| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Complementar 011/2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024. Altera a Lei Municipal Complementar 011/2013 e dá outras providências. (9) Bojo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: + Art. 1º — A carga Horária do Fisioterapeuta NASF nível XII, normatizada pela Lei Complementar 11/2013, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º - O Art. 54 da Lei Complementar 11/2013 passa a ter a seguinte redação: Art. 54 — O servidor designado em Portaria, nos termos do inc. | do art. 155 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz, para exercer a função de agente de contratação, fiscal de contratos, gestor de contratos ou para compor comissão de contratação e comissão preparatória de processos licitatórios, poderão receber gratificação mensal, pelo tempo que durar sua designação. 81º - Para o agente de contratação e para o presidente da comissão de contratação a gratificação corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, nível X1. $ 2º - Para o membro da comissão de contratação e para o membro da comissão preparatória de processos licitatórios, o valor da gratificação corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, nível XI. $ 3º - Para o fiscal de contratos e para o gestor de contratos o valor da gratificação corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, nível XI. $ 4º - Para o membro da comissão preparatória de processos licitatórios, o valor da gratificação corresponderá a 15% quinze por cento) do valor do vencimento básico “do cargo de provimerito efetivo Oficial Administrativo, nível XI. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ be Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 $5º- O membro suplente somente terá direito à gratificação quando a substituição de - membro efetivo ocorrer por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias. 86º-A gratificação a que se refere o caput do artigo não se incorpora aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento a partir da publicação da norma revogatória. Art. 3º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data de publicação: desta Lei, a íntegra das Leis Complementares 011/2013 e 012/2013, com-as alterações resultantes desta Lei. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esperá Feliz/MG, 07 de março de 2024. [Públ icado Era a na O da SOB e q dao Orgânica — Nisto - nte Social - Engenheiro Civil Fiscal de Tributos Fiscal Municipal (**) Médico Clínico Geral Médico Ginecologista Médico Pediatra Médico Psiquiatra Técnico Informática Engenheiro Agrônomo Oficial Administrativo. Terapeuta Ocupacional Orientador Social Agente Comunitário de Saúde Secretário Escolar [Técnico em Saúde [Técnico em Enfermagem Farmacêutico - NASF. Xl CPE NS Nutricionista NASF. Xiii CPE Psicólogo - NASF XU CPE Professor de Educação Fisica - NASF ANEXO XI CPE NS “XI CPE Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários Concurso Público 7. Concurso Público. Concurso Público “Concurso Pú “Concurso Público So Odontólogo -X CPE NS 10 Assistente Social Mill CPE NS 11 Fisioterapeuta 4 Vit CPE NS Médico Veterinário «4 VII - CPE NS. Nutricionista VII - CPE NS Pedagogo VII” OPE. NS Auxiliar Administrativo - DA * MIL CPE NF Técnico em Administração : MIL CPE Técnico Agrícola d VII “CPE NM Fiscal Ambiental ; VII - CPE NM Fiscal de Obras/Postura VII CPE NM Fiscal Sanitário | MIL CPE NM Fonoaudiólogo VIl- CPE No MI CPE. E” 5 Técnico em Saúde Bucal 8 Agente Comunitário de Endemias 16 Auxiliar Administrativo. 10 Auxiliar de Saúde 20. Auxiliar de Serviços Gerais 65 il 2 50 2 6 Operário JE Aas Recepcionista 24: Servente Escolar 120 Vigia Rondante x Ro) Servente de Obras e Serviços [288 20. Facilitador de Oficinas 5 SIGLAS: ND - Nível Doutorado - NMT - Nível Mestrado - Nível de Pós-graduação - NS - Nível nei NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar CPE - Cargo de Provimento Efetivo -. TRAS 'PAP - Profissional de Apoio Pedagógico PEB - Professor de Educação Básica Observação: * Cargos a serem extintos com a vacância Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público. Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso. Público Concurso Público. Concurso Público.” Z Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público. Concurso Público Concurso Público. Concurso Público Concurso Público. Concurso úblico Concurso Público 7 Coneurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Processo Seletivo Simplificado Concurso Público “"Concurso Público Concurso Público Processo Seletivo Simplificado - Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público Concurso Público « Concurso Público Concurso Público Concurso Público - Concurso Público - Concurso Público > — Concurso Público 20 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais. 20 Horas Semanais - 20 Horas Semanais 20 Horas Semanais 20 Horas Semanais 20 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 20 Horas Semanais 20 Horas Semanais 08 Horas Semanais 20 Horas Semanais 20 Horas Semanais 20 Horas Semanais 20 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 20 Horas Semanais 20 Horas Semanais | 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 25 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais | 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40-Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais 25 Horas Semanais 30 Horas Semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ prerEifúRA MUNRIPA GE Eand ERA FELIa) FELIZ, 7: eai 000 + MG