| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Autoriza a desafetação dos lotes que especifica pertencentes ao Município para fins de moradias populares, autoriza o Poder Executivo a aliená-los na forma da lei e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 É “LEI MUNICIPAL Nº 1486/24, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a desafetação dos lotes que especifica “pertencentes ao Município para fins de moradias populares, autoriza o Poder Executivo a aliená-los. na forma da lei e dá outras providências O: Povo do - Município de Espera Feliz/MG, por seus. representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Ficam desafetados os lotes urbanos 1 (125,62 m?) e 2 (125,92 m2), pertencentes ao Município de Espera Feliz, situados na rua Gumercindo dos Anjos Martins, com fundos para a Rua da Mineração, Bairro Mineradora, Espera Feliz - MG. Art. 2º - A área a ser desafetada será destinada à construção de moradias populares através do Plano Municipal de Habitação e Interesse Social. (Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes referidos no art. 1º para fins de moradias populares, realocação de áreas ocupadas e ou em razão de áreas de risco. 7 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. “Art..5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Bráz Grillo, 26 de abril de 2024 tias Vic | ado por afixação | jna sede da Prefeitura em dd 1 OT 1 fog Art.'86 Lei Orgânica Visto .