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norma nº 1486/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAutoriza a desafetação dos lotes que especifica pertencentes ao Município para fins de moradias populares, autoriza o Poder Executivo a aliená-los na forma da lei e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 É
“LEI MUNICIPAL Nº 1486/24, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a desafetação dos
lotes que especifica
“pertencentes ao Município
para fins de moradias
populares, autoriza o Poder
Executivo a aliená-los. na
forma da lei e dá outras
providências
O: Povo do - Município de Espera Feliz/MG, por seus.
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º - Ficam desafetados os lotes urbanos 1 (125,62 m?)
e 2 (125,92 m2), pertencentes ao Município de Espera Feliz,
situados na rua Gumercindo dos Anjos Martins, com fundos
para a Rua da Mineração, Bairro Mineradora, Espera Feliz -
MG.
Art. 2º - A área a ser desafetada será destinada à construção
de moradias populares através do Plano Municipal de
Habitação e Interesse Social.
(Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar os lotes referidos no art. 1º para fins de moradias
populares, realocação de áreas ocupadas e ou em razão de
áreas de risco. 7
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
“Art..5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Bráz Grillo, 26 de abril de 2024
tias
Vic
| ado por afixação |
jna sede da Prefeitura
em dd 1 OT 1 fog
Art.'86 Lei Orgânica
Visto .

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