| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, EM 21 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ / Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 ESPERA FEL LEI MUNICIPAL Nº 1.478/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, EM 21 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Espera Feliz, o Dia - Municipal das Religiões de Matriz Africana, comemorado anualmente em 21 de março, fazendo parte do Calendário Oficial da cidade. Parágrafo Único: são finalidades da presente lei: I. - demarcar esta data com o objetivo de mobilizar a sociedade esperafelicense acerca de um seguimento religioso importante, do ponto de vista do trabalho social, cultural e educativo, desenvolvido na cidade; II realizar e/ou promover seminários, conferências, palestras, feiras, exposições, encontros e outras atividades que visem o debate, a reflexão e o aprofundamento do conheci deste importante seguimento; pes 7 (5 (o “PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 ; II — reconhecer oficialmente estas religiões seculares e-toda as suas contribuições, advindas dos irmãos africanos, com todas as suas tradições, que tanto ajudaram o nosso país na construção da nóssa cultura, costumes e história; IV — contribuir para desmistificar e erradicar o preconceito e a discriminação sofridos pelos seus seguidores, tão presentes na sociedade. Art. 2º. A organização das atividades deste dia ficará a cargo dos grupos e entidades voltadas às religiões de matriz africana na cidade, podendo ter o apoio dos poderes Executivo e Legislativo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espeyá Feliz/MG, 08 de fevereiro de 2024. L|IGOMES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por afixação na ee da Prefeitur RETA em O 1 02 | 0024 Art. 86 A Orgânica Nimdn