| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Recompõe o Subsídio do Presidente e dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG e dá outras providências. |
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ LEI MUNICIPAL Nº1473/24, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Com fulcro no artigo /4º da Resolução nº 204/2021, de 21/ de junho de 2016, fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar e conceder recomposição no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) nos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, ficando como base de cálculo do reajuste os vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2023. $ 1º-O percentual a que se refere o caput corresponde a 100% (cem por cento) da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2023 e:31 de dezembro de 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em-vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 23 de janeiro de 2024. [Públicado pora em / fixação na sede da Prefeitur 3 1 04, 15099