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norma nº 1480/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1480 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaInstitui, no calendário de eventos do município de Espera Feliz, a “Semana da Agricultura Familiar", e dá outras providências.
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.
&” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
, Tel.: (32) 3746-1306 ;
E: I MUNICIPAL Nº1480/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
“ INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
ESPERA FELIZ, A “SEMANA DA |
AGRICULTURA FAMILIAR", E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “SEMANA | DA - AGRICULTURA
FAMILIAR", no âmbito do Município de Espera Feliz, a ser celebrada,
na semana que compreender o dia 25 de julho, data em que se
comemora mundialmente, o dia da agricultura familiar.
Art. 2º. São os objetivos fundamentais:
I - Sensibilizar os munícipes quanto ao tema, e homenagear os
agricultores familiares da cidade;
II - Aumentar o conhecimento sobre a importância da agricultura
familiar na produção de alimentos e no desenvolvimento sustentável;
II - Incentivar o consumo de produtos locais e destacar a diversidade
de alimentos produzidos pela agricultura familiar; :
IV - Estabelecer e fortalecer parcerias entre agricultores familiares,
consumidores, e o Poder Executivo;
V - Discutir políticas públicas que apoiem a agricultura familiar;
-PREFEI TURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
no Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
VI - Promover: práticas agrícolas sustentáveis, como agricultura
orgânica, agroecologia e manejo responsável dos recursos naturais;
VII - Incentivar o empreendedorismo entre os agricultores familiares,
promovendo a diversificação de produtos e a agregação de valor;
- VIII - Reconhecer e valorizar o papel dos agricultores familiares na
“segurança alimentar, preservação, ambiental e manutenção da
identidade cultural;
Parágrafo Unico: Para proporcionar ações e incentivos, objetivos
previstos nesta lei, o município poderá realizar, parcerias com outras
entidades públicas e instituições de ensino.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeita Municipal de Espera Feliz/MG, 07 de março 2024
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Art. 86 é É a
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