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norma nº 1479/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder de área de terreno que especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL Nº 1479/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
ceder de área de terreno que especifica, e
dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
ceder, por prazo indeterminado, à Associação de Pais e Amigos do Autista
de Espera Feliz, CNPJ: 49.487.909/0001-05, uma área de terreno com 160
m? (cento e sessenta metros quadrados), localizado no Parque Municipal
de Exposição Alexandre Pereira de Souza, de propriedade do patrimônio
Público Municipal, para construção única e exclusiva de sua sede.
Art. 2º — Fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, para a conclusão das obras, podendo ser dilatado por mais 12
(doze) meses, caso necessário.
Art. 3º — Caso a Associação não cumpra o estabelecido no art. 2º
“desta Lei ou encerre suas atividades no munícipio de Espera Feliz, o
terreno e os bens ali construídos retornarão a Prefeitura Municipal, não
cabendo nenhum tipo de indenização à Associação.
Art. 4º — Esta Lei entra em vi
ra partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dg Espera Feliz, MG, 07 de março de 2024.
[Publicado por afixação
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