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norma nº 1478/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, EM 21 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
/ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ESPERA FEL
LEI MUNICIPAL Nº 1.478/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DAS RELIGIÕES DE
MATRIZ AFRICANA, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE, EM 21
DE MARÇO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Espera Feliz, o Dia -
Municipal das Religiões de Matriz Africana, comemorado anualmente em 21 de
março, fazendo parte do Calendário Oficial da cidade.
Parágrafo Único: são finalidades da presente lei:
I. - demarcar esta data com o objetivo de mobilizar a sociedade
esperafelicense acerca de um seguimento religioso importante, do ponto de vista
do trabalho social, cultural e educativo, desenvolvido na cidade;
II realizar e/ou promover seminários, conferências, palestras, feiras,
exposições, encontros e outras atividades que visem o debate, a reflexão e o
aprofundamento do conheci deste importante seguimento;
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 ;
II — reconhecer oficialmente estas religiões seculares e-toda as suas
contribuições, advindas dos irmãos africanos, com todas as suas tradições, que
tanto ajudaram o nosso país na construção da nóssa cultura, costumes e história;
IV — contribuir para desmistificar e erradicar o preconceito e a
discriminação sofridos pelos seus seguidores, tão presentes na sociedade.
Art. 2º. A organização das atividades deste dia ficará a cargo dos grupos
e entidades voltadas às religiões de matriz africana na cidade, podendo ter o apoio
dos poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espeyá Feliz/MG, 08 de fevereiro de 2024.
L|IGOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na ee da Prefeitur RETA
em O 1 02 | 0024
Art. 86 A Orgânica
Nimdn

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