| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis, e dá outras providências”. |
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SLATIV SAVog,, so CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 1.482 DE 10 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, apróvou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis no âmbito do Município de Espera Feliz. Art. 2º Através do Programa, o Município proporcionará os seguintes benefícios aos participantes: | Assistência técnica para a constituição de cooperativas e/ou outras formas de associativismo destinadas à reciclagem, comercialização e eventual industrialização de materiais recicláveis, para a geração de emprego e renda; | — Assistência alimentar e à saúde, durante a fase de consolidação das cooperativas e/ou outra forma de associativismo, nos termos do regulamento; WII — Articulação junto ao empresariado local no sentido da consecução de doação de carrinho e demais equipamentos necessários ao funcionamento das cooperativas e/ou outras formas de associativismo, e sua respectiva padronização. Art. 3º A participação no programa será definida com base em levantamento socioeconômico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial, com a criação da dotação orçamentária própria para a execução desta Lei. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000-Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562/3746-3139/3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais — Brasil Email camara O esperafeliz.ma.lea.br Portal www.esperafeliz.mg.leg.br wê q ATIVO, ”» “ova, é”, o, t CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA — Plano Plurianual e à LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º A Secretaria Múnicipal de Desenvolvimento Social fica autorizada a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução. desta Lei. Art. 6º Esta Lei será regulamentada no que couber, via Decreto Municipal. Art=7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Espera Feliz, Câmara Municipal de Vereadores, 10 de abril de 2024. Matusalém Marques de Oliveira Presidente Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000-Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562/3746-3139/3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais — Brasil Email camara O esperafeliz.mq.leg.br Portal www.esperafeliz.mg.leg.br “a