br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 85/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAltera a Lei Complementar nº 34, de 30 de agosto de 2017 e altera a Lei Complementar nº 83, de 15 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
native_id2844

Originating matéria

matéria 5033 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
E Altera a Lei Complementar Lei
Complementar nº 34, de 30 de
agosto de 2017 e altera a Lei
Complementar nº 83, de 15 de
fevereiro de 2024, e dá outras
providências.
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º. A Lei Complementar nº 34, de 30 de agosto de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação: - -
(e)
Art. 54-A - À concessão de aposentadoria ao servidor público
vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social e de pensão por morte
a seus dependentes observará os requisitos e os critérios exigidos pela
legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar,
desde que sejam cumpridos até 31 de dezembro de 2025, sendo
assegurada a qualquer tempo. á
- 81º - Os proventos de aposentadoria devidos ao servidor público
a que se refere o caput e as pensões por morte devidas a seus
dependentes serão calculados e reajustados de acordo com a legislação
vigente até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar, desde que
os seus requisitos e critérios sejam atendidos até 31 de dezembro de 2025.
(..)
Art. 2º. O preâmbulo da Lei Complementar nº 83, de 15 de fevereiro de 2024, .
passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre as alterações nas aposentadorias e pensões do Regime
Próprio de Previdência Social de Espera Feliz, altera a Lei Complementar
nº 34, de 30 de agostó 201 7,e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: '36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Art. 3º. O Art. 4º da Lei Complementar nº 83, de 15 de fevereiro de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias
e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com
percentual igual ao estabelecido para os segurados em atividade de
14,00% (quatorze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de
aposentadorias e pensões que supere o valor do teto dos benefícios pagos
pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado
2024.
Minas Gerais, 09 de abril de
es da Silva
Prefeito Municipal
[Publicado por afixação
Art. 86 Lej Orgânica
— Nisto

open original →