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norma nº 84/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAltera a Lei Municipal Complementar 011/2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Lei Municipal
Complementar 011/2013 e dá outras
providências.
(9) Bojo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
+
Art. 1º — A carga Horária do Fisioterapeuta NASF nível XII, normatizada
pela Lei Complementar 11/2013, passa a ser de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 2º - O Art. 54 da Lei Complementar 11/2013 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 54 — O servidor designado em Portaria, nos termos do inc. | do art. 155 do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz, para exercer a função de
agente de contratação, fiscal de contratos, gestor de contratos ou para compor
comissão de contratação e comissão preparatória de processos licitatórios, poderão
receber gratificação mensal, pelo tempo que durar sua designação.
81º - Para o agente de contratação e para o presidente da comissão de contratação
a gratificação corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento
básico do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, nível X1.
$ 2º - Para o membro da comissão de contratação e para o membro da comissão
preparatória de processos licitatórios, o valor da gratificação corresponderá a 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico do cargo de provimento efetivo
de Oficial Administrativo, nível XI.
$ 3º - Para o fiscal de contratos e para o gestor de contratos o valor da gratificação
corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico do cargo
de provimento efetivo de Oficial Administrativo, nível XI.
$ 4º - Para o membro da comissão preparatória de processos licitatórios, o valor da
gratificação corresponderá a 15% quinze por cento) do valor do vencimento básico
“do cargo de provimerito efetivo Oficial Administrativo, nível XI.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
be Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
$5º- O membro suplente somente terá direito à gratificação quando a substituição de
- membro efetivo ocorrer por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
86º-A gratificação a que se refere o caput do artigo não se incorpora aos vencimentos
do servidor, cessando o seu pagamento a partir da publicação da norma revogatória.
Art. 3º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada,
caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da
data de publicação: desta Lei, a íntegra das Leis Complementares
011/2013 e 012/2013, com-as alterações resultantes desta Lei.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esperá Feliz/MG, 07 de março de 2024.
[Públ icado Era a
na O da SOB
e q dao Orgânica
— Nisto -
nte Social -
Engenheiro Civil
Fiscal de Tributos
Fiscal Municipal (**)
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Técnico Informática
Engenheiro Agrônomo
Oficial Administrativo.
Terapeuta Ocupacional
Orientador Social
Agente Comunitário de Saúde
Secretário Escolar
[Técnico em Saúde
[Técnico em Enfermagem
Farmacêutico - NASF. Xl CPE NS
Nutricionista NASF. Xiii CPE
Psicólogo - NASF XU CPE
Professor de Educação Fisica - NASF
ANEXO
XI CPE NS
“XI CPE
Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Concurso Público
7. Concurso Público.
Concurso Público
“Concurso Pú
“Concurso Público
So
Odontólogo -X CPE NS 10
Assistente Social Mill CPE NS 11
Fisioterapeuta 4 Vit CPE NS
Médico Veterinário «4 VII - CPE NS.
Nutricionista VII - CPE NS
Pedagogo VII” OPE. NS
Auxiliar Administrativo - DA * MIL CPE NF
Técnico em Administração : MIL CPE
Técnico Agrícola d VII “CPE NM
Fiscal Ambiental ; VII - CPE NM
Fiscal de Obras/Postura VII CPE NM
Fiscal Sanitário | MIL CPE NM
Fonoaudiólogo VIl- CPE No
MI
CPE.
E”
5
Técnico em Saúde Bucal 8
Agente Comunitário de Endemias 16
Auxiliar Administrativo. 10
Auxiliar de Saúde 20.
Auxiliar de Serviços Gerais 65
il 2
50
2
6
Operário JE Aas
Recepcionista 24:
Servente Escolar 120
Vigia Rondante x Ro)
Servente de Obras e Serviços [288 20.
Facilitador de Oficinas 5
SIGLAS: ND - Nível Doutorado - NMT - Nível Mestrado - Nível de Pós-graduação - NS - Nível nei
NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar
CPE - Cargo de Provimento Efetivo -. TRAS
'PAP - Profissional de Apoio Pedagógico
PEB - Professor de Educação Básica
Observação: * Cargos a serem extintos com a vacância
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público.
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso. Público
Concurso Público.
Concurso Público.”
Z Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público.
Concurso Público
Concurso Público.
Concurso Público
Concurso Público.
Concurso úblico
Concurso Público
7 Coneurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Processo Seletivo Simplificado
Concurso Público
“"Concurso Público
Concurso Público
Processo Seletivo Simplificado -
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
Concurso Público
« Concurso Público
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- Concurso Público
- Concurso Público
> — Concurso Público
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40 Horas Semanais.
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