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norma nº 1473/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1473 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaRecompõe o Subsídio do Presidente e dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG e dá outras providências.
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
LEI MUNICIPAL Nº1473/24, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERA
FELIZ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Com fulcro no artigo /4º da Resolução nº 204/2021, de 21/ de junho de 2016, fica o chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar e conceder recomposição no percentual de 3,71%
(três inteiros e setenta e um centésimos por cento) nos subsídios do Presidente e dos Vereadores da
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, ficando como base de cálculo do reajuste os vencimentos
referentes ao mês de dezembro de 2023.
$ 1º-O percentual a que se refere o caput corresponde a 100% (cem por cento) da variação do Índice
Nacional de Preço ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
— IBGE, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2023 e:31 de dezembro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas
constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em-vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2024.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 23 de janeiro de 2024.
[Públicado pora
em /
fixação
na sede da Prefeitur
3 1 04, 15099

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