vértice 4
segue em direção até o vértice 5 no azimute 97º10'53”, em uma distância de 288,05m
confrontando com José Campelo, por divisa com a cerca, do vértice 5 segue em direção até o
vértice 6 no azimute 114º32'16º, em uma distância de 108,72m, confrontando com José
Campelo, por divisa com a cerça; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute
104º29'39”, em uma distância de 167,57, confrontando com José Campelo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
qr 'com a cerca; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 115º02'55", em
uma distância de 108, 15m, confrontando com José Campelo, por divisa com a cerca; do vértice E
8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 95º39'55", em uma distância de 32,62m, /
confrontando com José Campelo, por divisa com a cerca; do vértice 9 segue em direção até o
vértice 10 no azimute 153º28'40”, em uma distância de 137,77m, confrontando com Elito Zini, .
por divisa com a cerca; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 212º1915”,
em uma distância de 36,21m, confrontando com Elito Zini, por divisa com a cerca; do vértice 11
segue em direção ao vértice 12 no azimute 314º06'32”, em uma distância de 32,28m,
confrontando com Elito Zini, por divisa com à cerca; do vértice 12 segue em direção até o vértice
13 no azimute 280º28'52”, em uma distância de 721,07m, confrontando com Elito Zini, por divisa
com a cerca; do vértice 13 segue em direção ao vértice 14 no azimute 195º06'11”, em uma
distância de 95,76m, confrontando com Elito Zini, por-divisa com a cerca; finalmente do vértice
14 segue até o vértice 1 (início da descrição),no azimute de 280º43'55” na extensão de 101,28m,
confrontando com a Rodovia BR-482.
Parágrafo único — O subsolo-da área descrita no caput integra os limites do Parque Natural
Municipal Aldo Luiz Gularte. 7 ]
Art. 4º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de -desapropriação, pela
Prefeitura Municipal, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem
a ser identificados nos limites descritos no art. 2º desta Lei, nos termos do art. 5º, alínea “K”, e 6º
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. q É
Parágrafo único - A Procuradoria do Município de Espera Feliz fica autorizada a promover as
medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais
títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na
unidade de conservação de que trata esta Lei.
Art. 5º - O Parque Natural Municipal Aldo Luiz Gularte será administrado pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil de Espera Feliz, adotando as medidas necessárias
ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.
Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com
instituições públicas ou privadas, municipais, estaduais, federais ou internacionais, visando a
efetiva implantação, preservação e manejo do Parque.
Parágrafo único — Os recursos necessários à implantação do Parque Natural Municipal Aldo
Luiz Gularte serão oriundos de dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente,
podendo receber doações de instituições conveniadas e de entidades públicas ou privadas.
Art. 7º - A zona de amortecimento do Parque Natural Municipal Aldo Luiz Gularte será
definida por meio de ato específico do Chefe do Poder Executivo Municipal. É
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 14 de dezembro de 2023.
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
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Visto -
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feito Municipal

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