| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder de área de terreno que especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL Nº 1479/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder de área de terreno que especifica, e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ceder, por prazo indeterminado, à Associação de Pais e Amigos do Autista de Espera Feliz, CNPJ: 49.487.909/0001-05, uma área de terreno com 160 m? (cento e sessenta metros quadrados), localizado no Parque Municipal de Exposição Alexandre Pereira de Souza, de propriedade do patrimônio Público Municipal, para construção única e exclusiva de sua sede. Art. 2º — Fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, para a conclusão das obras, podendo ser dilatado por mais 12 (doze) meses, caso necessário. Art. 3º — Caso a Associação não cumpra o estabelecido no art. 2º “desta Lei ou encerre suas atividades no munícipio de Espera Feliz, o terreno e os bens ali construídos retornarão a Prefeitura Municipal, não cabendo nenhum tipo de indenização à Associação. Art. 4º — Esta Lei entra em vi ra partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal dg Espera Feliz, MG, 07 de março de 2024. [Publicado por afixação hrês da Silva na o da Sais Eva Ê o 86 Lei e qi memásio