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norma nº 1475/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaConcede Recomposição Salarial aos Servidores do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL Nº 1475/24, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Concede Recomposição Salarial
aos Servidores do Município e dá
Outras Providências.
(6) Povo- do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 3,71% (três
inteiros, setenta e um centésimos por cento), correspondente ao INPC —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no ano de 2023, a
partir do mês de janeiro de 2024, sobre os vencimentos do mês de
dezembro de 2023, aos servidores do município, efetivos, contratados,
comissionados, . secretários ' municipais, prefeito, - vice-prefeito,
conselheiros tutelares, aposentados e pensionistas, com exenuao aos
profissionais do magistério.
Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aumento real salarial no índice de 3,14% (três
inteiros, catorze centésimos por cento), a partir do mês de janeiro de
2024, aos servidores do município, efetivos, contratados, comissionados,
conselheiros tutelares, aposentados e pensionistas, com exceção aos
profissionais do magistério, secretários municipais, prefeito e vice-
prefeito.
Art. 3º — Adó
dos novos salários, a
se como metodologia de cálculo para definição
ação do índice de que trata o Art. 1º desta Lei
=] PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
e em seguida, a aplicação do índice de que trata o Art. 2º desta Lei, sobre
- Os valores oriundos da aplicação do índice contido no Art. 1º.
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aumento salarial aos profissionais do magistério,
regidos pela Lei Complementar 12/2013, de 27 de dezembro de 2013, no
índice de 12,31% (doze inteiros, trinta e um centésimos por cento), a partir
do mês de janeiro de 2024, sobre os vencimentos de dezembro de 2023,
com fulcro na Portaria Interministerial MF/MEC nº. 7, de 29/12/2023, que
atualiza as estimativas de custos per capita do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - Fundeb.
Art. 5º — Fica o nível salarial X-A, de»que trata a Lei
Complementar 11/2013; adequado ao Decreto Federal nº. 11.864/2028,
de 27 de dezembro de 2028. ; )
Art. 6º — Fica também autorizado o arredondamento do
resultado do cômputo de cada recomposição, adicionando-se dois zeros
à direita: após a vírgula e acrescentando-se uma unidade de real à
esquerda antes da vírgula.
Art. 7º — Faz parte integrante desta Lei as novas tabelas de
vencimentos, conforme especificado:
| — Tabela de Vencimento de cargo de provimento em
comissão, anexo Il da Lei Complementar 11/2013.
Il — Tabela de Vencimento de cargo efetivo, anexo IV da Lei
Complementar 11/2013.
HI — Tabela de Vônelmônio de cargo de provimento em
comissão, anexo Il da Lei Complementar 12/2013.
IV — Tabela de Vencimento de cargo efetivo, anexo IV da Lei
Complementar 12/2013.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Art. 8º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de
Dotações Orçamentárias do orçamento vigente, podendo ser
suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº
4.320/64 e Lei Municipal 1.467/2023, de 13 de dezembro de 2023, que
estima a receita e fixa a despesa do município de Espera Feliz para o
exercício financeiro de 2024.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, no dia primeiro de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de ra Feliz/MG, 25 de janeiro de 2024.
Publicado por elegia
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Visto
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ANEXO II
(a que se refere o art.9º da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da PM Espera Feliz)
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
[NVELNAORT] E
special
RERUM 6
f 4:450,00
3.744,00
2.893,00 AX
2.684,00
2.236,00
lição 00 ||
ERRAR ARE:
LEI MUNICIPAL N 1475/2024, DE 25 DE JANEIRO 2024
É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ESPERA FELIZ
SR ANEXO II
(a que se referem os arts . 10 e 22, da Lei Complementar Nº 012 de 27 de dezembro 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e S:
de Espera Feliz )
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA bg
- TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CMAIV. |. 3.931,00
CMA II 3.515,00
CMAII “| 2.420,00
202,00
LEI MÚNICIPAL N 1475/2024, DE 25 DE JANEIRO 2024
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é” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254
36830-000 - MG
CEP:
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