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norma nº 1482/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2024
Date 2024-04-10
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis, e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 1.482 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a instituir o
Programa Municipal de Apoio aos Catadores
de Materiais Recicláveis) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
apróvou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Apoio
aos Catadores de Materiais Recicláveis no âmbito do Município de Espera Feliz.
Art. 2º Através do Programa, o Município proporcionará os seguintes benefícios
aos participantes:
| Assistência técnica para a constituição de cooperativas e/ou outras formas de
associativismo destinadas à reciclagem, comercialização e eventual
industrialização de materiais recicláveis, para a geração de emprego e renda;
| — Assistência alimentar e à saúde, durante a fase de consolidação das
cooperativas e/ou outra forma de associativismo, nos termos do regulamento;
WII — Articulação junto ao empresariado local no sentido da consecução de
doação de carrinho e demais equipamentos necessários ao funcionamento das
cooperativas e/ou outras formas de associativismo, e sua respectiva
padronização.
Art. 3º A participação no programa será definida com base em levantamento
socioeconômico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial, com a criação da dotação orçamentária própria para a
execução desta Lei.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000-Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562/3746-3139/3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais — Brasil
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações
necessárias para compatibilização ao PPA — Plano Plurianual e à LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º A Secretaria Múnicipal de Desenvolvimento Social fica autorizada a
celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução. desta Lei.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no que couber, via Decreto Municipal.
Art=7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Espera Feliz, Câmara Municipal de Vereadores, 10 de abril de 2024.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000-Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562/3746-3139/3746-2244
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