| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Institui, no calendário de eventos do município de Espera Feliz, a “Semana da Agricultura Familiar", e dá outras providências. |
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. &” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG , Tel.: (32) 3746-1306 ; E: I MUNICIPAL Nº1480/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024 “ INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, A “SEMANA DA | AGRICULTURA FAMILIAR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a “SEMANA | DA - AGRICULTURA FAMILIAR", no âmbito do Município de Espera Feliz, a ser celebrada, na semana que compreender o dia 25 de julho, data em que se comemora mundialmente, o dia da agricultura familiar. Art. 2º. São os objetivos fundamentais: I - Sensibilizar os munícipes quanto ao tema, e homenagear os agricultores familiares da cidade; II - Aumentar o conhecimento sobre a importância da agricultura familiar na produção de alimentos e no desenvolvimento sustentável; II - Incentivar o consumo de produtos locais e destacar a diversidade de alimentos produzidos pela agricultura familiar; : IV - Estabelecer e fortalecer parcerias entre agricultores familiares, consumidores, e o Poder Executivo; V - Discutir políticas públicas que apoiem a agricultura familiar; -PREFEI TURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ no Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 VI - Promover: práticas agrícolas sustentáveis, como agricultura orgânica, agroecologia e manejo responsável dos recursos naturais; VII - Incentivar o empreendedorismo entre os agricultores familiares, promovendo a diversificação de produtos e a agregação de valor; - VIII - Reconhecer e valorizar o papel dos agricultores familiares na “segurança alimentar, preservação, ambiental e manutenção da identidade cultural; Parágrafo Unico: Para proporcionar ações e incentivos, objetivos previstos nesta lei, o município poderá realizar, parcerias com outras entidades públicas e instituições de ensino. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Municipal de Espera Feliz/MG, 07 de março 2024 Publicado por afixação | na es da Pie tem 97 103 10202: Art. 86 é É a Visto